Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002429-03.2016.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: JOSE CARLOS HENRIQUE
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
INTERESSADO: FRANCISCO ROCHA INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ALYNE DOS SANTOS IGLEZIAS
DESPACHO/DECISÃO
Ante a anuência do cedente, homologo a cessão de crédito apresentada nos autos e determino a expedição de ofício ao TRF2, a fim de que proceda ao bloqueio da quantia total do requisitório expedido em favor de OLDER OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, no evento 248, DOC1.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Suspenda-se novamente o presente feito até a confirmação do depósito do requisitório.
Noticiado o depósito, reativem-se os autos e expeça-se alvará em favor do cessionário, intimando-o para proceder ao respectivo levantamento junto à instituição bancária.
Deverá o beneficiário informar ao juízo, no prazo de 60 (sessenta) dias, acerca da situação do pagamento, sob pena de cancelamento daquele documento, nos termos do art. 187, § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região1.
Comunicado o pagamento, não havendo qualquer outra diligência a ser realizada, proceda-se à baixa do presente feito no sistema.
Caso contrário, transcorrido o prazo acima sem qualquer notícia acerca da retirada da quantia, a secretaria deverá realizar o cancelamento do alvará e, logo em seguida, a baixa dos autos, nos termos do dispositivo supracitado.
1. "Art. 187. À falta de notícia do pagamento do valor autorizado no alvará, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da ciência do beneficiário, o processo será baixado e arquivado, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a requerimento do interessado, que arcará com as despesas correspondentes, quando cabíveis. §1º Caberá ao beneficiário informar ao Juízo, no prazo assinado no caput deste artigo, acerca da situação do pagamento, sob pena de cancelamento do alvará, devendo o juízo consignar esta ressalva na decisão que determina a expedição."
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002429-03.2016.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: JOSE CARLOS HENRIQUE
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o credor originário constante da requisição expedida nos autos (JOSE CARLOS HENRIQUE), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao instrumento de cessão de crédito juntado aos autos, bem como quanto ao pedido de pagamento do valor da requisição diretamente ao cessionário, mediante bloqueio do requisitório e levantamento por alvará.
Advirto que o silêncio do exequente no prazo assinalado será interpretado como anuência quanto ao requerimento formulado pelo cessionário.
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0002429-03.2016.4.02.5006/ES RELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS HENRIQUE
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 264 - 04/05/2026 - Juntado(a)
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002429-03.2016.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: JOSE CARLOS HENRIQUE
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
DESPACHO/DECISÃO
O exequente, na petição de evento 244, PET1, relata que, após a expedição da requisição referente aos valores incontroversos, o INSS apresentou, no evento 163, OUT3, cálculos complementares no montante de R$ 13.194,02 (treze mil cento e noventa e quatro reais e dois centavos), atualizados até maio de 2024. Esclarece, ainda, que manifestou sua concordância no evento 166, PET1, pendendo, contudo, a devida homologação judicial e a subsequente requisição do pagamento.
Na mesma petição, ressalta que obteve o restabelecimento de benefício administrativo mais vantajoso, fundamentado no Tema 1018 do STJ, o que gerou o direito à restituição de diferenças decorrentes do recebimento de benefício judicial a menor no período de maio de 2022 a dezembro de 2024. Sobre essa controvérsia específica, o INSS apresentou planilha no evento 193, OUT2, indicando o valor de R$ 8.029,65 (oito mil vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos), atualizado até abril de 2025. Esse montante foi homologado pela decisão do evento 203, DESPADEC1 e objeto do requisitório expedido no evento 218, PRECATORIO1.
Diante do exposto, o exequente aponta que, embora o segundo valor já tenha sido processado, não houve expedição do requisitório referente ao primeiro montante complementar de R$ 13.194,02 (treze mil cento e noventa e quatro reais e dois centavos).
Intimado, o INSS manifestou concordância com o requerimento.
Compulsando os autos, verifico que assiste razão ao exequente, tendo em vista que não houve a homologação referente aos valores controversos.
Ante o exposto, HOMOLOGO os valores apresentados pelo INSS no evento 166, PET1, tendo em vista a concordância da parte exequente.
Proceda-se ao cadastramento da(s) respectiva(s) Requisição(ões), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por esta Seção Judiciária.
Após, intimem-se as partes para manifestação, caso queiram. Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Estando tudo em ordem, voltem-me os autos para transmissão das Requisições ao E. TRF/2ª Região.
Intimem-se.
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0002429-03.2016.4.02.5006/ES RELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO
INTERESSADO: FRANCISCO ROCHA INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ALYNE DOS SANTOS IGLEZIAS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 236 - 07/09/2025 - Expedição de Alvará
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002429-03.2016.4.02.5006/ES
INTERESSADO: FRANCISCO ROCHA INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ALYNE DOS SANTOS IGLEZIAS
DESPACHO/DECISÃO
1) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
Expeça(m)-se o alvará(s) de levantamento referente ao precatório depositado sob o número de processo 5009033-91.2023.4.02.9388 (evento 211, DEMTRANSF1), intimando o cessionário FRANCISCO ROCHA INVESTIMENTOS para que compareça à instituição bancária, munido dos documentos necessários, a fim de que proceda à retirada do valor depositado, devendo o beneficiário informar ao juízo, no prazo de 60 (sessenta) dias, acerca da situação do pagamento, sob pena de cancelamento daquele documento, nos termos do art. 187, § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região1.
2) IMPUGNAÇÃO DO INSS
O INSS impugnou o requisitório cadastrado sob o nº 25500015223 (evento 218, PRECATORIO1), alegando que "SELIC contém correção e juros. Sendo assim, o requerimento está equivocado pois inclui os dois, sendo assim, a correção incidiu duas vezes".
Considerando que os requisitórios referentes aos valores controversos foram expedidos de acordo com os valores apresentados pelo INSS no evento 193, OUT2, intime-se a autarquia previdenciária para especificar os erros no requisitório. Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumprido, vista à parte exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias.
1. "Art. 187. À falta de notícia do pagamento do valor autorizado no alvará, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da ciência do beneficiário, o processo será baixado e arquivado, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a requerimento do interessado, que arcará com as despesas correspondentes, quando cabíveis.§1º Caberá ao beneficiário informar ao Juízo, no prazo assinado no caput deste artigo, acerca da situação do pagamento, sob pena de cancelamento do alvará, devendo o juízo consignar esta ressalva nadecisão que determina a expedição."
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0002429-03.2016.4.02.5006/ES RELATOR: BRUNO DUTRA
EXEQUENTE: JOSE CARLOS HENRIQUE
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 218 - 07/08/2025 - Juntado(a)
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0002429-03.2016.4.02.5006/ES RELATOR: BRUNO DUTRA
EXEQUENTE: JOSE CARLOS HENRIQUE
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 211 - 25/07/2025 - Requisição de pagamento de precatório paga - bloqueada
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002429-03.2016.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: JOSE CARLOS HENRIQUE
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a anuência do exequente, homologo os cálculos apresentados pelo INSS no evento 193, DOC2.
Assim, proceda-se ao cadastramento da(s) respectiva(s) requisição(ões), atentando-se ao contrato de honorários juntado no evento 69, DOC4.
Após, intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 11, da Resolução n.º 458/2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E. TRF/2º Região.
Suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito.
Noticiado o depósito:
a. reativem-se os autos;
b. intime-se a parte beneficiária para ciência; e
c. após, proceda-se à baixa dos autos no sistema.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0002429-03.2016.4.02.5006/ES RELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS HENRIQUE
ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 193 - 16/05/2025 - PETIÇÃO