Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5017262-14.2020.4.02.5001/ES
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A credora requer que a citação do executado seja feita pelo aplicativo WhatsApp.
Como inexiste previsão legal para que a citação de pessoa física ou jurídica seja realizada pelo aplicativo WhatsApp, indefiro a citação por tal meio.
Intime-se o autor para que, em 15 (quinze) dias, requeira outras medidas no intuito de promover a citação do(s) Executado(s), caso suas buscas também sejam negativas, sob pena de extinção do feito (art. 485, IV, CPC/2015)