Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/06/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
ANA MARIA TAVARES JULIO
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER
OAB/RJ 160637·CPF·Representa: Autor
JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA
OAB/RJ 112899·CPF·Representa: Autor
HANS SPRINGER DA SILVA
OAB/RJ 107620·CPF·Representa: Autor
THAUANNY CHRISTINNY MARTINHO FERREIRA
OAB/RJ 217210·CPF·Representa: Autor
THIAGO GUARDABASSI GUERRERO
OAB/SP 320490·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5044342-70.2022.4.02.5101 distribuido para GABINETE 29 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 13/07/2026.
15/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044342-70.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIANA TOMAZ DA CUNHA
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA (OAB RJ112899)
ADVOGADO(A): BRUNO HERRLEIN CORREIA DE MELO (OAB RJ125452)
ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA (OAB RJ251258)
ADVOGADO(A): THAUANNY CHRISTINNY MARTINHO FERREIRA (OAB RJ217210)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 181 - 17/06/2026 - APELAÇÃO
19/06/2026, 00:00
Petição (Apelação)
17/06/2026, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044342-70.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA MARIA TAVARES JULIO
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA (OAB RJ112899)
ADVOGADO(A): BRUNO HERRLEIN CORREIA DE MELO (OAB RJ125452)
ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA (OAB RJ251258)
ADVOGADO(A): THAUANNY CHRISTINNY MARTINHO FERREIRA (OAB RJ217210)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo legal. Interposta apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
01/06/2026, 00:00
Improcedência
31/05/2026, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044342-70.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANA MARIA TAVARES JULIO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA (OAB RJ112899)
ADVOGADO(A): BRUNO HERRLEIN CORREIA DE MELO (OAB RJ125452)
ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA (OAB RJ251258)
ADVOGADO(A): THAUANNY CHRISTINNY MARTINHO FERREIRA (OAB RJ217210)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 159, PET1: Tendo em vista o laudo pericial e suas complementações (evento 117, LAUDO1, evento 133, LAUDO1 e evento 152, LAUDO1), as manifestações e pareceres apresentados pelas partes (evento 123, PET1, evento 124, PARECER2, evento 126, PET1, evento 143, PARECER2 e evento 159, PARECER2) e os demais elementos de prova carreados aos autos, entendo que o processo se encontra pronto para julgamento, razão pela qual indefiro a nova intimação do perito requerida pela parte autora, que reputo desnecessária.
Intimem-se as partes, para ciência.
Nada mais requerido, providencie a Secretaria a expedição do alvará de levantamento dos honorários depositados (evento 149, ANEXO2) em favor do Perito, intimando-o em seguida para retirada e ciência do prazo de validade de 60 (sessenta) dias para levantamento do alvará.
Requisite-se, ainda, por meio do Sistema AJG, os 50% (cinquenta por cento) restantes referentes aos honorários periciais, os quais foram fixados no valor máximo da Tabela de honorários expedida pelo Conselho da Justiça Federal (evento 77, DESPADEC1).
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença.
12/11/2025, 00:00
Mero expediente
11/11/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044342-70.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIANA PRETURLAN
AUTOR: ANA MARIA TAVARES JULIO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA (OAB RJ112899)
ADVOGADO(A): BRUNO HERRLEIN CORREIA DE MELO (OAB RJ125452)
ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA (OAB RJ251258)
ADVOGADO(A): THAUANNY CHRISTINNY MARTINHO FERREIRA (OAB RJ217210)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 152 - 31/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
Evento 145 - 08/07/2025 - Determinada a intimação
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044342-70.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA (OAB RJ112899)
ADVOGADO(A): BRUNO HERRLEIN CORREIA DE MELO (OAB RJ125452)
ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA (OAB RJ251258)
ADVOGADO(A): THAUANNY CHRISTINNY MARTINHO FERREIRA (OAB RJ217210)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Considerando que a perícia nos presentes autos foi requerida tanto pela parte autora quanto pela construtora NOVOLAR LTDA., conforme exposto na decisão do evento 62, DESPADEC1, e uma vez que até a presente data não foi comprovado o pagamento dos honorários periciais sob a responsabilidade da construtora, fica a mesma intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado pelo Juízo no evento 77, DESPADEC1, correspondente a R$ 271,51 (duzentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos), cabendo esclarecer que os 50% (cinquenta por cento) restantes serão objeto de requisição por meio do sistema AJG.
Comprovado o depósito, intime-se o Perito nomeado nos presentes autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte autora no evento 143, PET1, complementando o laudo pericial, caso necessário.
