GENESIS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
Reu
MIRIAM DO ESPIRITO SANTO BRANCO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO MIRANDA DA SILVA
OAB/RJ 104197·CPF·Representa: Autor
LEONARDO DE SOUZA TEIXEIRA
OAB/RJ 157914·CPF·Representa: Autor
ANA LUIZA PEREIRA DE MENDONCA
OAB/RJ 211526·CPF·Representa: Autor
ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA
OAB/DF 24956·CPF·Representa: Autor
ADRIANO FERNANDES DE PINHO
OAB/RJ 135952·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000134-85.2024.4.02.5115/RJ
AUTOR: TEREZA CRISTINA FONSECA EUGENIO
ADVOGADO(A): ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA (OAB RJ079855)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO RIOS BALDON (OAB RJ096611)
RÉU: ROGERIO LUIZ GONCALVES BRANCO
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: MRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: MIRIAM DO ESPIRITO SANTO BRANCO
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
RÉU: GENESIS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ157914)
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Manifestem-se as partes em alegações finais, por 10 dias.
Após, venham conclusos para sentença.
07/05/2026, 00:00
Outras Decisões
06/05/2026, 13:31
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
20/02/2026, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000134-85.2024.4.02.5115/RJ
AUTOR: TEREZA CRISTINA FONSECA EUGENIO
ADVOGADO(A): ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA (OAB RJ079855)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO RIOS BALDON (OAB RJ096611)
RÉU: ROGERIO LUIZ GONCALVES BRANCO
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: MRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: MIRIAM DO ESPIRITO SANTO BRANCO
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
RÉU: GENESIS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ157914)
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Designo audiência para o dia 19/02/2026 às 15h30min.
Nos termos da Portaria JFRJ-POR-2023/00248 de 21/09/2023 a audiência será realizada de forma presencial, devendo todos os participantes com endereço nos limites territoriais deste Município de Teresópolis comparecer fisicamente ao Fórum para a realização do ato.
Registra-se que as partes, advogados e testemunhas com domicílio no Município de Teresópolis que precisem participar da audiência por meio telepresencial deverão formular requerimento específico nesse sentido, apresentando as justificativas pertinentes, no prazo de cinco dias contados da designação do ato, o qual ficará sujeito à apreciação judicial. Entidades e órgãos públicos que não tenham representação judicial sediada em Teresópolis ficam dispensados da apresentação de requerimento para o comparecimento telepresencial à audiência.
Providencie a secretaria a disponibilização do link para acesso virtual, através da Plataforma de Videoconferência ZOOM - https://zoom.us/signin para os participantes não residentes no Município de Teresópolis.
Intime(m)-se.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000134-85.2024.4.02.5115/RJ
AUTOR: TEREZA CRISTINA FONSECA EUGENIO
ADVOGADO(A): ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA (OAB RJ079855)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO RIOS BALDON (OAB RJ096611)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção à petição do evento 307, defiro a dilação do prazo por 15 dias, conforme requerido.
Quanto à petição da Autora (evento 318), destaque-se que a audiência pretendida pelo Juízo não se destina exclusivamente à tentativa de conciliação, mas servirá também para instrução e julgamento, conforme consignado na decisão do evento 75.
Decorrido o prazo concedido à CEF, providencie a Secretaria a designação de audiência.
07/11/2025, 00:00
Outras Decisões
06/11/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000134-85.2024.4.02.5115/RJ
AUTOR: TEREZA CRISTINA FONSECA EUGENIO
ADVOGADO(A): ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA (OAB RJ079855)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO RIOS BALDON (OAB RJ096611)
RÉU: ROGERIO LUIZ GONCALVES BRANCO
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: MRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: MIRIAM DO ESPIRITO SANTO BRANCO
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: GENESIS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ157914)
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a petição constante do Evento 304, redesigno a audiência.
Registro o comparecimento para audiência da preposta da CAIXA SEGURADORA S/A, Lívia Couto Marques, identificada pelo RG nº 26.116.042-8, e de sua patrona, Dra. Victória Marques Esteves, OAB/RJ nº 242.167.
À Secretaria para nova data.
Intimem-se com urgência.
