Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001459-39.2021.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A executada sofreu bloqueio dos valores de R$ 90,63, R$ 930,37 e R$ 329,21 em contas de sua titularidade nas instituições PICPAY SERVICOS S.A., NU PAGAMENTOS S.A. e ITAÚ UNIBANCO S.A (evento 10).
A pedido da executada, tais valores foram desbloqueados, conforme decisão constante do evento 24 e comprovante constante do evento 30.
No evento 88 a CEF foi autorizada a apropriar-se das quantias depositadas nos eventos 78, págs 5,9,13,17,21,25,29,33,37,41 e 87, págs 2,6,10, com os devidos acréscimos legais, oriundas de descontos em folha de pagamento da executada, devendo juntar aos autos os referidos comprovantes, bem como o valor atualizado da dívida considerando as apropriações.
Intimada para apropriar-se dos depósitos oriundos dos descontos na folha de pagamento da executada, a CEF, no evento 92, requereu a disponibilização do ID para apropriar-se dos valores bloqueados no SISBAJUD.
No evento 95 este Juízo esclareceu que tais valores já foram desbloqueados (evento 30) e ratificou a decisão anterior, informando que os valores a serem apropriados pela exequente são os depositados nos eventos 78 e 87, devendo haver comprovação nos autos.
No evento 100 a CEF novamente demonstrou não ter compreendido o teor da decisão, pois requereu que a executada efetuasse o levantamento dos valores bloqueados.
Mais uma vez, este Juízo RATIFICA, tendo em vista o disposto no art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, a decisão constante do evento 88 e autoriza a exequente a apropriar-se das quantias depositadas nos eventos 78, págs 5,9,13,17,21,25,29,33,37,41 e 87, págs 2,6,10, com os devidos acréscimos legais, devendo juntar aos autos os referidos comprovantes, bem como o valor atualizado da dívida considerando as apropriações. Prazo: 30(trinta) dias.
Apresentado o valor atualizado do débito, diante do esclarecimento de insuficiência dos valores para sua quitação, oficie-se ao Grupo Intersecretarial de Coordenação Estratégica Judicial e Extrajudicial da Saúde (GICEJES) da Prefeitura de Campos dos Goytacazes, determinando a continuidade da retenção de 30% do rendimento mensal recebido pela executada, conforme determinado no evento 54.