Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014696-10.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: LUCAS DA SILVA VIGARANI
ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO SOARES LIBORIO JUNIOR (OAB RJ255239)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de expedição de alvará em nome da genitora, tendo em vista que, nos termos do artigo 1.689, inciso I do Código Civil, têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade, estando autorizado, a receber quantias devidas ao menor sem necessidade de autorização judicial, portanto, não se faz necessário que o alvará seja expedido em nome da genitora que não se confunde com o requerente LUCAS DA SILVA VIGARANI, ora beneficiária da quantia a ser levantada.
Com isso, basta a genitora comparecer à agência bancária para levantamento do valor depositado.