Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001065-03.2019.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: CARLOS MARIO VAZ
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
INTERESSADO: FRANCISCO ROCHA INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo o levantamento do valor depositado judicialmente por meio de transferência eletrônica para a conta bancária indicada pelo exequente, na forma do art. 906, parágrafo único, do CPC, observados os seguintes parâmetros:
1. a conta bancária destinatária da quantia deverá ser de titularidade da parte credora;
2. caso a conta não seja de titularidade da parte credora, fica autorizada a transferência se ela for indicada pelo(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos pelo credor(a), sob sua responsabilidade pessoal, mediante procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, ou mediante declaração de anuência subscrita pelo(a) próprio(a) credor(a), em conjunto com o(a) patrono(a);
3. a parte beneficiária arcará com eventuais custos da operação bancária, descontados automaticamente do montante a ser transferido, nos termos do art. 182, § 3°, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região;
4. a instituição financeira depositária (a qual realizará a transferência) deverá reter o imposto de renda na fonte, de forma idêntica à sistemática adotada para o levantamento por meio de alvará judicial, observando-se, em especial, o disposto no art. 27 da Lei nº 10.833/03.
Atendidas as exigências acima, deverá a agência bancária promover a transferência bancária dos valores depositados e seus acréscimos legais, nos seguintes termos:
Valor a ser transferido
R$ 117.930,49 (cento e dezessete mil novecentos e trinta reais e quarenta e nove centavos)
Conta de origem
4021.139861501
Conta de destino
Francisco Rocha Investimentos
CNPJ: 41.013.486/0001-80
Ag. 0173
Conta: 575882272-4
Banco Caixa Econômica Federal
Valor a ser transferido
R$ 50.541,64 (cinquenta mil quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos)
Conta de origem
4021.139861510
Conta de destino
Francisco Rocha Investimentos
CNPJ: 41.013.486/0001-80
Ag. 0173
Conta: 575882272-4
Banco Caixa Econômica Federal
Intime-se a parte autora e a cessionária para ciência da presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como ofício, à competente agência bancária, para que comprove a transferência, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido, retornem os autos à suspensão até o depósito do requisitório no evento 173, DOC1.