Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002299-50.2024.4.02.5004/ES
AUTOR: CATRIELI BERGAMO CRIVELARI
ADVOGADO(A): IZABELLI ASSUNÇÃO ALMEIDA BRAMBINI DE OLIVEIRA (OAB BA070211)
ADVOGADO(A): LEONARDO BATISTA RUAS (OAB BA064094)
RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO(A): EMERSON LOPES DOS SANTOS (OAB BA023763)
ADVOGADO(A): VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA (OAB BA011425)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Os embargos de declaração foram opostos no dia 04/03/2026 (evento 143, EMBDECL1), após o decurso do prazo legal para sua oposição, conforme atesta a certidão de Evento 151.
Assim, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por serem intempestivos.
Intime-se a CEF para, em 15 dias, se manifestar sobre a petição do evento 148, PET1, no tocante à informação de impossibilidade de dilação do prazo do financiamento.
Tendo sido apresentada apelação pela ré CEF no evento 145, APELACAO1, intimem-se as partes para, querendo, apresentar suas contrarrazões à(s) apelação(ções), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1° do art. 1010 do CPC.
Caso sejam suscitadas, na apresentação das contrarrazões, as questões mencionadas no § 1º do art. 1009 do CPC, intimem-se os recorrentes para que se manifestem em 15 (quinze) dias.
Após o transcurso do prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para o recebimento e processamento da apelação, nos termos do §3° do art. 1010 do CPC.