Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0507591-69.2009.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MIGUEL ANGELO SANTOS JACOB
ADVOGADO(A): ALPER TADEU ALVES PEREIRA (OAB RJ082100)
SENTENÇA
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas, nem condenação em honorários. Decorrido o prazo recursal da parte Executada, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, levante-se a restrição lançada por meio do sistema RENAJUD no evento 93.54. Cumpridas as providências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I.