Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5080723-48.2020.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: RAFAEL LIBMAN
ADVOGADO(A): Marina Chaves Alves (OAB SP271062)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1719: Trata-se de petição apresentada pela leiloeira Sandra Sevidanes, informando sobre a publicação do edital homologado no Evento 1708.
Evento 1721: Trata-se de petição apresentada pela leiloeira Sandra Sevidanes requerendo a intimação de Rafael Libman para ciência do leilão designado.
Defiro o requerimento.
Intime-se a defesa de Rafael Libman para ciência do leilão designado, no prazo de 2 (dois) dias, com urgência.
Evento 1720: Trata-se de petição apresentada pelo Município do Rio de Janeiro, informando que fizeram a apropriação dos valores referentes ao débitos tributários que este Juízo determinou a transferência no Evento 1612, bem como requerendo a transferência de um saldo remanescente referente ao exercício do ano de 2025.
Intime-se o MPF para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
22/01/2026, 00:00
Mero expediente
21/01/2026, 12:41
Publicacao/Comunicacao
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5080723-48.2020.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO SENDER (OAB RJ033267)
ADVOGADO(A): MONICA SENDER (OAB RJ055404)
ADVOGADO(A): RENATA SENDER ROSAS (OAB RJ125021)
ADVOGADO(A): LEANDRO SENDER (OAB RJ159066)
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: JORGE EDUARDO MONT SERRAT
ADVOGADO(A): CARLA VERAS MONTEIRO BRAME (OAB RJ100201)
INTERESSADO: RONALDO BATISTA MACHADO
ADVOGADO(A): RODRIGO CARNUT (OAB RJ114564)
INTERESSADO: JAQUES GELBVAKS
ADVOGADO(A): LEONARDO FURTADO DE MIRANDA PINTO (OAB RJ149146)
INTERESSADO: VICTOR VOCOS DE OLIVEIRA CAMARGO
ADVOGADO(A): FERNANDO BRETTAS SESTO (OAB RJ150597)
INTERESSADO: ERON BRUM MONTEIRO
ADVOGADO(A): MARCELA GONCALVES RAMOS DE LIMA VIANNA (OAB RJ197501)
ADVOGADO(A): RODRIGO DANIEL PACIFICO SENA DE ANDRADE (OAB RJ137973)
INTERESSADO: SCP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO DA HORA SANTOS (OAB RJ143856)
INTERESSADO: J.B.ANDRADE CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO FURTADO DE MIRANDA PINTO (OAB RJ149146)
INTERESSADO: RAFAEL LIBMAN
ADVOGADO(A): Marina Chaves Alves (OAB SP271062)
INTERESSADO: MARIO LIBMAN
ADVOGADO(A): Marina Chaves Alves (OAB SP271062)
INTERESSADO: MURILO PAES LOPES LOURENCO
ADVOGADO(A): MURILO PAES LOPES LOURENCO
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO OLIVEIRA HORTA BARBOSA
ADVOGADO(A): LEANDRO PAULA GIRARDI
INTERESSADO: FREDERICO PIRES FERREIRA
ADVOGADO(A): RODRIGO CARNUT
INTERESSADO: NANICORP ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE MARQUES ABLA
INTERESSADO: LUIS CLAUDIO MOHR MAURICIO
ADVOGADO(A): FERNANDA CARNEIRO PEREIRA
INTERESSADO: DENISE MESSER
ADVOGADO(A): RODRIGO FERRANTE PEREZ
INTERESSADO: ANDRE DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): RAPHAEL CATALDO SISTON
INTERESSADO: WASHINGTON LUIZ RAMOS JUNIOR
ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ RAMOS JUNIOR
INTERESSADO: JOSE DONDICI FILHO
ADVOGADO(A): LEANDRO PAULA GIRARDI
INTERESSADO: FERNANDO PEREIRA BUENO
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ DE TOLEDO MACHADO FILHO
INTERESSADO: PAULO EDUARDO PIGOSSE
ADVOGADO(A): ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
INTERESSADO: CONSTRUVIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO SENDER
ADVOGADO(A): MONICA SENDER
ADVOGADO(A): RENATA SENDER ROSAS
ADVOGADO(A): LEANDRO SENDER
INTERESSADO: CAZA UNA INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL Nº 510018086712
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Doutor VLAMIR COSTA MAGALHÃES, MM. Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7ª Vara Federal Criminal levará à venda em hasta pública por meio de ALIENAÇÃO ANTECIPADA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens apreendidos na AÇÃO PENAL a seguir relacionado, obedecendo ao artigo 144-A do Código Penal, artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil/2015, artigo 4º – A da Lei 9.613/98, e resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, com o recebimento de lances através do sítio eletrônico www.sevidanesleiloeira.com.br.
DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO
O recebimento de lances no 1º leilão eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Pública Oficial, ficando designado o dia 22 de janeiro de 2026, a partir das 14h00min, para o 1º leilão eletrônico, ocasião em que os imóveis serão vendidos por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 29 de janeiro de 2026, a partir das 14h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que os imóveis serão vendidos pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação.
O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances os imóveis estarão aptos a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. No horário indicado deste edital para o início será colocado os lotes em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3 (três) minutos para o seu encerramento.
DO CONDUTOR DO LEILÃO
O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165, portadora do CPF de nº 741.875.207-59, com escritório profissional na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20031 007, e-mail [email protected].
DOS LANCES
Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no sítio eletrônico e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte ré da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionado.
Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil/2015, autorizo a leiloeira pública designada a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio www.sevidanesleiloeira.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a serem adotadas pela leiloeira, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), ou por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo [email protected] ou, ainda, através da Leiloeira Pública Oficial no telefone 21 2220 6452, e-mail [email protected] e no escritório localizado na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal. Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão da leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente a Leiloeira no ato da Hasta Pública; O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III).
Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC.
Os débitos que se sub-rogam no valor da arrematação devem ser pagos (adiantados) pelos arrematantes que serão reembolsados pelo Juízo, mediante comprovação nos autos, a fim de conferir maior celeridade no desembaraço dos bens e possibilitar a transferência de propriedade.
Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS
Processo nº: 5080723-48.2020.4.02.5101
Autor: Ministério Público Federal
Réus: Mario Libman e Rafael Libman
LOTE 15
Imóvel com registro no 11º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 99.362 - Prédio e respectivo terreno sob o nº 260 da Rua General Espírito Santo Cardoso, na freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno em sua totalidade: 14,00m de frente; 16,00m nos fundos por 50,00m de extensão por uma lado e, 56,00m pelo outro; confrontando à direita com o prédio nº 272, à esquerda com o de numero 244, ambos da mesma rua, nos fundos confronta com terreno s/nº, da Rua Uruguai, da Cooperativa habitacional da Guanabara. Inscrição nº 0314752-7 – CL nº 07299-1. PROPRIETÁRIOS: LUCY KHAIR BARBOSA, menor impúbere (1/3 na proporção de 50% para cada um); e JOSÉ CARLOS KHAIR, solteiro, engenheiro (na proporção de 1/3), todos brasileiros, residentes nesta cidade. TÍTULO DE PROPRIEDADE: Livro 3-CR, nº 66.754, fls. 39 e lº 3-CR, nº 66.753, fls. 39, ambos deste Registro. AV. 8-99362 – INDISPONIBILIDADE DE 35,30%
DO IMÓVEL: (Protocolo nº 601961 de 18/01/2017) Por determinação da MMa Juíza de Direito da 1ª Vara de Familia da Comarca da capital/RJ, Dra. Daniela Brandão Ferreira, contida no Aviso nº 1745/2016 datado de 26/12/2016, publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro em 17/01/2017, hoje microfilmado, fica 35,30% do imóvel desta matrícula gravado com indisponibilidade em razão de Ação ( Processo nº 0395457-22.2016.8.19.0001) movida em face de RALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 15.053.214/0001-01, não podendo de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los. Selo eletrônico: EBXJ 56479 MZY. Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2017. AV.9-99362 – INDISPONIBILIDADE DE 35,30% DO IMÓVEL: (Protocolo nº 628964 de 11/07/2019) De acordo com a Certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens/CNIB). Protocolo: 201907.0913.00862103 – Data do Pedido: 09/07/2019), hoje microfilmada, fica averbada a INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL desta matrícula, face ação movida por RJ – RIO DE JANEIRO – TRF2 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO – FORUM/VARA: RJ – RIO DE JANEIRO – RJ- 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO em face de RALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 15.053.214/0001-01 e outros (processo 05008809620194025101). AV.10 – CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE – Por determinação da 1ª vara de família da Comarca da Capital objeto do ato av.08.
O imóvel possui débito de FUNESBOM de aproximadamente R$ 7.987,34, conforme certidão Positiva de débitos expedida no dia 04/12/2025 e possui débito de IPTU (matrícula 0314752-7) no valor aproximado de R$ 236.972,97 conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel expedida no dia 04/12/2025.
