KAISER OTTOMAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA
CNPJ
Reu
WILLIAN DA SILVA GARCIA
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
SADI BONATTO
OAB/PR 10011·CPF·Representa: Autor
LARISSA TEIXEIRA ALMEIDA ALTO
OAB/RJ 230973·CPF·Representa: Autor
SADI BONATTO
OAB/SP 404935·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003059-81.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: KAISER OTTOMAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO(A): LARISSA TEIXEIRA ALMEIDA ALTO (OAB RJ230973)
EXECUTADO: ISADORA SCHWARTZ DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LARISSA TEIXEIRA ALMEIDA ALTO (OAB RJ230973)
EXECUTADO: WILLIAN DA SILVA GARCIA
ADVOGADO(A): LARISSA TEIXEIRA ALMEIDA ALTO (OAB RJ230973)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003059-81.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a dilação de prazo requerida, por 30 (trinta) dias.
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003059-81.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: KAISER OTTOMAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO(A): LARISSA TEIXEIRA ALMEIDA ALTO (OAB RJ230973)
EXECUTADO: ISADORA SCHWARTZ DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LARISSA TEIXEIRA ALMEIDA ALTO (OAB RJ230973)
EXECUTADO: WILLIAN DA SILVA GARCIA
ADVOGADO(A): LARISSA TEIXEIRA ALMEIDA ALTO (OAB RJ230973)
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 75: nada a prover quanto às nulidades arguidas pela executada, tendo em vista que o leilão não ocorreu.
Intime-se a CEF para apresente demonstrativo detalhado e atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para a designação de novas datas para a realização do leilão.
Petrópolis, 15 de maio de 2026
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
25/05/2026, 00:00
Mero expediente
15/05/2026, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003059-81.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 75: manifeste-se a exequente.
Após, venham os autos conclusos para a designação de novas datas para a realização do leilão (Doc. 76).
Petrópolis, 31 de março de 2026
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
06/04/2026, 00:00
Mero expediente
31/03/2026, 23:38
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003059-81.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: KAISER OTTOMAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO(A): LARISSA TEIXEIRA ALMEIDA ALTO (OAB RJ230973)
EXECUTADO: ISADORA SCHWARTZ DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LARISSA TEIXEIRA ALMEIDA ALTO (OAB RJ230973)
EXECUTADO: WILLIAN DA SILVA GARCIA
ADVOGADO(A): LARISSA TEIXEIRA ALMEIDA ALTO (OAB RJ230973)
EDITAL Nº 510018740597
O JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE PETRÓPOLIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI:
FAZ SABER,
a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal de Petrópolis levará à venda, em arrematação pública, na modalidade PRESENCIAL, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das Ações, em fase de Execução, obedecendo ao artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil:
1º LEILÃO:
Dia 30/03/2026, às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
2º LEILÃO:
Dia 31/03/2026, às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil estabelecido para cada bem abaixo elencado, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC.
LOCAL: Sede da Justiça Federal, situado na Avenida Koeller, nº 167, Centro, Petrópolis/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL:
Frederico Albert Krausegg Neves
Telefones: 24 2236-2409 / 24 98168-2188 / 21 98168-2188
www.fredericoleiloes.com.br
Inscrição JUCERJA Nº. 221
CPF/CNPJ/ID: 101.699.487-73
1- INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada do leilão supra para, querendo, acompanhá-lo, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889, parágrafo único, do CPC), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, o condômino e o usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima designados.
b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio "www.fredericoleiles.com.br", acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes à mais ampla difusão da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tels.: 24 2236-2409 / 98168-2188 – www.fredericoleiloes.com.br), que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário prédeterminado, na forma do art. 884, III do CPC; na sede do Juízo, situada na Avenida Koeller, nº. 167, Centro, Petrópolis/RJ, no horário de 12:00 às 17:00, ou através de correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão, valores atualizados dos bens, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo.