20/10/2025, 00:00
Mero expediente
16/10/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000134-85.2024.4.02.5115/RJ
AUTOR: TEREZA CRISTINA FONSECA EUGENIO
ADVOGADO(A): ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA (OAB RJ079855)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO RIOS BALDON (OAB RJ096611)
RÉU: MRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: MIRIAM DO ESPIRITO SANTO BRANCO
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: GENESIS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ157914)
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção à petição do evento 281, defiro a dilação do prazo por 15 dias.
Designo audiência para o dia 16/10/2025 às 13h30min.
Nos termos da Portaria JFRJ-POR-2023/00248 de 21/09/2023 a audiência será realizada de forma presencial, devendo todos os participantes com endereço nos limites territoriais deste Município de Teresópolis comparecer fisicamente ao Fórum para a realização do ato.
Registra-se que as partes, advogados e testemunhas com domicílio no Município de Teresópolis que precisem participar da audiência por meio telepresencial deverão formular requerimento específico nesse sentido, apresentando as justificativas pertinentes, no prazo de cinco dias contados da designação do ato, o qual ficará sujeito à apreciação judicial. Entidades e órgãos públicos que não tenham representação judicial sediada em Teresópolis ficam dispensados da apresentação de requerimento para o comparecimento telepresencial à audiência.
Providencie a secretaria a disponibilização do link para acesso virtual, através da Plataforma de Videoconferência ZOOM - https://zoom.us/signin para os participantes não residentes no Município de Teresópolis.
Intime(m)-se.
24/09/2025, 00:00
Outras Decisões
23/09/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000134-85.2024.4.02.5115/RJ
AUTOR: TEREZA CRISTINA FONSECA EUGENIO
ADVOGADO(A): ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA (OAB RJ079855)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO RIOS BALDON (OAB RJ096611)
RÉU: ROGERIO LUIZ GONCALVES BRANCO
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: MRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: MIRIAM DO ESPIRITO SANTO BRANCO
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: GENESIS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ157914)
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
REPUBLICAÇÃO PARCIAL DO DESPACHO DO EVENTO 256:
"...Em seguida, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias.
Após a manifestação das partes, providencie a Secretaria a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento."
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 11:02
Ato ordinatório
18/08/2025, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000134-85.2024.4.02.5115/RJ
AUTOR: TEREZA CRISTINA FONSECA EUGENIO
ADVOGADO(A): ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA (OAB RJ079855)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO RIOS BALDON (OAB RJ096611)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte Autora para que providencie o depósito do valor referente aos 50% restantes dos honorários periciais, nos termos da decisão do evento 166.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará em favor do Perito.
Em seguida, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias.
Após a manifestação das partes, providencie a Secretaria a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000134-85.2024.4.02.5115/RJ
AUTOR: TEREZA CRISTINA FONSECA EUGENIO
ADVOGADO(A): ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA (OAB RJ079855)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO RIOS BALDON (OAB RJ096611)
RÉU: ROGERIO LUIZ GONCALVES BRANCO
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: MRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: MIRIAM DO ESPIRITO SANTO BRANCO
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
RÉU: GENESIS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ157914)
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Designo audiência para o dia 19/02/2026 às 15h30min.
Nos termos da Portaria JFRJ-POR-2023/00248 de 21/09/2023 a audiência será realizada de forma presencial, devendo todos os participantes com endereço nos limites territoriais deste Município de Teresópolis comparecer fisicamente ao Fórum para a realização do ato.
Registra-se que as partes, advogados e testemunhas com domicílio no Município de Teresópolis que precisem participar da audiência por meio telepresencial deverão formular requerimento específico nesse sentido, apresentando as justificativas pertinentes, no prazo de cinco dias contados da designação do ato, o qual ficará sujeito à apreciação judicial. Entidades e órgãos públicos que não tenham representação judicial sediada em Teresópolis ficam dispensados da apresentação de requerimento para o comparecimento telepresencial à audiência.
Providencie a secretaria a disponibilização do link para acesso virtual, através da Plataforma de Videoconferência ZOOM - https://zoom.us/signin para os participantes não residentes no Município de Teresópolis.
