Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078290-03.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MATHEUS SAUL SILVA DE MATOS
ADVOGADO(A): JOSEFA SILVANA NEVES CURINI (OAB RJ170589)
ADVOGADO(A): FRANCISCO PESSOA LOPES DA SILVA (OAB RJ187933)
DESPACHO/DECISÃO
Manifesta-se a Gerência Executiva do INSS em Evento 91, que ao cumprir a condenação imposta pelo julgado, viu-se impossibilitada de efetivar a completa análise e decisão sobre o requerimento administrativo de protocolo nº.1367991623, por encontrar-se o mesmo sob exigência documental, como esclarece o ofício/comunicação e seus anexos, carreados ao feito em Evento 91.
Pelo exposto, intime-se o exequente por 15 (quinze) dias, para esclarecer ao juízo se já empreendeu as ações de sua responsabilidade para viabilizar o efetivo cumprimento do julgado.
Caso o exequente opte por juntar as informações/documentos demandados pela APS nos autos da presente execução, deverá a secretaria do juízo, após a juntada, promover a intimação da executada para ciência e prossseguimento do cumprimento da obrigação de fazer.
Cumpra-se.