O imóvel possui 783m² de área do terreno, conforme certidão de elementos cadastrais e está avaliado em R$1.855.819,04 (um milhão, oitocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e dezenove reais e quatro centavos), em novembro de 2024.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região - e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, aos dezesseis de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5080723-48.2020.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: MARIO LIBMAN
ADVOGADO(A): Marina Chaves Alves (OAB SP271062)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1696: Trata-se de petição apresentada pela leiloeira Sandra Sevidanes, informando a designação de novas datas para o leilão (22/1/2026 e 29/1/2026) do imóvel situado na Rua General Espírito Santo Cardoso, na freguesia do Engenho Velho, nº 260 e fazendo alguns requerimentos procedimentais.
Tendo em vista o parecer favorável apresentado pelo Ministério Público Federal no Evento 1703, HOMOLOGO o edital do leilão apresentado no Evento 1696, ANEXO2, nos termos do art. 4º - A, § 3º, da Lei nº 9.613/1998, o qual dispõe:
"Art. 4o-A. A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal.
§ 1o O requerimento de alienação deverá conter a relação de todos os demais bens, com a descrição e a especificação de cada um deles, e informações sobre quem os detém e local onde se encontram."
À Secretaria para que adote as providências necessárias para publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico.
Intime-se a defesa de Mario Libman para ciência.
Intime-se a leiloeira para que esclareça o pedido de intimação da empresa Safira II Empreedimentos e Construvida Empreendimentos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Dê-se ciência ao MPF.
Evento 1705: Trata-se de resposta encaminhada pela Caixa Econômica Federal, informando o cumprimento da transferência determinada no Evento 1683.
Intime-se o MPF para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
17/12/2025, 00:00
Outras Decisões
16/12/2025, 13:26
Mero expediente
10/12/2025, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5080723-48.2020.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: CAZA UNA INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1678: Trata-se de resposta encaminhada pela agência 4117, da Caixa Econômica Federal, informando que a agência responsável pelo cumprimento da decisão do Evento 1666 seria a 0625.
Tendo em vista o informado, promova-se a intimação da Caixa Econômica Federal, por meio do sistema e-proc, atráves da requisição de unidade externa, para que transfira o montante de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), depositados conforme Evento 1548, COMP2, para a conta bancária 99796-6, agência 0389, do Banco Itáu, de titularidade de CAZA UNA Incorporações e Participações Ltda, CNPJ 35.700.018/0001-80, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo juntar o respectivo comprovante nos autos.
Dê-se ciência ao requerente e ao MPF.
Tendo em vista o decurso do tempo, renove-se a intimação da leiloeira Sandra Sevidanes, na forma determinada no Evento 1666.
24/11/2025, 00:00
Mero expediente
21/11/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5080723-48.2020.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: CAZA UNA INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1663: Trata-se de petição apresentada por CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA. aduzindo que este Juízo não determinou a expedição de alvará ao arrematante dos valores por ele depositados.
Verifica-se que o pleito versa sobre a devolução dos valores pagos pelo requerente em razão da arrematação do imóvel sito à Rua dos Artistas, nº 80, que, posteriormente, foi cancelada por este Juízo para assegurar o direito à preferência dos cooproprietários.
No Evento 1656, o requerente apresentou sua conta bancária em cumprimento à decisão do Evento 1590.
Tendo em vista a necessidade de devolução dos valores pagos pelo requerente, promova-se a intimação da Caixa Econômica Federal, por meio do sistema e-proc, atráves da requisição de unidade externa, para que transfira o montante de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), depositados conforme Evento 1548, COMP2, para a conta bancária 99796-6, agência 0389, do Banco Itáu, de titularidade de CAZA UNA Incorporações e Participações Ltda, CNPJ 35.700.018/0001-80, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo juntar o respectivo comprovante nos autos.
Dê-se ciência ao requerente e ao MPF.
Evento 1664: Trata-se de petição apresentada pela leiloeira Sandra Sevidanes, informando que o terreno na Rua General Espírito Santo Cardoso, nº 260, não foi arrematado.
Contudo, a leiloeira não informa quais os trâmites estão sendo realizados para alienar o referido bem.
Renove-se sua intimação para que apresente informações concretas sobre o andamento da alienação do mencionado bem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a resposta, intime-se o MPF para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
28/10/2025, 00:00
Outras Decisões
27/10/2025, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5080723-48.2020.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: CAZA UNA INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1655: Diante da manifestação do MPF, intime-se o Leiloeiro para que informe se já houve arrematação do terreno na RUA GENERAL ESPÍRITO SANTO CARDOSO, 260, Tijuca, em nome da RALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, avaliado em 11.2016 em R$ 4.170.000,00, devendo, em caso negativo, informar o estado atual do andamento dos respectivos trâmites de alienação.
