Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031159-61.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MARCOS GOMES DA CUNHA
ADVOGADO(A): JOSE NARCISO MAXIMIANO (OAB RJ248011)
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605)
DESPACHO/DECISÃO
Observo que a parte executada, no evento 100 (PET1), anuiu expressamente aos valores apresentados pela contadoria judicial no evento 93 (CALC1), não havendo qualquer impugnação ou objeção quanto à quantificação do crédito. A parte autora, regularmente intimada a se manifestar, permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado no evento 95 (DESPADEC1), o que caracteriza a ocorrência de preclusão temporal, nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil.
Conforme dispõe o artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil, quando ambas as partes são intimadas acerca da liquidação e não apresentam impugnação, ou quando há concordância expressa quanto aos valores apurados, mostra-se cabível a homologação dos cálculos para que produzam os efeitos legais. Ressalte-se que os cálculos apresentados pela contadoria se encontram devidamente fundamentados e alinhados aos parâmetros fixados no título executivo judicial, o que corrobora sua correção técnica e jurídica.
Diante da ausência de controvérsia, da concordância da parte executada e da preclusão operada em desfavor da parte exequente, homologo os cálculos constantes do evento 93 (CALC1), para que produzam os efeitos legais.
Determino o cadastramento das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema E-Proc, conforme os valores homologados no evento 93 (CALC1).
Cadastradas as RPVs, intimem-se as partes para ciência do teor das requisições pelo prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para conferência e posterior transmissão das requisições ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, transmitida a requisição, o depósito deverá ser realizado no prazo de até sessenta dias, contados da data da transmissão.
Os beneficiários poderão acompanhar o andamento e a liberação dos valores por meio do sistema eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/. Com a efetivação do depósito, intime-se o(s) beneficiário(s) para ciência da disponibilização dos valores, conforme previsto no artigo 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se.