Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033174-66.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FERNANDO LUCAS BEZERRA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA (OAB RJ152626)
ADVOGADO(A): FERNANDO TRISTAO FERNANDES (OAB RJ049344)
INTERESSADO: SANES DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA
INTERESSADO: MARIA SYLVIA RODRIGUES DE MATTOS
ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de habilitação formulado pelas requerentes SANES DE OLIVEIRA XAVIER, viúva do de cujus, e MARIA SYLVIA RODRIGUES MATOS, ex-esposa do de cujus, na qualidade de pensionistas do exequente falecido FERNANDO LUCAS BEZERRA XAVIER DA SILVA, com base na documentação inserido nos eventos 549.3, 635.1 e anexos.
Preliminarmente, anotem-se os nomes das requerentes SANES DE OLIVEIRA XAVIER e MARIA SYLVIA RODRIGUES MATOS na autuação do processo, para efeito de futuras intimações e publicações.
A certidão de óbito de FERNANDO LUCAS BEZERRA XAVIER DA SILVA juntada no evento 635.2, indica que o autor falecido "não deixou bens a inventariar, nem testamento. Era eleitor. Deixou quatro (04) filhos maiores de idade e um (01) menor", e era casado com a requerente SANES DE OLIVEIRA XAVIER, informação esta corroborada pela certidão de casamento juntada no evento 549.3, p. 5.
No entanto, os valores pleiteados na presente demanda pertencem ao espólio do autor falecido e não aos seus eventuais pensionistas previdenciários. Portanto, nos termos da lei civil, a requerente MARIA SYLVIA RODRIGUES MATOS, ex-esposa do exequente falecido FERNANDO LUCAS BEZERRA XAVIER DA SILVA, não faz jus ao recebimento da quantia pretendida.
Por outro lado, não tendo sido deixados bens, é possível ser dispensado o inventário. Para tanto, exige-se a presença de todos os sucessores ou que os 05 (cinco) filhos do de cujus apresentem renúncia por instrumento público ao crédito deste processo em favor de SANES DE OLIVEIRA XAVIER, viúva do credor originário.
Do acima exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que seja realizada a habilitação de todos os sucessores de FERNANDO LUCAS DE OLIVEIRA XAVIER ou apresentada renúncia por instrumento público dos 5 (cinco) filhos do de cujus em favor de SANES DE OLIVEIRA XAVIER, conforme acima definido.
Sem prejuízo, diante do informado pelo sistema E-Proc, a requerente SANES DE OLIVEIRA XAVIER deverá, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias acima assinalado, providenciar a regularização do seu CPF, conforme se infere do trecho da tela de consulta abaixo colacionada:
Intimem-se.