Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5068486-06.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONFECCOES FREDY LTDA
ADVOGADO(A): SONIA MARIA DE ALMEIDA MOREIRA (OAB SP266748)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por CONFECCOES FREDY LTDA em face do INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e FREDDY S.P.A, objetivando:
b) Seja determinado que a 1ª Requerida INPI altere de imediato o status do registro nº 912.505.613 para “sub-judice” enquanto perdurar a demanda judicial e até a ocorrência do transito em julgado;
c) Que ao final seja a presente demanda julgada PROCEDENTE, para que seja DECLARADO NULO O ATO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI que concedeu de forma equivocada o registro de marca sob o nº 912.505.613 para marca mista “WR.UPPFREDD ”, para a classe 25 de titularidade da 2ª Requerida;
d) Que seja julgado procedente o pedido de ABSTENÇÃO do uso da marca “WR.UPPFREDD ” pela 2ª Requerida, por qualquer meio que ao público se revele, providenciando a imediata suspensão de TODOS os anúncios que contenha “FREDDY”;
É o relatório. Decido.
Ante o exposto:
1 - Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS:
- Regularize o recolhimento das custas em conformidade com o rito processual escolhido.
- Junte documento de Identidade e CPF do mandante da evento 1, PROC2.
Cumprido o tem 1 acima, de forma correta, prossiga-se nos termos abaixo.
Descumprido, venham conclusos para sentença de extinção.
2 - Nos termos da Portaria nº JFRJ-POR-2018/00285, de 20/09/2018, dos Juízes Federais das Varas Federais Especializadas em Matéria Previdenciária e Propriedade Intelectual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, cite-se a ré FREDDY S.P.A por Carta Precatória na pessoa de seus procuradores: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 29291029000151, com endereço na Rua Tabapuã, nº 474, conj.113, Itaim Bibi – SP, CEP. 04533-001, com prazo para resposta de 45 (quarenta e cinco) dias úteis.
3 - Com a chegada da resposta ou decorrido o prazo sem manifestação, cite-se o INPI para responder a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contado em dias úteis, na forma do artigo 219 do CPC, devendo trazer manifestação de sua Diretoria Técnica competente, após análise de todos os documentos e argumentos trazidos pelas empresas litigantes.
4 - Após, diga a parte autora em réplica, especificando, ainda, as demais provas que pretende produzir, justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 350 e 351 do CPC).
5 - Em seguida, especifiquem, os réus, justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
6 - Então, voltem conclusos para o saneamento e a organização do caso (artigo 357 do CPC).