Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088133-94.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARIO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação em decorrência do pagamento efetuado pela parte executada, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários.
27/04/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/04/2026, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088133-94.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 105 - 10/04/2026 - PETIÇÃO
Evento 103 - 11/03/2026 - Despacho
13/04/2026, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/04/2026, 06:15
Por decisão judicial
11/03/2026, 15:39
Mero expediente
11/03/2026, 15:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/03/2026, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088133-94.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARIO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Iniciada a execução para cumprimento da sentença (despesas processuais e honorários advocatícios) o executado apresentou proposta de acordo para pagamento do débito em 10 (dez) parcelas de R$ 1.070,46 (mil e setenta reais e quarenta e seis centavos).
No evento 77 a CEF apresentou anuência à proposta.
O executado comprovou o pagamento da primeira parcela, conforme consta no evento 84.
Desta forma, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 9 (nove) meses o pagamento integral do débito.
09/07/2025, 00:00
Por decisão judicial
08/07/2025, 16:52
Mero expediente
08/07/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088133-94.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MARIO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Diante da anuência da CEF à proposta de acordo formulada no evento 71, intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito da primeira parcela do acordo.
Com o cumprimento, voltem-me os autos conclusos.
30/06/2025, 00:00
Mero expediente
27/06/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088133-94.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Manifeste-se a CEF sobre a proposta de acordo oferecida no evento 71. Prazo: 5 (cinco) dias.
24/06/2025, 00:00
Mero expediente
23/06/2025, 18:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088133-94.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARIO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar devidamente atualizados, os valores relativos a honorários sucumbenciais, conforme apontado no evento 60, ciente de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no aludido prazo, haverá o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como que, na hipótese de pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários de advogado acima mencionados incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, caput, e §§ 1º e 2º do CPC.
Fica ciente, ainda, a devedora, de que, em conformidade com o § 3º do art. 523 do CPC, se não for efetuado o pagamento voluntário do débito em questão no referido prazo, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, observado o disposto no art. 524, §1º do CPC, bem como inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no termos do art. 525 do CPC.
Cumprida a determinação pelo devedor (pagamento/depósito), dê-se vista à parte credora, para que se manifeste quanto à extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088133-94.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARIO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Iniciada a execução para cumprimento da sentença (despesas processuais e honorários advocatícios) o executado apresentou proposta de acordo para pagamento do débito em 10 (dez) parcelas de R$ 1.070,46 (mil e setenta reais e quarenta e seis centavos).
No evento 77 a CEF apresentou anuência à proposta.
O executado comprovou o pagamento da primeira parcela, conforme consta no evento 84.
Desta forma, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 9 (nove) meses o pagamento integral do débito.
09/07/2025, 00:00
Por decisão judicial
08/07/2025, 16:52
Mero expediente
08/07/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088133-94.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MARIO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Diante da anuência da CEF à proposta de acordo formulada no evento 71, intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito da primeira parcela do acordo.
Com o cumprimento, voltem-me os autos conclusos.
30/06/2025, 00:00
Mero expediente
27/06/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088133-94.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Manifeste-se a CEF sobre a proposta de acordo oferecida no evento 71. Prazo: 5 (cinco) dias.
24/06/2025, 00:00
Mero expediente
23/06/2025, 18:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088133-94.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARIO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar devidamente atualizados, os valores relativos a honorários sucumbenciais, conforme apontado no evento 60, ciente de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no aludido prazo, haverá o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como que, na hipótese de pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários de advogado acima mencionados incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, caput, e §§ 1º e 2º do CPC.
Fica ciente, ainda, a devedora, de que, em conformidade com o § 3º do art. 523 do CPC, se não for efetuado o pagamento voluntário do débito em questão no referido prazo, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, observado o disposto no art. 524, §1º do CPC, bem como inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no termos do art. 525 do CPC.
Cumprida a determinação pelo devedor (pagamento/depósito), dê-se vista à parte credora, para que se manifeste quanto à extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
09/06/2025, 00:00
Outras Decisões
06/06/2025, 09:10
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
04/06/2025, 18:20
Reativação
04/06/2025, 18:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/06/2025, 16:46
Baixa Definitiva
09/04/2025, 09:04
Mero expediente
27/03/2025, 12:49
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
26/03/2025, 11:40
Incompetência
26/03/2025, 10:39
Recebimento
22/03/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIO DOS SANTOS JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): DIOGO RUDOLF KELLER DE CAMPOS (OAB RJ214464)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 11/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 17/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5088133-94.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 111) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO