Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016409-25.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ODALEA MAGALHAES FEIJO
ADVOGADO(A): ROBERTA AUGUSTA GRAVINA PORTILHO LOJA (OAB RJ235692)
DESPACHO/DECISÃO
Incluído o cessionário ALBERNAZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA como parte interessada na autuação para fins de intimação.
Evento 67. Notícia de cessão de crédito referente ao requisitório nº 5014246-10.2025.4.02.9388/TRF2, em nome de ODALEA MAGALHAES FEIJO. Contudo, verifico que o requerente não apresentou a documentação completa.
Intimo o cessionário para que complemente o pedido, apresentando novamente a procuração do evento 67, anexo 3 devidamente assinada.
Verifica-se que a assinatura não obedece as formalidades necessárias, devendo todos os envolvidos na sua celebração possuírem chave de assinatura digital válida ICP-Brasil. Outra opção seria apresentar o documento físico digitalizado nos autos para conferência das assinaturas.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cumprido, intime-se a parte ODALEA MAGALHAES FEIJO para que se manifeste sobre o pedido, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, dê-se vista ao executado para ciência.
Ausente oposição das partes, DEFIRO a cessão de crédito requerida.
Oficie-se ao E. TRF2, para que anotação de bloqueio do requisitório de nº 5014246-10.2025.4.02.9388/TRF2, devendo este ser pago mediante alvará judicial em favor de ALBERNAZ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, suspenda-se novamente o feito até o depósito dos requisitórios.
Com o depósito intimem-se os beneficiários e a parte interessada para ciência. Prazo: 05 dias.