Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5112260-57.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO ALVES DA ROCHA
ADVOGADO(A): VANIA NUNES MIRANDA (OAB RJ158948)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme decisão retro:
"Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer e cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, expeçam-se os requisitórios.
Não havendo concordância, forneça a parte autora memória de cálculo dos valores que entende devidos também contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC, requerendo a intimação do réu na forma do art. 535 do CPC.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se."