Cumprido o determinado, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima deferido e não havendo manifestação acerca da necessidade de novos esclarecimentos, providencie a Secretaria a expedição do alvará em favor do Perito, intimando-o em seguida para retirada e ciência do prazo de validade de 60 (sessenta) dias para levantamento do alvará, bem como requisite-se, por meio do Sistema AJG, os 50% (cinquenta por cento) restantes referentes aos honorários periciais, os quais foram fixados no valor máximo da Tabela de honorários expedida pelo Conselho da Justiça Federal (evento 77, DESPADEC1).
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044342-70.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA MARIA TAVARES JULIO
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA (OAB RJ112899)
ADVOGADO(A): BRUNO HERRLEIN CORREIA DE MELO (OAB RJ125452)
ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA (OAB RJ251258)
ADVOGADO(A): THAUANNY CHRISTINNY MARTINHO FERREIRA (OAB RJ217210)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo legal. Interposta apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
01/06/2026, 00:00
Improcedência
31/05/2026, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044342-70.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: ANA MARIA TAVARES JULIO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA (OAB RJ112899)
ADVOGADO(A): BRUNO HERRLEIN CORREIA DE MELO (OAB RJ125452)
ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA (OAB RJ251258)
ADVOGADO(A): THAUANNY CHRISTINNY MARTINHO FERREIRA (OAB RJ217210)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 159, PET1: Tendo em vista o laudo pericial e suas complementações (evento 117, LAUDO1, evento 133, LAUDO1 e evento 152, LAUDO1), as manifestações e pareceres apresentados pelas partes (evento 123, PET1, evento 124, PARECER2, evento 126, PET1, evento 143, PARECER2 e evento 159, PARECER2) e os demais elementos de prova carreados aos autos, entendo que o processo se encontra pronto para julgamento, razão pela qual indefiro a nova intimação do perito requerida pela parte autora, que reputo desnecessária.
Intimem-se as partes, para ciência.
Nada mais requerido, providencie a Secretaria a expedição do alvará de levantamento dos honorários depositados (evento 149, ANEXO2) em favor do Perito, intimando-o em seguida para retirada e ciência do prazo de validade de 60 (sessenta) dias para levantamento do alvará.
Requisite-se, ainda, por meio do Sistema AJG, os 50% (cinquenta por cento) restantes referentes aos honorários periciais, os quais foram fixados no valor máximo da Tabela de honorários expedida pelo Conselho da Justiça Federal (evento 77, DESPADEC1).
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença.
12/11/2025, 00:00
Mero expediente
11/11/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044342-70.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIANA PRETURLAN
AUTOR: ANA MARIA TAVARES JULIO
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA (OAB RJ112899)
ADVOGADO(A): BRUNO HERRLEIN CORREIA DE MELO (OAB RJ125452)
ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA (OAB RJ251258)
ADVOGADO(A): THAUANNY CHRISTINNY MARTINHO FERREIRA (OAB RJ217210)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 152 - 31/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
Evento 145 - 08/07/2025 - Determinada a intimação
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044342-70.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA (OAB RJ112899)
ADVOGADO(A): BRUNO HERRLEIN CORREIA DE MELO (OAB RJ125452)
ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA (OAB RJ251258)
ADVOGADO(A): THAUANNY CHRISTINNY MARTINHO FERREIRA (OAB RJ217210)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Considerando que a perícia nos presentes autos foi requerida tanto pela parte autora quanto pela construtora NOVOLAR LTDA., conforme exposto na decisão do evento 62, DESPADEC1, e uma vez que até a presente data não foi comprovado o pagamento dos honorários periciais sob a responsabilidade da construtora, fica a mesma intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado pelo Juízo no evento 77, DESPADEC1, correspondente a R$ 271,51 (duzentos e setenta e um reais e cinquenta e um centavos), cabendo esclarecer que os 50% (cinquenta por cento) restantes serão objeto de requisição por meio do sistema AJG.
Comprovado o depósito, intime-se o Perito nomeado nos presentes autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte autora no evento 143, PET1, complementando o laudo pericial, caso necessário.
Cumprido o determinado, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima deferido e não havendo manifestação acerca da necessidade de novos esclarecimentos, providencie a Secretaria a expedição do alvará em favor do Perito, intimando-o em seguida para retirada e ciência do prazo de validade de 60 (sessenta) dias para levantamento do alvará, bem como requisite-se, por meio do Sistema AJG, os 50% (cinquenta por cento) restantes referentes aos honorários periciais, os quais foram fixados no valor máximo da Tabela de honorários expedida pelo Conselho da Justiça Federal (evento 77, DESPADEC1).
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença.