Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093917-13.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: NELBA HOTEL LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO ARAUJO DRUMMOND FRANCKLIN (OAB RJ204149)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 113 - Tendo em vista o disposto no §1º, do art. 49, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, os saques correspondentes a precatórios e a requisições de pequeno valor serão feitos independentemente de alvará.
As alternativas para levantamento do requisitório depositado estão descritas no endereço eletrônico: https://static.trf2.jus.br/nas-internet/documento/consultas/precatorios/manuais/manual-procedimentos-para-saque-de-precatorios-e-rpvs-rev1.pdf.
II - Considerando que o próximo ato seria a extinção da execução, suspenda-se o feito aguardando-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento 5000015-75.2026.4.02.0000.(sp)
06/05/2026, 00:00
Por decisão judicial
14/04/2026, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093917-13.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
EXEQUENTE: NELBA HOTEL LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO ARAUJO DRUMMOND FRANCKLIN (OAB RJ204149)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 100 - 24/02/2026 - Juntado(a)
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093917-13.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: NELBA HOTEL LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO ARAUJO DRUMMOND FRANCKLIN (OAB RJ204149)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 87 e 88 - Conforme esclarecido pela União Federal, o exequente foi excluído do SIMPLES por fato posterior à antiga exclusão cuja nulidade fora reconhecida no título executivo.
Assim, a discussão acerca da legalidade ou não deste outro fato é objeto estranho ao feito e deve ser discutida em ação própria, sob pena de violação dos limites da coisa julgada.
Expeça-se requisitórios dos honorários de sucumbência, conforme determinado no evento 83. (sp)
19/12/2025, 00:00
Outras Decisões
18/12/2025, 22:45
Outras Decisões
08/10/2025, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093917-13.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: NELBA HOTEL LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO ARAUJO DRUMMOND FRANCKLIN (OAB RJ204149)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 60 – À União Federal na forma do artigo 535 do CPC.
Caso não haja impugnação à execução no prazo legal, expeça-se requisitório para pagamento do valor executado a título de honorários de sucumbência, sendo certo que numerário será devidamente atualizado pelo sistema.
Após, às partes para ciência do cadastro das requisições. Prazo: 05 (cinco) dias.
Em seguida, voltem-me para encaminhamento do Requisitório ao Tribunal Regional Federal.
Posteriormente, suspenda-se o feito aguardando-se o pagamento.(sp)
09/07/2025, 00:00
Outras Decisões
08/07/2025, 17:15
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/06/2025, 16:09
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/05/2025, 12:17
Recebimento
05/05/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NELBA HOTEL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO ARAUJO DRUMMOND FRANCKLIN (OAB RJ204149)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 07ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 11 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 17 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 11 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 5093917-13.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 94) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093917-13.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: NELBA HOTEL LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO ARAUJO DRUMMOND FRANCKLIN (OAB RJ204149)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 87 e 88 - Conforme esclarecido pela União Federal, o exequente foi excluído do SIMPLES por fato posterior à antiga exclusão cuja nulidade fora reconhecida no título executivo.
Assim, a discussão acerca da legalidade ou não deste outro fato é objeto estranho ao feito e deve ser discutida em ação própria, sob pena de violação dos limites da coisa julgada.
Expeça-se requisitórios dos honorários de sucumbência, conforme determinado no evento 83. (sp)
19/12/2025, 00:00
Outras Decisões
18/12/2025, 22:45
Outras Decisões
08/10/2025, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093917-13.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: NELBA HOTEL LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO ARAUJO DRUMMOND FRANCKLIN (OAB RJ204149)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 60 – À União Federal na forma do artigo 535 do CPC.
Caso não haja impugnação à execução no prazo legal, expeça-se requisitório para pagamento do valor executado a título de honorários de sucumbência, sendo certo que numerário será devidamente atualizado pelo sistema.
Após, às partes para ciência do cadastro das requisições. Prazo: 05 (cinco) dias.
Em seguida, voltem-me para encaminhamento do Requisitório ao Tribunal Regional Federal.
Posteriormente, suspenda-se o feito aguardando-se o pagamento.(sp)
09/07/2025, 00:00
Outras Decisões
08/07/2025, 17:15
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/06/2025, 16:09
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/05/2025, 12:17
Recebimento
05/05/2025, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NELBA HOTEL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO ARAUJO DRUMMOND FRANCKLIN (OAB RJ204149)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 07ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 11 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 17 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 11 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 5093917-13.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 94) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS