Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010918-71.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: KARINA GONCALVES DE AGUIAR
ADVOGADO(A): LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (OAB MG202264)
DESPACHO/DECISÃO
01. Dê-se vista à Executada para ciência da comunicação do Banco Bradesco S.A. no evento 154.1.
02. Sem prejuízo, intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento da execução.
03. Decorrido o decêndio assinalado, sem manifestação, suspenda-se a execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 40, caput da Lei 6.830/1980.
04. Passado o anuênio de suspensão e não sendo apresentados dados que possibilitem o andamento do feito, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §2º da supracitada Lei, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
05. Exaurido o prazo referido no item 04, se o valor da execução superar o previsto no § 5º do artigo 40 da supracitada Lei, remetam-se os autos ao Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do aludido regramento legal, sob pena de o seu silêncio configurar anuência tácita no que tange à extinção da demanda em testilha.