Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033927-57.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MIPRISA - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA FIGUEIREDO ZAMBONI (OAB MG232282)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/15, diante da entrega do montante depositado no evento 63.2 em favor da respectiva parte beneficiária (evento 75.1). Custas ex lege. Como inexistem atos de natureza executória a serem praticados por este Juízo, dê-se baixa. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.