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III). O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme determina a Resolução nº 3/2011, do TRF-2ª Região;
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) O bem será entregue ao arrematante livre e desembaraçado, à exceção dos encargos previstos neste Edital e das obrigações propter rem (p. ex. cotas condominiais, contrato de locação devidamente registrado – art. 576 do Código Civil/2002 –, servidões e obrigações atinentes ao direito de vizinhança); sendo que, no caso de bem imóvel, receberá a coisa livre de tributos do âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 187, parágrafo único, I a III, do mesmo Código; sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.
e.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação;
e.7) em caso de arrematação do imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do parágrafo segundo do artigo 901 do CPC;
e.8) o bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver a exclusão do bem do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação;
e.9) antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse. Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo.
2 – BENS PENHORADOS
AUTOS: 5003059-81.2024.4.02.5106 – AÇÃO DE EXECUÇÃO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: KAISER OTTOMAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS LTDA. E OUTRO(S).
LAUDO DE REAVALIAÇÃO: Automóvel GM Chevrolet Agile 1.4 ltz, cor preta, placa KWE-8741, com 170.000 quilômetros rodados, em regular estado de conservação.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 38.000,00 (vinte e oito mil reais) em 13/11/2025.
DEPOSITÁRIO: ISADORA SCWARTZ DOS SANTOS
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Domingos de Andrade Bastos, 200, Centro, Petrópolis/RJ, CEP: 25685-240.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 234.997,48, (duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), atualizado em 03/07/2025.
ÔNUS: 1) Restrições judiciais; 2) PENHORA: em favor da própria ação; 3) Débitos IPVA/DPVAT/MULTAS: Não informado. Caberá ao interessado, diligenciar junto ao Detran para consulta de eventuais débitos. Conforme consulta ao cadastro de licenciamento do veículo junto ao Detran/RJ via internet, consta o ano de 2023, como último licenciamento.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e - DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade do Petrópolis - RJ, aos 20 dias do mês de março do ano de 2026. Eu, Alexandre Silva dos Santos, Diretor de Secretaria, conferi.
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003059-81.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a dilação de prazo requerida, por 10 (dez) dias.
05/03/2026, 00:00
Mero expediente
04/03/2026, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003059-81.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a dilação de prazo requerida, por 10 (dez) dias.
13/02/2026, 00:00
Mero expediente
12/02/2026, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003059-81.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: KAISER OTTOMAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO(A): LARISSA TEIXEIRA ALMEIDA ALTO (OAB RJ230973)
EXECUTADO: ISADORA SCHWARTZ DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LARISSA TEIXEIRA ALMEIDA ALTO (OAB RJ230973)
EXECUTADO: WILLIAN DA SILVA GARCIA
ADVOGADO(A): LARISSA TEIXEIRA ALMEIDA ALTO (OAB RJ230973)
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo a alienação, pelo Leiloeiro Público Frederico Albert Krausegg Neves, dos bens penhorados. Designo os dias 30/03/2026 (1º leilão) e 31/03/2026 (2º leilão), ambos às 14 horas, para realização do leilão. Comissão do leiloeiro em 5%.
Lance-se a penhora do evento 96, AUTOPENHORA2 no RENAJUD
Forneça a exequente demonstrativo atualizado do débito.
Publique-se Edital, com antecedência de até 5 (cinco) dias antes da data designada para leilão.
Intimem-se as partes.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
19/01/2026, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003059-81.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para manifestar o que for de direito, no prazo de dez dias.
Petrópolis, 10 de dezembro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003059-81.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a dilação de prazo requerida, por 30 (trinta) dias.
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003059-81.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: KAISER OTTOMAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO(A): LARISSA TEIXEIRA ALMEIDA ALTO (OAB RJ230973)
EXECUTADO: ISADORA SCHWARTZ DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LARISSA TEIXEIRA ALMEIDA ALTO (OAB RJ230973)
EXECUTADO: WILLIAN DA SILVA GARCIA
ADVOGADO(A): LARISSA TEIXEIRA ALMEIDA ALTO (OAB RJ230973)
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 75: nada a prover quanto às nulidades arguidas pela executada, tendo em vista que o leilão não ocorreu.
