Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006530-88.2022.4.02.5102/RJ
AUTOR: TANIA MARIA BARROS DE MELLO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB SC007701)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Petição do perito judicial do evento 107, PET1 - Considerando os argumentos expostos e, ainda, que neste feito e nos demais com perícia deferida no Empreendimento Carlos Alberto Soares de Freiras foram diligenciados diversos peritos engenheiros; que houve recusa de outros peritos; e que a perícia está para ser realizada há quase um ano, defiro a perícia indireta a ser realizada nos autos.
Fica o perito nomeado Lucas Alves Xavier Trindade responsável por organizar a videoconferência requerida, devendo entrar em contato com as partes para eventuais agendamentos de data e hora, ou informar nos autos os dados para acesso, com prazo de antecedência de 30 (trinta) dias.
Eventuais documentos, fotos, ou vídeos a serem produzidos antes, durante e após a videoconferência deverão ser anexados aos autos pelo perito judicial.
Concedo o prazo de 30 dias após a perícia indireta para a entrega do laudo.
Havendo designação de dia e hora, intimem-se as partes, com urgência, para ciência.
Retornando do(a) Perito(a), dê-se vista às partes, em 15 dias, conforme artigo 477, parágrafo 1º do CPC.
Decorrido o prazo, sem impugnações, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao Sistema AJG.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença.