Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0193842-68.2017.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE DE CARVALHO GATTE
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE DE CARVALHO GATTE (OAB RJ169774)
DESPACHO/DECISÃO
I – O executado foi instada a informar ao Juízo eventual celebração de acordo de quitação/parcelamento, sob pena de prosseguimento da cobrança executiva.
No entanto, decorreu o prazo deferido sem que a parte tenha se manifestado nos autos (Evento 258).
Dê-se vista à Caixa Econômica Federal – CEF para efetiva ciência e para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
II – Sem novos requerimentos, e considerando frustradas as possibilidades de penhora, suspendo o trâmite desta execução, conforme dispõe o art. 921 do CPC, pelo prazo de um ano a contar da data da intimação da exequente a respeito do insucesso da penhora (Evento 199).
09/04/2026, 00:00
Mero expediente
08/04/2026, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0193842-68.2017.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LUIZ HENRIQUE DE CARVALHO GATTE
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE DE CARVALHO GATTE (OAB RJ169774)
DESPACHO/DECISÃO
I – Dê-se vista à parte executada, para efetiva ciência acerca da proposta de acordo apresentada pela CEF (evento 247).
Destaco que, em caso de interesse, deverá a parte executada pactuar acordo de parcelamento diretamente junto à agência do banco para formalização de acordo, devendo ser comunicado a este juízo após sua celebração, tendo em vista que o acordo extrajudicial de qualquer natureza ou valor poderá ser homologado no Juízo competente.
II – Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte executada venha a informar ao juízo acerca de eventual celebração de acordo de quitação/parcelamento, sob pena de prosseguimento da cobrança executiva.
09/12/2025, 00:00
Mero expediente
06/12/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0193842-68.2017.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante do resultado da indisponibilidade efetuada pelo sistema CNIB (Evento 221) e, com o resultado obtido por meio da inscrição junto ao sistema Serasajud (Evento 241), dê-se vista à Caixa Econômica Federal – CEF para efetiva ciência e, em não havendo novos requerimentos e, considerando-se frustradas as possibilidades de penhora, suspendo o trâmite desta Execução conforme dispõe o art. 921 do CPC, pelo prazo de um ano a contar da data da intimação do Exequente a respeito do insucesso da penhora.
23/09/2025, 00:00
Mero expediente
22/09/2025, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0193842-68.2017.4.02.5104/RJ RELATOR: KARINA DUSSE
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 235 - 09/09/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 229 - 08/07/2025 - Despacho
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0193842-68.2017.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 227 - Defiro o requerimento formulado pela Caixa Econômica Federal – CEF e DETERMINO a inscrição do nome da parte ré, Sr. Luiz Henrique de Carvalho Gatte (116.299.467-37) no cadastro de inadimplentes, por intermédio do sistema SERASAJUD, na forma prevista no art. 782, § 3º, do CPC, como requerido pela parte autora.
Adote a Secretaria as providências necessárias.
II - Com o resultado a ser obtido, dê-se vista à Caixa Econômica Federal – CEF para efetiva ciência e, em não havendo novos requerimentos e, considerando-se frustradas as possibilidades de penhora, suspendo o trâmite desta Execução conforme dispõe o art. 921 do CPC, pelo prazo de um ano a contar da data da intimação do Exequente a respeito do insucesso da penhora.
09/07/2025, 00:00
Mero expediente
08/07/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0193842-68.2017.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Eventos 210 e 220/221 – Dê-se vista à parte exequente para que tome efetiva ciência acerca dos resultados negativos das consultas realizadas e, em havendo requerimentos eficazes a serem formulados, venha a requerer, no prazo de 15(quinze) dias, o que entender de direito.
II - Em não havendo novos requerimentos e, considerando-se frustradas as possibilidades de penhora, suspendo o trâmite desta Execução conforme dispõe o art. 921 do CPC, pelo prazo de um ano a contar da data da intimação do Exequente a respeito do insucesso da penhora.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0193842-68.2017.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante do resultado da indisponibilidade efetuada pelo sistema CNIB (Evento 221) e, com o resultado obtido por meio da inscrição junto ao sistema Serasajud (Evento 241), dê-se vista à Caixa Econômica Federal – CEF para efetiva ciência e, em não havendo novos requerimentos e, considerando-se frustradas as possibilidades de penhora, suspendo o trâmite desta Execução conforme dispõe o art. 921 do CPC, pelo prazo de um ano a contar da data da intimação do Exequente a respeito do insucesso da penhora.
23/09/2025, 00:00
Mero expediente
22/09/2025, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0193842-68.2017.4.02.5104/RJ RELATOR: KARINA DUSSE
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 235 - 09/09/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 229 - 08/07/2025 - Despacho
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0193842-68.2017.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 227 - Defiro o requerimento formulado pela Caixa Econômica Federal – CEF e DETERMINO a inscrição do nome da parte ré, Sr. Luiz Henrique de Carvalho Gatte (116.299.467-37) no cadastro de inadimplentes, por intermédio do sistema SERASAJUD, na forma prevista no art. 782, § 3º, do CPC, como requerido pela parte autora.
Adote a Secretaria as providências necessárias.
II - Com o resultado a ser obtido, dê-se vista à Caixa Econômica Federal – CEF para efetiva ciência e, em não havendo novos requerimentos e, considerando-se frustradas as possibilidades de penhora, suspendo o trâmite desta Execução conforme dispõe o art. 921 do CPC, pelo prazo de um ano a contar da data da intimação do Exequente a respeito do insucesso da penhora.
09/07/2025, 00:00
Mero expediente
08/07/2025, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0193842-68.2017.4.02.5104/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Eventos 210 e 220/221 – Dê-se vista à parte exequente para que tome efetiva ciência acerca dos resultados negativos das consultas realizadas e, em havendo requerimentos eficazes a serem formulados, venha a requerer, no prazo de 15(quinze) dias, o que entender de direito.
II - Em não havendo novos requerimentos e, considerando-se frustradas as possibilidades de penhora, suspendo o trâmite desta Execução conforme dispõe o art. 921 do CPC, pelo prazo de um ano a contar da data da intimação do Exequente a respeito do insucesso da penhora.
23/06/2025, 00:00
Mero expediente
18/06/2025, 13:40
Outras Decisões
04/04/2025, 22:29
Mero expediente
28/02/2025, 19:55
Mero expediente
28/01/2025, 21:06
Outras Decisões
11/10/2024, 16:09
Mero expediente
15/08/2024, 15:16
Mero expediente
26/07/2024, 13:58
Mero expediente
27/05/2024, 15:28
Mero expediente
20/03/2024, 16:48
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)