Intime-se a CEF para apresente demonstrativo detalhado e atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para a designação de novas datas para a realização do leilão.
Petrópolis, 15 de maio de 2026
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
25/05/2026, 00:00
Mero expediente
15/05/2026, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003059-81.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 75: manifeste-se a exequente.
Após, venham os autos conclusos para a designação de novas datas para a realização do leilão (Doc. 76).
Petrópolis, 31 de março de 2026
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
06/04/2026, 00:00
Mero expediente
31/03/2026, 23:38
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003059-81.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: KAISER OTTOMAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO(A): LARISSA TEIXEIRA ALMEIDA ALTO (OAB RJ230973)
EXECUTADO: ISADORA SCHWARTZ DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LARISSA TEIXEIRA ALMEIDA ALTO (OAB RJ230973)
EXECUTADO: WILLIAN DA SILVA GARCIA
ADVOGADO(A): LARISSA TEIXEIRA ALMEIDA ALTO (OAB RJ230973)
EDITAL Nº 510018740597
O JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE PETRÓPOLIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI:
FAZ SABER,
a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL, que a 1ª Vara Federal de Petrópolis levará à venda, em arrematação pública, na modalidade PRESENCIAL, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das Ações, em fase de Execução, obedecendo ao artigo 879 e seguintes do Código de Processo Civil:
1º LEILÃO:
Dia 30/03/2026, às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
2º LEILÃO:
Dia 31/03/2026, às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que não inferior ao preço vil estabelecido para cada bem abaixo elencado, na forma do parágrafo único do art. 891 do CPC.
LOCAL: Sede da Justiça Federal, situado na Avenida Koeller, nº 167, Centro, Petrópolis/RJ.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL:
Frederico Albert Krausegg Neves
Telefones: 24 2236-2409 / 24 98168-2188 / 21 98168-2188
www.fredericoleiloes.com.br
Inscrição JUCERJA Nº. 221
CPF/CNPJ/ID: 101.699.487-73
1- INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada do leilão supra para, querendo, acompanhá-lo, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (cf. art. 889, parágrafo único, do CPC), bem como os credores hipotecários e pignoratícios, o senhorio direto, o condômino e o usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima designados.
b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do CPC, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio "www.fredericoleiles.com.br", acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ele, tendentes à mais ampla difusão da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), através do leiloeiro público (tels.: 24 2236-2409 / 98168-2188 – www.fredericoleiloes.com.br), que estará disponível para quaisquer esclarecimentos, bem como para viabilizar a constatação dos bens pelos interessados, até o dia que antecede o leilão, em horário prédeterminado, na forma do art. 884, III do CPC; na sede do Juízo, situada na Avenida Koeller, nº. 167, Centro, Petrópolis/RJ, no horário de 12:00 às 17:00, ou através de correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e a segunda praça, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
d) A inclusão no presente Edital de Leilão, valores atualizados dos bens, bem como demais informações a respeito de ônus existentes sobre os bens, não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital.
e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições:
e.1) salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo.
e.2) sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante;
e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III). O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme determina a Resolução nº 3/2011, do TRF-2ª Região;
e.4) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
e.5) O bem será entregue ao arrematante livre e desembaraçado, à exceção dos encargos previstos neste Edital e das obrigações propter rem (p. ex. cotas condominiais, contrato de locação devidamente registrado – art. 576 do Código Civil/2002 –, servidões e obrigações atinentes ao direito de vizinhança); sendo que, no caso de bem imóvel, receberá a coisa livre de tributos do âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observada a ordem de preferência estabelecida no art. 187, parágrafo único, I a III, do mesmo Código; sendo o valor arrematado insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.
e.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação;
e.7) em caso de arrematação do imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do parágrafo segundo do artigo 901 do CPC;
e.8) o bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver a exclusão do bem do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação;
e.9) antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel, o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse. Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo.
2 – BENS PENHORADOS
AUTOS: 5003059-81.2024.4.02.5106 – AÇÃO DE EXECUÇÃO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: KAISER OTTOMAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS LTDA. E OUTRO(S).
