Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061157-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LUIZA FLOR DE SOUZA
ADVOGADO(A): ROSA MARIA DE SOUZA FONSECA (OAB RJ057612)
AUTOR: PEDRO HENRIQUE FLOR DE SOUZA
ADVOGADO(A): ROSA MARIA DE SOUZA FONSECA (OAB RJ057612)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS ao pagamento das parcelas retroativas da cota-parte de 1/3 (um terço) da pensão por morte (NB 159.118.252-0) para cada um dos autores, PEDRO HENRIQUE FLOR DE SOUZA e MARIA LUIZA FLOR DE SOUZA, a partir de 22/11/2023 até 31/07/2025, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Condeno ainda o INSS ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.180,00 (quinze mil e cento e oitenta reais) aos requerentes. CONFIRMO A TUTELA DE URGÊNCIA deferida por meio da decisão do evento 13, DESPADEC1 (DIP 01/08/2025). Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença. Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s), conforme cálculos das parcelas atrasadas apresentados, dando-se vista às partes do seu teor, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo requerimento de destaque da quantia a título de honorários contratuais, esta será devida se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do artigo 22, §4º da Lei 8.906/94. Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento do requisitório, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira clara e precisa, ondo houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO". Com a concordância da parte autora ou decorrido o prazo, venham para transmissão do requisitório. Com o envio do requisitório ao TRF, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes.