Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0020479-88.2013.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SB RIO EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): OSWALDO DUARTE DE SOUZA (OAB RJ024397)
SENTENÇA
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro nos artigos 487, inc. I e 924, inc. II, ambos do CPC. Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras, expedindo-se os ofícios a tanto necessários (RGI, Detran etc.), com autorização para o cancelamento da constrição, após o pagamento pelo interessado dos encargos cabíveis. Faculta-se a entrega do(s) ofício(s) de baixa, à exceção do(s) que se destine(m) ao(s) RGI(s), ao(s) Advogado(s) do(s) interessado(s), mediante recibo nos autos e compromisso de apresentação de cópia de sua protocolização no destino em até 72 horas após o cumprimento da providência. Sem honorários advocatícios. Custas devidas pela parte Executada, a serem recolhidas no valor apurado automaticamente pelo sistema processual eProc para a data da emissão da GRU acostada no evento retro, ficando o devedor desde já intimado para o seu recolhimento, no prazo de 15 dias. A guia para recolhimento de custas (GRU) deverá ser devidamente atualizada para o pagamento, devendo ser emitida, pelo Advogado do Executado, por intermédio do Portal do Advogado no sistema Eproc, selecionando-se a opção "Ações/Custas" no menu e, em seguida, a aba "Nova GRU" e, por fim, clicando-se em "Custas integrais". O pagamento da GRU gerada será automaticamente confirmado nos autos pela integração do sistema com o Tesouro Nacional, dispensando-se a protocolização de petição para comunicar a realização do pagamento. Não recolhidas as custas, expeça-se ofício para inscrição do respectivo débito em dívida ativa. Apurado o valor das custas inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), a Secretaria fica dispensada da expedição do mencionado ofício (art. 144 da Consolidação de Normas da Corregedoria do Eg. T.R.F. da 2ª Região e art. 1º, I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 49, de 01/04/2004). Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.