Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001265-29.2014.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: ERVAN MORAES DOBBIN
ADVOGADO(A): MARCELO GIOVANNI VALENTE MATURANA (OAB RJ134162)
ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB RJ135254)
EXEQUENTE: MARTA MIRANDA DOBBIN
ADVOGADO(A): MARCELO GIOVANNI VALENTE MATURANA (OAB RJ134162)
ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB RJ135254)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: HAEC CONGEL CONSTRUCOES GERAIS LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS GONCALVES DA SILVA (OAB RJ087207)
SENTENÇA
Comprovado o cumprimento das obrigações e nada mais havendo a executar nos presentes autos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (arts. 771, 924, II, 925, CPC). P. R. I.
22/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/07/2025, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001265-29.2014.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 583 - A CEF requer autorização para apropriação dos valores depositados a título de honorários sucumbenciais.
Evento 586 - A parte exequente junta o comprovante do pagamento da sucumbência devia a CEF, conforme cálculo do contador.
Decido.
Intime-se a CEF para promover o levantamento do valor depositado na conta judicial com ID 050000011622507030 (evento 586, anexo 2) diretamente, sem necessidade de expedição de alvará.
Decorrido o prazo, nada mais requerido, cumpra a Secretaria o último parágrafo da decisão do evento 574, qual seja, voltem conlcusos para extinção do cumprimento de sentença.
09/07/2025, 00:00
Outras Decisões
08/07/2025, 16:31
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/07/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0001265-29.2014.4.02.5117/RJ
AUTOR: ERVAN MORAES DOBBIN
ADVOGADO(A): MARCELO GIOVANNI VALENTE MATURANA (OAB RJ134162)
ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB RJ135254)
AUTOR: MARTA MIRANDA DOBBIN
ADVOGADO(A): MARCELO GIOVANNI VALENTE MATURANA (OAB RJ134162)
ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB RJ135254)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: HAEC CONGEL CONSTRUCOES GERAIS LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS GONCALVES DA SILVA (OAB RJ087207)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 524 - A HAEC CONGEL CONSTRUCOES GERAIS LTDA informa o cumprimento integral da transação quanto à obrigação de pagar efetivada em favor dos autores/exequentes. No mesmo evento requer a intimação da parte autora para ratificar e informar o cumprimento integral da transação quanto a obrigação de pagar.
Evento 548 - Os exequentes informam que o acordo firmado entre as partes foi pago de forma correta e nos termos acordados.
Evento 555 - A CEF concorda com os cálculos apresentados pela Contadoria (evento 533), requerendo desde já a intimação para pagamento da parte contrária.
Evento 569 - A CCCPM informa que a dívida foi paga pelo devedor e requer a extinção da execução.
Decido.
Intime-se a parte autora, por acesso eletrônico, para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento do débito referente aos honorários de sucumbência à CEF, conforme cálculo da Contadoria no evento 533.
Comprovado o pagamento, dê-se vista à CEF que deverá informar ao juízo se há algo a requerer.
Havendo algum requerimento, votem conclusos.
Nada mais requerido, uma vez que as demais partes já informaram que as dívidas foram quitadas, voltem conlcusos para extinção do cumprimento de sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001265-29.2014.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 583 - A CEF requer autorização para apropriação dos valores depositados a título de honorários sucumbenciais.
Evento 586 - A parte exequente junta o comprovante do pagamento da sucumbência devia a CEF, conforme cálculo do contador.
Decido.
Intime-se a CEF para promover o levantamento do valor depositado na conta judicial com ID 050000011622507030 (evento 586, anexo 2) diretamente, sem necessidade de expedição de alvará.
Decorrido o prazo, nada mais requerido, cumpra a Secretaria o último parágrafo da decisão do evento 574, qual seja, voltem conlcusos para extinção do cumprimento de sentença.
09/07/2025, 00:00
Outras Decisões
08/07/2025, 16:31
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/07/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0001265-29.2014.4.02.5117/RJ
AUTOR: ERVAN MORAES DOBBIN
ADVOGADO(A): MARCELO GIOVANNI VALENTE MATURANA (OAB RJ134162)
ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB RJ135254)
AUTOR: MARTA MIRANDA DOBBIN
ADVOGADO(A): MARCELO GIOVANNI VALENTE MATURANA (OAB RJ134162)
ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB RJ135254)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: HAEC CONGEL CONSTRUCOES GERAIS LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS GONCALVES DA SILVA (OAB RJ087207)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 524 - A HAEC CONGEL CONSTRUCOES GERAIS LTDA informa o cumprimento integral da transação quanto à obrigação de pagar efetivada em favor dos autores/exequentes. No mesmo evento requer a intimação da parte autora para ratificar e informar o cumprimento integral da transação quanto a obrigação de pagar.
