Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001434-78.2025.4.02.5105/RJ
AUTOR: MARIANA ZUCHELLI STAEL DE ARRUDA SOUZA
ADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064)
DESPACHO/DECISÃO
Para o regular deslinde do feito, far-se-á necessária a realização de perícia médica judicial.
DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA
Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando perito judicial na especialidade de ortopedia.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Fixo os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), valor máximo da Tabela constante da Resolução nº 305 do Conselho da Justiça Federal, de 07/10/2014, atualizado pela PORTARIA CONJUNTA CJF/MPO Nº 2, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
Em seguida, apresento a quesitação complementar, já incluída no laudo eletrônico em "quesitos do Juízo":
1) A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual(quais)? Mencionar a CID.
2) Qual o grau de evolução da(s) patologia(s) verificada(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s).
3) O(a) periciado(a) possui alguma limitação na função ou estrutura do corpo?
4) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade ou impossibilidade para executar alguma atividade? Se sim, qual(is)?
5) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma barreira para desempenhar algum trabalho?
6) A pessoa periciada necessita da assistência de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se?
7) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso a qualquer objeto de uso pessoal (roupa, óculos, automóvel, computador, internet, telefone, livro, brinquedo, sinalização, elevador, dinheiro)? Se sim, qual(is)?
8) O(a) periciado(a) tem alguma dificuldade para ter acesso à sua habitação/moradia?
9) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para suas relações e interações interpessoais (acesso a amigos, conhecidos, colegas, possuir gato, cachorro, peixes de estimação, fazer pergunta sobre um caminho a tomar na rua, dificuldades para criar e manter relações com seus parentes etc.)? Se sim, qual(is)?
10) O(a) periciado(a) tem alguma restrição para a vida doméstica (preparar refeições, selecionar o que pode ou não ser consumido, servir alimento/bebida, organizar e realizar trabalho doméstico)? Se sim, qual(is)?
11) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, tem dificuldade para realizar atividades educacionais (frequentar escola)?
12) O(a) periciado(a) tem dificuldade para participar de atividades recreativas (excursões, trabalho artesanal, cinema, museus etc)? Se sim, qual(is)?
13) O(a) periciado(a) pode ter uma vida comunitária, social e cívica (exercer seus direitos políticos, civis ou sociais)? Se não, qual(is) atividades teria impossibilidade ou alguma dificuldade?
14) O(a) periciado(a), em razão desta limitação, possui alguma dificuldade de autonomia ou para se inserir de forma independente perante a sociedade em geral?
15) De forma geral, as barreiras relatadas eventualmente acima são consideradas de natureza leve, moderada, grave ou completa?
16) A pessoa periciada possui impedimentos de longo prazo, assim considerados aqueles que a incapacitam para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos?
17) Qual a data ou época do início do impedimento de longo prazo? Fundamente.
Sobre o exame clínico, o perito deverá responder aos quesitos abaixo:
1) Quais foram os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Na anamnese, o perito analisou os documentos/exames apresentados pela parte no momento da perícia? Em caso negativo, por que não o fez?
1.a) Os documentos/exames apresentados no momento da perícia têm pertinência com a incapacidade alegada pela parte ou auxiliaram na confecção do laudo?
2) Foi realizado o exame físico no paciente (inspeção, ausculta, palpação, percussão etc)? Em caso negativo, por que não o fez?
Das determinações:
(I) Determino o envio do presente feito à Central de Perícias desta Seção Judiciária.
(II) Após o retorno do feito, dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
POR FIM, voltem conclusos.