Quanto à destinação dos valores, diante da apelação interposta por Dario Messer em face da sentença penal condenatória, ainda pendente de julgamento, nenhuma providência a adotar por ora.
Evento 1656: Trata-se de petição de CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA. requerendo o levantamento do valor ofertado e seus acréscimos, considerando que o agravo não restou conhecido.
Diante do já decidido no Evento 1648, esclareça a requerente seu pedido.
Publicacao/Comunicacao
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5080723-48.2020.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO SENDER (OAB RJ033267)
ADVOGADO(A): MONICA SENDER (OAB RJ055404)
ADVOGADO(A): RENATA SENDER ROSAS (OAB RJ125021)
ADVOGADO(A): LEANDRO SENDER (OAB RJ159066)
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: JORGE EDUARDO MONT SERRAT
ADVOGADO(A): CARLA VERAS MONTEIRO BRAME (OAB RJ100201)
INTERESSADO: RONALDO BATISTA MACHADO
ADVOGADO(A): RODRIGO CARNUT (OAB RJ114564)
INTERESSADO: JAQUES GELBVAKS
ADVOGADO(A): LEONARDO FURTADO DE MIRANDA PINTO (OAB RJ149146)
INTERESSADO: VICTOR VOCOS DE OLIVEIRA CAMARGO
ADVOGADO(A): FERNANDO BRETTAS SESTO (OAB RJ150597)
INTERESSADO: ERON BRUM MONTEIRO
ADVOGADO(A): MARCELA GONCALVES RAMOS DE LIMA VIANNA (OAB RJ197501)
ADVOGADO(A): RODRIGO DANIEL PACIFICO SENA DE ANDRADE (OAB RJ137973)
INTERESSADO: SCP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO DA HORA SANTOS (OAB RJ143856)
INTERESSADO: J.B.ANDRADE CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO FURTADO DE MIRANDA PINTO (OAB RJ149146)
INTERESSADO: RAFAEL LIBMAN
ADVOGADO(A): Marina Chaves Alves (OAB SP271062)
INTERESSADO: MARIO LIBMAN
ADVOGADO(A): Marina Chaves Alves (OAB SP271062)
INTERESSADO: MURILO PAES LOPES LOURENCO
ADVOGADO(A): MURILO PAES LOPES LOURENCO
INTERESSADO: LUIZ ANTONIO OLIVEIRA HORTA BARBOSA
ADVOGADO(A): LEANDRO PAULA GIRARDI
INTERESSADO: FREDERICO PIRES FERREIRA
ADVOGADO(A): RODRIGO CARNUT
INTERESSADO: NANICORP ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE MARQUES ABLA
INTERESSADO: LUIS CLAUDIO MOHR MAURICIO
ADVOGADO(A): FERNANDA CARNEIRO PEREIRA
INTERESSADO: DENISE MESSER
ADVOGADO(A): RODRIGO FERRANTE PEREZ
INTERESSADO: ANDRE DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): RAPHAEL CATALDO SISTON
INTERESSADO: WASHINGTON LUIZ RAMOS JUNIOR
ADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ RAMOS JUNIOR
INTERESSADO: JOSE DONDICI FILHO
ADVOGADO(A): LEANDRO PAULA GIRARDI
INTERESSADO: FERNANDO PEREIRA BUENO
ADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ DE TOLEDO MACHADO FILHO
INTERESSADO: PAULO EDUARDO PIGOSSE
ADVOGADO(A): ADRIANA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
INTERESSADO: CONSTRUVIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO SENDER
ADVOGADO(A): MONICA SENDER
ADVOGADO(A): RENATA SENDER ROSAS
ADVOGADO(A): LEANDRO SENDER
INTERESSADO: CAZA UNA INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL Nº 510018086712
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Excelentíssimo Senhor Doutor VLAMIR COSTA MAGALHÃES, MM. Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7ª Vara Federal Criminal levará à venda em hasta pública por meio de ALIENAÇÃO ANTECIPADA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens apreendidos na AÇÃO PENAL a seguir relacionado, obedecendo ao artigo 144-A do Código Penal, artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil/2015, artigo 4º – A da Lei 9.613/98, e resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, com o recebimento de lances através do sítio eletrônico www.sevidanesleiloeira.com.br.
DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO
O recebimento de lances no 1º leilão eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Pública Oficial, ficando designado o dia 22 de janeiro de 2026, a partir das 14h00min, para o 1º leilão eletrônico, ocasião em que os imóveis serão vendidos por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 29 de janeiro de 2026, a partir das 14h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que os imóveis serão vendidos pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação.
