Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000704-91.2007.4.02.5103/RJ
EXECUTADO: USINA SAPUCAIA S/A
ADVOGADO(A): LAURINDO LEITE JUNIOR (OAB SP173229)
ADVOGADO(A): VERA LUCIA DE ALMEIDA LOPES (OAB RJ141675)
ADVOGADO(A): MARTINA VAREJÃO GOMES (OAB ES020208)
ADVOGADO(A): BRUNO DIAS DE FREITAS (OAB ES036022)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 348: cumpra-se a decisão do Tribunal ad quem.
Para tanto, primeiramente, determino a realização de perícia técnica para avaliação do imóvel penhorado, denominado Fazenda Santa Luzia, registrado no Cartório do 5º Ofício, matrículas n°s. 00019310/ficha 001 (gleba/parte 01, medindo 912,6652 hectares) e 00019311/ficha 001 (gleba/parte 02, medindo 180,7909 hectares), depois do georreferenciamento das terras, registrado anteriormente sob a matrícula nº. 8.249, livro n°. 2-AB e fls. 223, localizado no 3º. Subdistrito desta cidade, com área atual de 1.021.4561 hectares e confrontações próprias descritas nas respectivas matrículas. O bem está cadastrado no INCRA sob o n°.513.016.070.882-3.
Nomeio perito do Juízo o Sr. PHILLIPE JOSE CABRAL FORTE E MARQUES, engenheiro civil e avaliador.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo acima, intime-se o Sr. Perito para que apresente sua proposta de honorários.
Prazo: 5 (cinco) dias n/f do § 2.º do art. 465 do CPC.
Após, manifestem-se as partes.
Prazo comum de 5 (cinco) dias, conforme disposto no art. 465, § 3.º do CPC.
Caso as partes não aceitem a proposta formulada, dê-se vista ao Expert para resposta, em igual prazo.
Em caso de aceitação da proposta pelas partes, intime-se a executada para que efetue o depósito judicial relativo a parte ou à integralidade, conforme acordado, dos honorários periciais, sob pena de desistência da prova requerida, nos termos do art. 95 do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Tudo feito, intime-se o Sr. Perito para o início dos trabalhos, esclarecendo que o prazo para a apresentação do laudo regularmente determinado por este Juízo é de 30 (trinta) dias, podendo, contudo, ser ampliado caso o trabalho se inicie imediatamente após o pagamento ao menos da primeira parcela dos honorários pela parte embargante.
Fica ainda esclarecido o ilustre experto que caso haja indicação de assistentes técnicos, deve intimá-los para acompanhar as diligências e exames a serem realizados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, comprovando a intimação nos autos, tudo conforme o art. 466, § 2.º do CPC.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará de levantamento de 50% dos valores depositados a título de honorários em favor do Sr. Perito.
Sem prejuízo, dê-se vista às partes acerca do laudo pericial juntado.
Prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 477, § 1.º do CPC.
Nada mais sendo requerido, expeça-se alvará de levantamento do valor restante em favor do Sr. Perito nomeados nos autos.
Tudo feito, tendo em vista a ordem do TRF2 de intimação da arrendatária da Fazenda penhorada, expeça-se mandado de intimação da penhora realizada no evento 307 para a sociedade COAGRO - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 05.500.757/0001-68 (KM122 Parte Sapucaia, Rodovia Campos Itaperuna, S/N, Parque Aldeia, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP 28.060-750).
Em caso de retorno negativo do mandado expedido no parágrafo precedente, expeça-se novo mandado de intimação para a mesma pessoa jurídica, mas agora a ser cumprido na pessoa do responsável legal FREDERIDO RANGEL PAES, CPF 641.124.626-20, residente e domiciliado na Av. Alberto Lamego, 852, CASA, Parque Califórnia, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP 28016-812.
Com o retorno do mandado cumprido e com a realização da perícia, intime-se o exequente sobre o prosseguimento, vindo após os autos conclusos.