Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089774-44.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, devendo comprovar a expedição de ofícios para localização dos executados.
Findo o prazo sem manifestação, intime-se a CEF para que se manifeste em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.