Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5127053-98.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUIS ALBERTO MOTA PRADO
ADVOGADO(A): SARITA MONTEIRO LOPES (OAB RJ132514)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a apresentação de impugnação pela parte autora, através da qual contesta a RMI implantada, deve-se ressaltar que o objeto desta ação estabilizou-se com a prolação da sentença, restringindo-se à determinação de revisão do benefício para recalcular "a renda mensal inicial (RMI) com retroação da DER para a data do primeiro requerimento administrativo (09/03/2021) e DIB correspondente, de modo a considerar a deficiência grave reconhecidas nos autos".
Sendo assim, fica a parte autora advertida de que qualquer inconformismo que extrapole os limites do dispositivo da sentença deverá ser objeto de novo requerimento administrativo ou ajuizado por via processual própria, tendo em vista que esses autos encontram-se em fase de cumprimento do título executivo.
Intimem-se.