Intime(m)-se.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/12/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000134-85.2024.4.02.5115/RJ
AUTOR: TEREZA CRISTINA FONSECA EUGENIO
ADVOGADO(A): ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA (OAB RJ079855)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO RIOS BALDON (OAB RJ096611)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção à petição do evento 307, defiro a dilação do prazo por 15 dias, conforme requerido.
Quanto à petição da Autora (evento 318), destaque-se que a audiência pretendida pelo Juízo não se destina exclusivamente à tentativa de conciliação, mas servirá também para instrução e julgamento, conforme consignado na decisão do evento 75.
Decorrido o prazo concedido à CEF, providencie a Secretaria a designação de audiência.
07/11/2025, 00:00
Outras Decisões
06/11/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000134-85.2024.4.02.5115/RJ
AUTOR: TEREZA CRISTINA FONSECA EUGENIO
ADVOGADO(A): ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA (OAB RJ079855)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO RIOS BALDON (OAB RJ096611)
RÉU: ROGERIO LUIZ GONCALVES BRANCO
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: MRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: MIRIAM DO ESPIRITO SANTO BRANCO
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: GENESIS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ157914)
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a petição constante do Evento 304, redesigno a audiência.
Registro o comparecimento para audiência da preposta da CAIXA SEGURADORA S/A, Lívia Couto Marques, identificada pelo RG nº 26.116.042-8, e de sua patrona, Dra. Victória Marques Esteves, OAB/RJ nº 242.167.
À Secretaria para nova data.
Intimem-se com urgência.
20/10/2025, 00:00
Mero expediente
16/10/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000134-85.2024.4.02.5115/RJ
AUTOR: TEREZA CRISTINA FONSECA EUGENIO
ADVOGADO(A): ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA (OAB RJ079855)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO RIOS BALDON (OAB RJ096611)
RÉU: MRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: MIRIAM DO ESPIRITO SANTO BRANCO
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: GENESIS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ157914)
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção à petição do evento 281, defiro a dilação do prazo por 15 dias.
Designo audiência para o dia 16/10/2025 às 13h30min.
Nos termos da Portaria JFRJ-POR-2023/00248 de 21/09/2023 a audiência será realizada de forma presencial, devendo todos os participantes com endereço nos limites territoriais deste Município de Teresópolis comparecer fisicamente ao Fórum para a realização do ato.
Registra-se que as partes, advogados e testemunhas com domicílio no Município de Teresópolis que precisem participar da audiência por meio telepresencial deverão formular requerimento específico nesse sentido, apresentando as justificativas pertinentes, no prazo de cinco dias contados da designação do ato, o qual ficará sujeito à apreciação judicial. Entidades e órgãos públicos que não tenham representação judicial sediada em Teresópolis ficam dispensados da apresentação de requerimento para o comparecimento telepresencial à audiência.
Providencie a secretaria a disponibilização do link para acesso virtual, através da Plataforma de Videoconferência ZOOM - https://zoom.us/signin para os participantes não residentes no Município de Teresópolis.
Intime(m)-se.
24/09/2025, 00:00
Outras Decisões
23/09/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000134-85.2024.4.02.5115/RJ
AUTOR: TEREZA CRISTINA FONSECA EUGENIO
ADVOGADO(A): ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA (OAB RJ079855)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO RIOS BALDON (OAB RJ096611)
RÉU: ROGERIO LUIZ GONCALVES BRANCO
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: MRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: MIRIAM DO ESPIRITO SANTO BRANCO
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: GENESIS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ157914)
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
REPUBLICAÇÃO PARCIAL DO DESPACHO DO EVENTO 256:
"...Em seguida, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias.
Após a manifestação das partes, providencie a Secretaria a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento."
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 11:02
Ato ordinatório
18/08/2025, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000134-85.2024.4.02.5115/RJ
AUTOR: TEREZA CRISTINA FONSECA EUGENIO
ADVOGADO(A): ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA (OAB RJ079855)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO RIOS BALDON (OAB RJ096611)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte Autora para que providencie o depósito do valor referente aos 50% restantes dos honorários periciais, nos termos da decisão do evento 166.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará em favor do Perito.
