Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0021233-79.2003.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MARCO AURELIO DUARTE DE CARVALHO
ADVOGADO(A): MARJORYE DE ARAUJO BIANCHI PEDRA (OAB SP104651)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada pela UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em face de MARCO AURELIO DUARTE DE CARVALHO na qual postula o ressarcimento dos danos causados com o pedido de exoneração antecipada, formulado antes de concluído o período mínimo após o término do Curso de Formação promovido pelo Instituto de Tecnologia Aérea - ITA (Evento 296, Pág.6).
Consta no Evento 485 que o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente foi indeferido e que a referida decisão foi objeto de embargos de declaração, opostos pela parte executada.
A decisão do Evento 494 negou provimento ao recurso e foi combatida com a interposição de agravo de instrumento, pela parte executada - Processo nº 5006142-63.2025.4.02.0000.
A Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou provimento ao recurso (Evento 21, Doc.2 - eProc TRF2). O acórdão transitou em julgado em 08/10/2025 (Evento 30 - eProc TRF2).
Em cumprimento à determinação contida no Evento 485, a Exequente informou que os NUPs de nº 00412001489201741 e 00412020800202138 guardam plena vinculação ao objeto dos autos (Evento 502 e Eventos 297, p.87 e 298, pp.1/11).
Ante o exposto, intime-se a União para que promova os meios para se prosseguir na execução.
Publique-se e Intimem-se.