Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0138918-07.2017.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: SUPERMERCADO KTHAL DE CANTAGALO LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA ERTHAL LEONARDO (OAB RJ098373)
ATO ORDINATÓRIO
1) Considerando a Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho de Justiça Federal, que regulamenta os procedimentos para levantamento dos depósitos realizados pelos Tribunais Regionais Federais, referentes aos pagamentos dos requisitórios de pequeno valor e precatórios de natureza alimentícia, não havendo mais a necessidade de expedição de alvarás judiciais (art. 49 § 1º), fica ciente o beneficiário acerca do valor depositado, devendo diligenciar na agência bancária indicada no demonstrativo de pagamento integrante do evento 359, a fim de proceder ao levantamento.
2) Na forma determinada na parte final da decisão integrante do evento 314, o processo permanecerá suspenso aguardando a comunicação, pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região, do depósito relativo ao Precatório nº 5013683-16.2025.4.02.9388 (evento 356).
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.