Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036546-33.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAMESA INDUSTRIA TEXTIL LTDA
ADVOGADO(A): ALAN CARDEC FRANCO DE SOUZA (OAB SP334102)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Compulsando os autos verifico que este Juízo não determinou a inclusão da executada no CADIN, pois sequer há nos autos pedido formulado pela exequente neste sentido.
Ademais, da inscrição apontada no evento 176 não se pode inferir que decorre do débito oriundo da presente execução. Sequer é possível saber se a inscrição foi realizada pelo INMETRO.
Assim sendo, deve a executada requerer junto ao IMETRO ou, a quem foi responsável pela inscrição apontada, a baixa da referida anotação.
Isto posto, indefiro o pedido formulado no evento 176.
Preclusa a presente decisão, dê-se baixa do presente feito no sistema Eproc rearquivando-se os autos.