Em seguida, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias.
Após a manifestação das partes, providencie a Secretaria a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
12/08/2025, 00:00
Outras Decisões
08/08/2025, 14:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000134-85.2024.4.02.5115/RJ
AUTOR: TEREZA CRISTINA FONSECA EUGENIO
ADVOGADO(A): ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA (OAB RJ079855)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO RIOS BALDON (OAB RJ096611)
RÉU: ROGERIO LUIZ GONCALVES BRANCO
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: MRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: MIRIAM DO ESPIRITO SANTO BRANCO
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: GENESIS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO DE SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ157914)
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a petição do evento 26, intimem-se as partes quanto à indicação de data para a realização da perícia no local objeto da presente ação, a ser realizada em 04/08/2025, às 10:00.
09/07/2025, 00:00
Outras Decisões
08/07/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000134-85.2024.4.02.5115/RJ
AUTOR: TEREZA CRISTINA FONSECA EUGENIO
ADVOGADO(A): ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA (OAB RJ079855)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO RIOS BALDON (OAB RJ096611)
RÉU: ROGERIO LUIZ GONCALVES BRANCO
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: MRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: MIRIAM DO ESPIRITO SANTO BRANCO
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: GENESIS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a petição do evento 205, intime-se com urgência o Perito nomeado para que não realize a perícia designada para o dia 25/06/2025 e indique nova data para realização da perícia com antecedência mínima de 20 dias.
Apresentada nova data de perícia, intimem-se as partes com urgência.
25/06/2025, 00:00
Outras Decisões
24/06/2025, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000134-85.2024.4.02.5115/RJ
AUTOR: TEREZA CRISTINA FONSECA EUGENIO
ADVOGADO(A): ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA (OAB RJ079855)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO RIOS BALDON (OAB RJ096611)
RÉU: ROGERIO LUIZ GONCALVES BRANCO
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: MRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: MIRIAM DO ESPIRITO SANTO BRANCO
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: GENESIS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Vista às partes quanto à petição do evento 191, em que o perito indica o dia 25/06/2025, às 10:00 para realizar a perícia.
23/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 12:38
Ato ordinatório
02/06/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000134-85.2024.4.02.5115/RJ
AUTOR: TEREZA CRISTINA FONSECA EUGENIO
ADVOGADO(A): ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA (OAB RJ079855)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO RIOS BALDON (OAB RJ096611)
RÉU: ROGERIO LUIZ GONCALVES BRANCO
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: MRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: MIRIAM DO ESPIRITO SANTO BRANCO
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: GENESIS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de impugnação à proposta de honorários do Perito JHONANTHAN DA SILVA ROSA (eventos 119, 123 e 125), apresentadas pelos Réus Caixa Seguradora S/A e CEF e pelo Autor (eventos 119, 123 e 125).
As referidas impugnações já foram descritas na decisão do evento 145, nos seguintes termos:
"Na petição do evento 119, a Caixa Econômica Federal - CEF apresenta impugnação ao valor dos honorários periciais, argumentando que o valor fixado para a Justiça Federal é divergente do valor fixado para a Caixa; que deve existir adequação do valor dos honorários, entendendo pela redução do valor cobrado para causas semelhantes; que o valor máximo fixado pelas Resoluções CJF-RES-2014/00305 e 575 é de R$ 372,80. Requer a redução do valor arbitrado para fins de honorários periciais."
(...)
"No evento 123 a Caixa Seguradora S/A apresenta impugnação ao valor dos honorários periciais, argumentando que os honorários requeridos são excessivos, pois extrapolam em muito o valor fixado para ações análogas, que em regra seguem a Resolução 232 do CNJ; que o exame pericial dos autos não é de grande complexidade, sem dificuldade técnica e sem necessidade de muito tempo; que devem ser observados os princípios de proporcionalidade e da razoabilidade; que não seja ultrapassado o montante de R$ 430,00.
Em nova manifestação (evento 125), a parte Autora requer a fixação do valor da perícia em R$ 870,00, considerando o tempo e o trabalho a ser realizado, o deslocamento do perito que reside em outro município e para que não prejudique o andamento do processo em prejuízo da Autora."
