Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0116065-30.2014.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: IOLANDA FERREIRA SANTOS COSTA
ADVOGADO(A): MARCELO ZAN NASCIMENTO (OAB ES012322)
ADVOGADO(A): LÍGIA REGINA FERNANDES ZAN (OAB ES012555)
ADVOGADO(A): IVAN CARLOS ROBERTO REIS (OAB SC015175)
ADVOGADO(A): VIDAL AUGUSTO CORDOVA NETO (OAB SC015944)
ADVOGADO(A): MURILO JOSÉ BORGONOVO (OAB SC015836)
ADVOGADO(A): ADRIANA SANTOS DE SOUZA MARTINS (OAB ES021819)
DESPACHO/DECISÃO
1. Proceda a Secretaria à expedição dos requisitórios atinentes aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, segundo homologado pela decisão do evento 281, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal.
1.1 Cadastrado(s) e conferido(s) o(s) Requisitório(s) no Sistema Processual, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do seu teor, em atenção ao art. 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 5 (cinco) dias simples.
1.2 Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmitam-se tais Requisitórios ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
2. Ante o que restou decidido nos autos do Agravo de Instrumento nº. 5009574-95.2022.4.02.0000, a CEABDJ realizou, no evento 287, a revisão do benefício de pensão de IOLANDA FERREIRA SANTOS COSTA, como reflexo da determinação de revisão do benefício do autor originário (Moacir Costa).
Consequentemente, ensejou-se execução complementar nos presentes autos.
O INSS apresentou os valores que entende devidos a esse título no evento 306, contra os quais a parte exequente se irresignou.
Considerando a discordância manifestada no que se refere aos cálculos apresentados pelo INSS no evento 306, intime-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar sua planilha de cálculos com os valores que entende devidos.
3. Considerando o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº. 5003339-44.2024.4.02.0000, fica a parte autora também intimada para, caso queira, apresentar o cumprimento de sentença relativo aos honorários de sucumbência da fase de execução, nos termos da decisão do evento 281, e nos moldes do artigo 534 do CPC.
4. Após cumpridas as supracitadas diligências, voltem os autos conclusos.
À Secretaria para:
a) Intimar as partes (prazo: 15 dias);
b) Preclusas as vias recursais, cadastrar e conferir os requisitórios;
c) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s) (prazo de 05 dias simples);
d) Decorrido o prazo ou manifestada a ciência/concordância das partes, preparar a transmissão dos requisitórios ao TRF2;
e) Após a transmissão, intimar a parte exequente (prazo: 15 dias, acerca dos itens 2 e 3 desta decisão).
f) Após cumpridas todas as diligências, encaminhar os autos ao setor de execução (EXE - CONCLUSOS).