Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0058446-59.2016.4.02.5103/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: ISABEL MARIA ALBERNAZ DE AQUINO (Inventariante)
ADVOGADO(A): RAQUEL MARIA DE ALMEIDA RANGEL (OAB RJ143529)
ADVOGADO(A): CESAR DE ALMEIDA RANGEL (OAB RJ129887)
EXEQUENTE: AIZ LISANDRO ALBERNAZ DE AQUINO (Espólio)
ADVOGADO(A): CESAR DE ALMEIDA RANGEL (OAB RJ129887)
ADVOGADO(A): RAQUEL MARIA DE ALMEIDA RANGEL (OAB RJ143529)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 134, a parte exequente se manifestou a respeito da RPV do evento 126, requerendo o desbloqueio do valor referente aos honorários contratuais, a retificação dos dados, a fim de que o campo relativo ao beneficiário dos honorários contratuais seja devidamente ajustado para constar o nome Raquel Maria de Almeida Rangel Monteiro, em substituição ao de Isabel, bem como para que se inclua o sobrenome Monteiro tanto no precatório referente aos honorários contratuais quanto no RPV destinados aos honorários sucumbenciais.
Quanto ao pedido de desbloqueio, esclareço que o requisitório dos honorários contratuais está vinculado ao do principal, e, portanto, a natureza do contratual deve ser a mesma natureza do principal (parte autora), incluindo as marcações de bloqueio e à ordem do juízo devem ser iguais.
Quanto à inclusão do sobrenome da advogada, a RPV é gerada de acordo com o nome cadastrado no sistema E-PROC. Assim, caso seja interesse da advogada de alterar o seu nome constante do cadastro, os contatos do suporte ao sistema eproc são os seguintes: Teleatendimento: 21-3512 0232 ou abertura de demanda no site do suproc http://www.suprocsistemas.jfrj.jus.br.
Considerando que a União manifestou concordância (evento 136), defiro o prazo de 10 dias à parte exequente para informar se concorda com a requisição do evento 126 ou requerer seu cancelamento.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s).
Enviado(s) ofício(s) requisitório(s), SUSPENDA-SE o processo.
Efetivado o depósito, OFICIE-SE ao banco depositário para colocar o valor requisitado à disposição do Juízo do Inventário, vinculando-o ao processo de inventário nº 0001365-86.2016.8.19.0014.
Caso o inventário tenha sido encerrado, INTIME-SE o Espólio para comprovar a partilha judicial/extrajudicial do valor requisitado, a fim de ocorra o recolhimento do Imposto de Transmissão.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0058446-59.2016.4.02.5103/RJ RELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: ISABEL MARIA ALBERNAZ DE AQUINO (Inventariante)
ADVOGADO(A): RAQUEL MARIA DE ALMEIDA RANGEL (OAB RJ143529)
ADVOGADO(A): CESAR DE ALMEIDA RANGEL (OAB RJ129887)
EXEQUENTE: AIZ LISANDRO ALBERNAZ DE AQUINO (Espólio)
ADVOGADO(A): CESAR DE ALMEIDA RANGEL (OAB RJ129887)
ADVOGADO(A): RAQUEL MARIA DE ALMEIDA RANGEL (OAB RJ143529)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 126 - 04/11/2025 - Juntado(a)
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0058446-59.2016.4.02.5103/RJ RELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: ISABEL MARIA ALBERNAZ DE AQUINO (Inventariante)
ADVOGADO(A): RAQUEL MARIA DE ALMEIDA RANGEL (OAB RJ143529)
ADVOGADO(A): CESAR DE ALMEIDA RANGEL (OAB RJ129887)
EXEQUENTE: AIZ LISANDRO ALBERNAZ DE AQUINO (Espólio)
ADVOGADO(A): CESAR DE ALMEIDA RANGEL (OAB RJ129887)
ADVOGADO(A): RAQUEL MARIA DE ALMEIDA RANGEL (OAB RJ143529)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 113 - 15/09/2025 - Juntado(a)
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0058446-59.2016.4.02.5103/RJ
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: ISABEL MARIA ALBERNAZ DE AQUINO (Inventariante)
ADVOGADO(A): RAQUEL MARIA DE ALMEIDA RANGEL (OAB RJ143529)
ADVOGADO(A): CESAR DE ALMEIDA RANGEL (OAB RJ129887)
EXEQUENTE: AIZ LISANDRO ALBERNAZ DE AQUINO (Espólio)
ADVOGADO(A): CESAR DE ALMEIDA RANGEL (OAB RJ129887)
ADVOGADO(A): RAQUEL MARIA DE ALMEIDA RANGEL (OAB RJ143529)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença requerido pelo ESPÓLIO DE AIZ LIZANDRO ALBERNAZ AQUINO, no valor de R$ 119.423,33 (evento 83).
Intimada nos termos o art. 535 do CPC/15 ( evento 88), a União não se manifestou.
Em razão de o exequente não ter prestadas as informações para requisição de verba, o processo foi arquivado.
No evento 103, o ESPÓLIO DE AIZ LIZANDRO ALBERNAZ AQUINO requereu o desarquivamento dos autos, informou os dados necessários e requereu a expedição do precatório.
Assim, expeça-se a requisição, de forma BLOQUEADA.
Após, em virtude da Resolução nº RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, dê-se vista às partes do teor da(s) requisição(ões) de pagamento, na forma do art. 12 da Resolução acima mencionada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s).
Enviado(s) ofício(s) requisitório(s), SUSPENDA-SE o processo.
Efetivado o depósito, OFICIE-SE ao banco depositário para colocar o valor requisitado à disposição do Juízo do Inventário, vinculando-o ao processo de inventário nº 0001365-86.2016.8.19.0014.
Caso o inventário tenha sido encerrado, INTIME-SE o Espólio para comprovar a partilha judicial/extrajudicial do valor requisitado, a fim de ocorra o recolhimento do Imposto de Transmissão.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
09/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
19/07/2024, 02:03
Publicação (Acórdão)
27/05/2024, 15:27
Sentença desconstituída
01/03/2024, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
APELANTE: ISABEL MARIA ALBERNAZ DE AQUINO (AUTOR) ADVOGADO(A): CESAR DE ALMEIDA RANGEL (OAB RJ129887) ADVOGADO(A): RAQUEL MARIA DE ALMEIDA RANGEL (OAB RJ143529)
APELADO: OS MESMOS
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de FEVEREIRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0058446-59.2016.4.02.5103/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES