Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 0101710-34.2013.4.02.5103/RJ
REQUERENTE: ALBERTO DAUAIRE FILHO
ADVOGADO(A): THIAGO LOPES PELLEGRINELLI NAVES (OAB MG096182)
ADVOGADO(A): LUIZ VICTOR MONTEIRO ALVES (OAB RJ086568)
ADVOGADO(A): FLAVIO MARCELO RAMOS DA SILVA (OAB RJ108928)
INTERESSADO: CILEA VITORIA TASSARA
ADVOGADO(A): ALINE NUNES PEREIRA SCHRAMM
ADVOGADO(A): DANIEL RIBEIRO REZENDE
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença em que foi expedido precatório referente aos honorários de sucumbência a que fora condenada a União.
Precatório consta do evento 163, com retificação para VALOR BLOQUEADO conforme evento 183, em cumprimento à decisão do evento 176.
No evento 181 foi juntado ofício da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte solicitando penhora no rosto dos presentes autos de eventuais créditos em nome de Thiago Lopes Pellegrinelli Naves.
No evento 175 Cilea Vitória Tassara peticiona requerendo sua habilitação como terceira interessada no processo, bem como seja colocado à disposição da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, no processo 5156251-17.2021.8.13.0024, o crédito oferecido espontaneamente pelo devedor Thiago Lores Pellegrinelli Naves.
Intimado para se manifestar, no evento 186 Thiago Lopes Pellegrinelli Naves juntou procuração atualizada esclarecendo que o crédito oriundo da presente ação foi nomeado como garantia à penhora no processo 5156251-17.2021.8.13.0024, em trâmite na 32ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Diante de todo exposto, defiro a inclusão de Cilea Vitória Tassara como terceira interessa, devendo ser cadastrada nos presentes autos, bem como sua patrona indicada na petição do evento 175.
Quanto ao pedido de disponibilização do valor do precatório, aguarde-se o depósito para posterior trasnferência conforme requerido.
Comunique-se a presente decisão ao Juízo da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Intimem-se.