Em resposta às impugnações (evento 155), o Perito nomeado informa o valor sugerido para os honorários está adequado à complexidade e ao volume de trabalho exigido para a realização da perícia; que os valores propostos pelos impugnantes são significativamente inferiores, não se sustentando diante da realidade pericial; que os valores não cobrem os custos operacionais de deslocamento, análise de documentos, resposta aos quesitos e elaboração de laudo técnico; que a tabela de referência apresentada pela CEF não reflete a complexidade do caso; que propõe a redução de 15% do valor sugerido, passando a proposta para R$ 3.825,00.
Decido.
A remuneração do perito deve ser fixada pelo Juiz em despacho fundamentado, ouvidas as partes e à vista da proposta de honorários apresentada, considerados o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.289/96.
Conforme decisão do evento 75, foi deferida a realização de perícia com especialista em engenharia para verificar os vícios de construção alegados pelo Autor, ocasião em que o Perito deverá responder aos quesitos do Juízo, constantes da referida decisão, não havendo apresentação de quesitos pelas partes.
Além disso, verifica-se que a perícia engloba apenas uma unidade do Condomínio Residencial Villa Positano, para verificação dos vícios construtivos alegados pelo Autor e a resposta aos quesitos do Juízo, embora haja grande quantidade de documentos apresentados pelo Autor que também são passíveis de análise.
Nesse contexto, embora o trabalho pericial envolva certo nível de complexidade e de responsabilidade no que concerne ao resultado do trabalho pericial para a resolução da lide, deve-se reconhecer que o valor da perícia deve estar de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Na hipótese vertente, embora a proposta apresentada pelo perito do Juízo não se mostre tão elevada, não é viável a utilização da tabela de honorários da AJG no presente caso, pois a referida tabela se destina à remuneração dos peritos nos processos abarcados pela gratuidade de justiça.
Dessa forma, considerando os argumentos das partes e as ponderações do Perito, que já apresentou proposta com redução de 15%, no valor de R$ 3.825,00, bem como para adequar o valor dos honorários ao caso concreto, reputo com razoável e proporcional fixar os honorários periciais em R$ 3.500,00.
Isto posto, arbitro o valor da perícia em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nos termos acima expostos.
Intimem-se as partes e o perito quanto ao valor arbitrado.
Havendo concordância do perito, intime-se a Autora para proceder ao depósito do valor referente a 50% dos honorários acima fixados, nos termos do art. 465, §4º, do CPC.
Efetivado o depósito, expeça-se alvará e intime-se o Perito, que deverá iniciar o trabalho de perícia, a ser realizado no prazo de 30 dias.
Apresentado o laudo pericial, intime-se a Autora para proceder ao depósito do valor remanescente dos honorários e expeça-se alvará em favor do Perito.
Em seguida, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias.
Após a manifestação das partes, providencie a Secretaria a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000134-85.2024.4.02.5115/RJ
AUTOR: TEREZA CRISTINA FONSECA EUGENIO
ADVOGADO(A): ALDEIR TEIXEIRA VIEIRA (OAB RJ079855)
ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO RIOS BALDON (OAB RJ096611)
RÉU: ROGERIO LUIZ GONCALVES BRANCO
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: MRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: MIRIAM DO ESPIRITO SANTO BRANCO
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
RÉU: GENESIS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANO FERNANDES DE PINHO (OAB RJ135952)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de impugnação à proposta de honorários do Perito JHONANTHAN DA SILVA ROSA (eventos 119, 123 e 125), apresentadas pelos Réus Caixa Seguradora S/A e CEF e pelo Autor (eventos 119, 123 e 125).
As referidas impugnações já foram descritas na decisão do evento 145, nos seguintes termos:
"Na petição do evento 119, a Caixa Econômica Federal - CEF apresenta impugnação ao valor dos honorários periciais, argumentando que o valor fixado para a Justiça Federal é divergente do valor fixado para a Caixa; que deve existir adequação do valor dos honorários, entendendo pela redução do valor cobrado para causas semelhantes; que o valor máximo fixado pelas Resoluções CJF-RES-2014/00305 e 575 é de R$ 372,80. Requer a redução do valor arbitrado para fins de honorários periciais."
(...)
"No evento 123 a Caixa Seguradora S/A apresenta impugnação ao valor dos honorários periciais, argumentando que os honorários requeridos são excessivos, pois extrapolam em muito o valor fixado para ações análogas, que em regra seguem a Resolução 232 do CNJ; que o exame pericial dos autos não é de grande complexidade, sem dificuldade técnica e sem necessidade de muito tempo; que devem ser observados os princípios de proporcionalidade e da razoabilidade; que não seja ultrapassado o montante de R$ 430,00.
Em nova manifestação (evento 125), a parte Autora requer a fixação do valor da perícia em R$ 870,00, considerando o tempo e o trabalho a ser realizado, o deslocamento do perito que reside em outro município e para que não prejudique o andamento do processo em prejuízo da Autora."
Em resposta às impugnações (evento 155), o Perito nomeado informa o valor sugerido para os honorários está adequado à complexidade e ao volume de trabalho exigido para a realização da perícia; que os valores propostos pelos impugnantes são significativamente inferiores, não se sustentando diante da realidade pericial; que os valores não cobrem os custos operacionais de deslocamento, análise de documentos, resposta aos quesitos e elaboração de laudo técnico; que a tabela de referência apresentada pela CEF não reflete a complexidade do caso; que propõe a redução de 15% do valor sugerido, passando a proposta para R$ 3.825,00.
Decido.
A remuneração do perito deve ser fixada pelo Juiz em despacho fundamentado, ouvidas as partes e à vista da proposta de honorários apresentada, considerados o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.289/96.
Conforme decisão do evento 75, foi deferida a realização de perícia com especialista em engenharia para verificar os vícios de construção alegados pelo Autor, ocasião em que o Perito deverá responder aos quesitos do Juízo, constantes da referida decisão, não havendo apresentação de quesitos pelas partes.
Além disso, verifica-se que a perícia engloba apenas uma unidade do Condomínio Residencial Villa Positano, para verificação dos vícios construtivos alegados pelo Autor e a resposta aos quesitos do Juízo, embora haja grande quantidade de documentos apresentados pelo Autor que também são passíveis de análise.
Nesse contexto, embora o trabalho pericial envolva certo nível de complexidade e de responsabilidade no que concerne ao resultado do trabalho pericial para a resolução da lide, deve-se reconhecer que o valor da perícia deve estar de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Na hipótese vertente, embora a proposta apresentada pelo perito do Juízo não se mostre tão elevada, não é viável a utilização da tabela de honorários da AJG no presente caso, pois a referida tabela se destina à remuneração dos peritos nos processos abarcados pela gratuidade de justiça.
Dessa forma, considerando os argumentos das partes e as ponderações do Perito, que já apresentou proposta com redução de 15%, no valor de R$ 3.825,00, bem como para adequar o valor dos honorários ao caso concreto, reputo com razoável e proporcional fixar os honorários periciais em R$ 3.500,00.
Isto posto, arbitro o valor da perícia em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nos termos acima expostos.
Intimem-se as partes e o perito quanto ao valor arbitrado.
Havendo concordância do perito, intime-se a Autora para proceder ao depósito do valor referente a 50% dos honorários acima fixados, nos termos do art. 465, §4º, do CPC.
Efetivado o depósito, expeça-se alvará e intime-se o Perito, que deverá iniciar o trabalho de perícia, a ser realizado no prazo de 30 dias.
Apresentado o laudo pericial, intime-se a Autora para proceder ao depósito do valor remanescente dos honorários e expeça-se alvará em favor do Perito.
Em seguida, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias.
Após a manifestação das partes, providencie a Secretaria a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
26/05/2025, 00:00
Outras Decisões
15/05/2025, 11:33
Outras Decisões
10/03/2025, 13:18
Mero expediente
13/12/2024, 11:35
Ato ordinatório
04/11/2024, 21:04
Outras Decisões
23/09/2024, 14:26
Mero expediente
14/06/2024, 11:41
Antecipação de tutela
04/04/2024, 16:24
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)