Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007424-40.2022.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pela Caixa Econômica Federal (CEF), na qual se verifica que a relação processual já foi regularizada em face da executada HLP COMERCIO ELETRO-FONIA LTDA (citada no Evento 18.1) e de SEVERINA PEDRO DOS SANTOS (citada no Evento 15.1).
Remanesce, contudo, a necessidade de citação da executada ALCILENE MOREIRA DOS SANTOS, cujas diligências anteriores restaram infrutíferas. Diante disso, a CEF requer a utilização dos sistemas conveniados deste Juízo para consulta de endereços (Evento 151.1).
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a exequente demonstrou ter envidado esforços razoáveis para a localização da executada faltante, inclusive mediante a expedição de ofícios a diversas concessionárias e empresas privadas (Evento 138.1), conforme autorizado no Evento 97.1, sem que houvesse resposta útil.
Considerando o princípio da cooperação (Art. 6º do CPC) e a necessidade de garantir a efetividade da prestação jurisdicional, entendo cabível o auxílio do Juízo.
Ante o exposto:
DEFIRO a consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, exclusivamente em nome de ALCILENE MOREIRA DOS SANTOS (CPF 081.648.237-32), visando à obtenção de endereço atualizado para citação.
Encontrado endereço diverso dos já tentados nos autos, cumpra-se a decisão do evento 3.1.
Nada encontrado, intime-se a autora a promover, no prazo de 5 dias, o andamento do feito, sob pena de extinção parcial do feito.
Cumpra-se.