Evento 548 - Os exequentes informam que o acordo firmado entre as partes foi pago de forma correta e nos termos acordados.
Evento 555 - A CEF concorda com os cálculos apresentados pela Contadoria (evento 533), requerendo desde já a intimação para pagamento da parte contrária.
Evento 569 - A CCCPM informa que a dívida foi paga pelo devedor e requer a extinção da execução.
Decido.
Intime-se a parte autora, por acesso eletrônico, para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento do débito referente aos honorários de sucumbência à CEF, conforme cálculo da Contadoria no evento 533.
Comprovado o pagamento, dê-se vista à CEF que deverá informar ao juízo se há algo a requerer.
Havendo algum requerimento, votem conclusos.
Nada mais requerido, uma vez que as demais partes já informaram que as dívidas foram quitadas, voltem conlcusos para extinção do cumprimento de sentença.
12/06/2025, 00:00
Mero expediente
11/06/2025, 13:17
Outras Decisões
31/07/2024, 21:06
Outras Decisões
17/07/2024, 12:16
Outras Decisões
10/07/2024, 10:26
Mero expediente
23/05/2024, 09:52
Mero expediente
11/01/2024, 12:07
Mero expediente
10/11/2023, 15:31
Mero expediente
30/09/2022, 16:44
Recebimento
28/09/2022, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA - CCCPM (RÉU) PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: MARTA MIRANDA DOBBIN (AUTOR) ADVOGADO: RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB RJ135254) ADVOGADO: MARCELO GIOVANNI VALENTE MATURANA (OAB RJ134162)
APELADO: ERVAN MORAES DOBBIN (AUTOR) ADVOGADO: RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB RJ135254) ADVOGADO: MARCELO GIOVANNI VALENTE MATURANA (OAB RJ134162)
INTERESSADO: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU) PROCURADOR: FERNAO COSTA PROCURADOR: ANA LUIZA PEREIRA DE MENDONCA PROCURADOR: ARTUR NABETH CARDOSO PROCURADOR: GUSTAVO MIRANDA DA SILVA PROCURADOR: João Ponce da Cruz Machado Ribeiro PROCURADOR: LUIZ EUGENIO VAZ LEAL FERREIRA
INTERESSADO: HAEC CONGEL CONSTRUCOES GERAIS LTDA (RÉU) ADVOGADO: ANTONIO MARCOS GONCALVES DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2022. Desembargador Federal REIS FRIEDE Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 25 de JULHO de 2022, segunda-feira, com início às 13:00 horas e duração de 5 dias úteis, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP- 2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da publicação da pauta de julgamento virtual no Diário de Justiça Eletrônico, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br que serão distribuídos entre os votantes da sessão HTTP: // ww10.trf2.jus.br/portal/coronavirus-tudo-o-que-e-preciso-saber-sobre-os-servicos-do-trf2-durante-a-pandemia/ Apelação Cível Nº 0001265-29.2014.4.02.5117/RJ (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE
01/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA - CCCPM (RÉU) PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: MARTA MIRANDA DOBBIN (AUTOR) ADVOGADO: RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB RJ135254) ADVOGADO: MARCELO GIOVANNI VALENTE MATURANA (OAB RJ134162)
APELADO: ERVAN MORAES DOBBIN (AUTOR) ADVOGADO: RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB RJ135254) ADVOGADO: MARCELO GIOVANNI VALENTE MATURANA (OAB RJ134162)
INTERESSADO: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU) PROCURADOR: FERNAO COSTA
INTERESSADO: HAEC CONGEL CONSTRUCOES GERAIS LTDA (RÉU) ADVOGADO: ANTONIO MARCOS GONCALVES DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de abril de 2022. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 09 de maio de 2022, segunda-feira, com início às 13:00 horas e duração de 5 dias úteis, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data da publicação da pauta de julgamento virtual no Diário de Justiça Eletrônico, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br que serão distribuídos entre os votantes da sessão............ HTTP: // www10.trf2.jus.br/portal/coronavirus-tudo-o-que-e-preciso-saber-sobre-os-servicos-do-trf2-durante-a-pandemia/ Apelação Cível Nº 0001265-29.2014.4.02.5117/RJ (Pauta: 187) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE