Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001728-45.2025.4.02.5004/ES
EXEQUENTE: DANIEL PIANCA CORREIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): RODRIGO SOUZA GRILLO (OAB ES006766)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1. RELATÓRIO
Daniel Pianca Correia, menor representado por seus pais, move ação contra a Caixa Econômica Federal para garantir o custeio de tratamento de estenose subglótica grau IV.
A liminar (evento 43, DESPADEC1) determinou o depósito judicial de R$ 398.000,00 pela ré para cobrir os honorários médicos, o que foi cumprido (evento 48, COMP2).
Posteriormente, houve a liberação parcial de R$ 17.250,00 e R$ 220.000,00 para etapas cirúrgicas específicas (evento 60, DESPADEC1), cujo pagamento foi devidamente comprovado pela transferência bancária eletrônica efetuada em 12 de setembro de 2025 (evento 66, RESPOSTA1) e respectiva nota fiscal (evento 71, OUT2).
A sentença (evento 76, SENT1) confirmou a tutela de urgência e julgou procedentes os pedidos para condenar a ré ao custeio integral do tratamento, despesas hospitalares e deslocamento para São Paulo/SP.
A classe processual foi devidamente retificada para "cumprimento de sentença" em 26 de maio de 2026 (evento 134, DESPADEC1). Diante da evolução das intervenções médicas agendadas para o restabelecimento da saúde da criança no Sabará Hospital Infantil, a parte exequente noticiou a realização das cirurgias subsequentes e postulou a liberação de novos valores para a quitação dos honorários correspondentes.
No evento 134, DESPADEC1, noticiou-se o agendamento da cirurgia de grande porte para 10 de abril de 2026, ensejando a expedição de alvará eletrônico no importe de R$ 220.000,00 (evento 96, DESPADEC1), montante efetivamente transferido em 19 de março de 2026 (evento 105, RESPOSTA1) e comprovado pela respectiva nota fiscal de serviço emitida em 6 de março de 2026 (evento 101, PET1).
Por meio de petições posteriores, a parte autora informou a realização de procedimentos complementares de broncoscopia flexível, laringoscopia rígida, dilatação de estenose e colocação de cânula sob orientação endoscópica, ocorridos nas datas de 15 de abril de 2026, 19 de abril de 2026, 20 de abril de 2026, 22 de abril de 2026 e 13 de maio de 2026 (evento 136, NFISCAL6). Para o custeio de tais intervenções, o Juízo autorizou a transferência de R$ 17.250,00 em 15 de abril de 2026 (evento 122, DESPADEC1), devidamente liquidada (evento 127, RESPOSTA1).
Por fim, no Evento 136, o exequente apresentou petição requerendo a liberação dos valores relativos às notas fiscais nº 00001228, nº 00001229, nº 00001230 e nº 00001231 (evento 136, PET1), bem como do relatório de honorários médicos complementares subscrito pela médica assistente Dra. Saramira Cardoso Bohadana em 28 de maio de 2026 (evento 136, NFISCAL7), perfazendo o montante acumulado de R$ 69.000,00 decorrente de quatro procedimentos cirúrgicos de dilatação e monitoramento realizados sob anestesia geral no Sabará Hospital Infantil.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O pedido apresentado no evento 136, PET1 busca a liberação de valores depositados em conta judicial para pagar honorários médicos de etapas cirúrgicas já realizadas no menor Daniel.
A obrigação da Caixa Econômica Federal de custear integralmente o tratamento até a completa reabilitação do autor já está definida na sentença transitada em julgado.
A documentação apresentada no evento 136, PET1 demonstra de forma robusta e idônea o fato gerador da obrigação de pagar e a regular prestação dos serviços pela clínica VIA AÉREA PEDIÁTRICA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., titular do CNPJ nº 32.088.019/0001-28.
Com efeito, foram juntadas as seguintes notas fiscais eletrônicas de serviços de emissão da referida prestadora:
a) Nota fiscal nº 00001228, emitida em 28 de maio de 2026, no valor de R$ 17.250,00, referente aos procedimentos realizados em 19 de abril de 2026 (evento 136, NFISCAL2);
b) Nota fiscal nº 00001229, emitida em 28 de maio de 2026, no valor de R$ 17.250,00, referente aos procedimentos realizados em 20 de abril de 2026 (evento 136, NFISCAL3);
c) Nota fiscal nº 00001230, emitida em 28 de maio de 2026, no valor de R$ 17.250,00, referente aos procedimentos realizados em 22 de abril de 2026 (evento 136, NFISCAL4);
d) Nota fiscal nº 00001231, emitida em 28 de maio de 2026, no valor de R$ 17.250,00, referente aos procedimentos realizados em 13 de maio de 2026 (evento 136, NFISCAL5).
A soma das notas totaliza R$ 69.000,00, valor compatível com o orçamento original homologado. O saldo na conta judicial é suficiente para o pagamento. Assim, a liberação da quantia é necessária para garantir a continuidade do tratamento de saúde do menor.
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve-se a pretensão pendente para:
a) HOMOLOGAR as notas fiscais eletrônicas de serviços de nº 00001228, nº 00001229, nº 00001230 e nº 00001231 (evento 136, PET1), emitidas pela prestadora VIA AÉREA PEDIÁTRICA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., CNPJ nº 32.088.019/0001-28, as quais comprovam a realização dos procedimentos cirúrgicos complementares autorizados na sentença de mérito;
b) DEFERIR o pedido de levantamento de valores formulado pela parte exequente (evento 136, PET1) e, por conseguinte, DETERMINAR a transferência do montante de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) da conta de depósito judicial nº 0555.005.86404118-6 (evento 48, COMP2) para a conta bancária de titularidade da clínica responsável, conforme os dados especificados na petição de evento 136, PET1:
Favorecido: VIA AÉREA PEDIÁTRICA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
CNPJ: 32.088.019/0001-28
Banco: Itaú Unibanco S/A (341)
Agência: 0429
Conta Corrente: 10716-2
A presente decisão serve como ofício a ser encaminhado à Gerência da Agência nº 0555 da Caixa Econômica Federal em Linhares/ES para imediato cumprimento, devendo o banco depositário comprovar a transferência nos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se as partes, devendo o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o demonstrativo consolidado de despesas e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Cumpra-se.