LAUDO DE REAVALIAÇÃO: Automóvel GM Chevrolet Agile 1.4 ltz, cor preta, placa KWE-8741, com 170.000 quilômetros rodados, em regular estado de conservação.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 38.000,00 (vinte e oito mil reais) em 13/11/2025.
DEPOSITÁRIO: ISADORA SCWARTZ DOS SANTOS
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Domingos de Andrade Bastos, 200, Centro, Petrópolis/RJ, CEP: 25685-240.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 234.997,48, (duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e quarenta e oito centavos), atualizado em 03/07/2025.
ÔNUS: 1) Restrições judiciais; 2) PENHORA: em favor da própria ação; 3) Débitos IPVA/DPVAT/MULTAS: Não informado. Caberá ao interessado, diligenciar junto ao Detran para consulta de eventuais débitos. Conforme consulta ao cadastro de licenciamento do veículo junto ao Detran/RJ via internet, consta o ano de 2023, como último licenciamento.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região – e - DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade do Petrópolis - RJ, aos 20 dias do mês de março do ano de 2026. Eu, Alexandre Silva dos Santos, Diretor de Secretaria, conferi.
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal Titular
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003059-81.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a dilação de prazo requerida, por 10 (dez) dias.
05/03/2026, 00:00
Mero expediente
04/03/2026, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003059-81.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a dilação de prazo requerida, por 10 (dez) dias.
13/02/2026, 00:00
Mero expediente
12/02/2026, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003059-81.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: KAISER OTTOMAN INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO(A): LARISSA TEIXEIRA ALMEIDA ALTO (OAB RJ230973)
EXECUTADO: ISADORA SCHWARTZ DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LARISSA TEIXEIRA ALMEIDA ALTO (OAB RJ230973)
EXECUTADO: WILLIAN DA SILVA GARCIA
ADVOGADO(A): LARISSA TEIXEIRA ALMEIDA ALTO (OAB RJ230973)
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo a alienação, pelo Leiloeiro Público Frederico Albert Krausegg Neves, dos bens penhorados. Designo os dias 30/03/2026 (1º leilão) e 31/03/2026 (2º leilão), ambos às 14 horas, para realização do leilão. Comissão do leiloeiro em 5%.
Lance-se a penhora do evento 96, AUTOPENHORA2 no RENAJUD
Forneça a exequente demonstrativo atualizado do débito.
Publique-se Edital, com antecedência de até 5 (cinco) dias antes da data designada para leilão.
Intimem-se as partes.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
19/01/2026, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003059-81.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para manifestar o que for de direito, no prazo de dez dias.
Petrópolis, 10 de dezembro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
15/12/2025, 00:00
Mero expediente
12/12/2025, 18:04
Mero expediente
10/11/2025, 15:19
Mero expediente
31/08/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003059-81.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Despacho
Determino a pesquisa no renajud a fim de verificar a existência de veículos em nome de todos os executados e obstar possíveis transferências.
Obtida a informação, dê-se vista ao exequente.
Petrópolis, 06 de agosto de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
26/08/2025, 00:00
Mero expediente
06/08/2025, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003059-81.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 49: Intime-se a parte autora para esclarecer o pedido, no prazo de dez dias.
Petrópolis, 31 de julho de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
01/08/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003059-81.2024.4.02.5106/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Tendo em vista a quantia bloqueada no dia 07/04/2025, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Após a expedição, intime-se a parte autora que deverá imprimir o(s) alvará(s) e comparecer ao banco oficial portando CPF e identidade a fim de realizar o levantamento dos valores depositados.
Após, intime-se a exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Petrópolis, 08 de maio de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003059-81.2024.4.02.5106/RJ RELATOR: ALCIR LUIZ LOPES COELHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 64 - 12/06/2025 - Expedição de Alvará
Evento 63 - 12/06/2025 - Expedição de Alvará
Evento 62 - 12/06/2025 - Expedição de Alvará
Evento 61 - 12/06/2025 - Expedição de Alvará
Evento 59 - 08/05/2025 - Despacho