O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances os imóveis estarão aptos a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. No horário indicado deste edital para o início será colocado os lotes em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3 (três) minutos para o seu encerramento.
DO CONDUTOR DO LEILÃO
O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165, portadora do CPF de nº 741.875.207-59, com escritório profissional na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20031 007, e-mail [email protected].
DOS LANCES
Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no sítio eletrônico e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte ré da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionado.
Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil/2015, autorizo a leiloeira pública designada a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio www.sevidanesleiloeira.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a serem adotadas pela leiloeira, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), ou por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo [email protected] ou, ainda, através da Leiloeira Pública Oficial no telefone 21 2220 6452, e-mail [email protected] e no escritório localizado na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal. Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão da leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente a Leiloeira no ato da Hasta Pública; O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III).
Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC.
Os débitos que se sub-rogam no valor da arrematação devem ser pagos (adiantados) pelos arrematantes que serão reembolsados pelo Juízo, mediante comprovação nos autos, a fim de conferir maior celeridade no desembaraço dos bens e possibilitar a transferência de propriedade.
Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS
Processo nº: 5080723-48.2020.4.02.5101
Autor: Ministério Público Federal
Réus: Mario Libman e Rafael Libman
LOTE 15
Imóvel com registro no 11º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 99.362 - Prédio e respectivo terreno sob o nº 260 da Rua General Espírito Santo Cardoso, na freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno em sua totalidade: 14,00m de frente; 16,00m nos fundos por 50,00m de extensão por uma lado e, 56,00m pelo outro; confrontando à direita com o prédio nº 272, à esquerda com o de numero 244, ambos da mesma rua, nos fundos confronta com terreno s/nº, da Rua Uruguai, da Cooperativa habitacional da Guanabara. Inscrição nº 0314752-7 – CL nº 07299-1. PROPRIETÁRIOS: LUCY KHAIR BARBOSA, menor impúbere (1/3 na proporção de 50% para cada um); e JOSÉ CARLOS KHAIR, solteiro, engenheiro (na proporção de 1/3), todos brasileiros, residentes nesta cidade. TÍTULO DE PROPRIEDADE: Livro 3-CR, nº 66.754, fls. 39 e lº 3-CR, nº 66.753, fls. 39, ambos deste Registro. AV. 8-99362 – INDISPONIBILIDADE DE 35,30%
DO IMÓVEL: (Protocolo nº 601961 de 18/01/2017) Por determinação da MMa Juíza de Direito da 1ª Vara de Familia da Comarca da capital/RJ, Dra. Daniela Brandão Ferreira, contida no Aviso nº 1745/2016 datado de 26/12/2016, publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro em 17/01/2017, hoje microfilmado, fica 35,30% do imóvel desta matrícula gravado com indisponibilidade em razão de Ação ( Processo nº 0395457-22.2016.8.19.0001) movida em face de RALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 15.053.214/0001-01, não podendo de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los. Selo eletrônico: EBXJ 56479 MZY. Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2017. AV.9-99362 – INDISPONIBILIDADE DE 35,30% DO IMÓVEL: (Protocolo nº 628964 de 11/07/2019) De acordo com a Certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens/CNIB). Protocolo: 201907.0913.00862103 – Data do Pedido: 09/07/2019), hoje microfilmada, fica averbada a INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL desta matrícula, face ação movida por RJ – RIO DE JANEIRO – TRF2 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO – FORUM/VARA: RJ – RIO DE JANEIRO – RJ- 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO em face de RALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 15.053.214/0001-01 e outros (processo 05008809620194025101). AV.10 – CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE – Por determinação da 1ª vara de família da Comarca da Capital objeto do ato av.08.
O imóvel possui débito de FUNESBOM de aproximadamente R$ 7.987,34, conforme certidão Positiva de débitos expedida no dia 04/12/2025 e possui débito de IPTU (matrícula 0314752-7) no valor aproximado de R$ 236.972,97 conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel expedida no dia 04/12/2025.
O imóvel possui 783m² de área do terreno, conforme certidão de elementos cadastrais e está avaliado em R$1.855.819,04 (um milhão, oitocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e dezenove reais e quatro centavos), em novembro de 2024.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região - e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, aos dezesseis de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5080723-48.2020.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: MARIO LIBMAN
ADVOGADO(A): Marina Chaves Alves (OAB SP271062)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1696: Trata-se de petição apresentada pela leiloeira Sandra Sevidanes, informando a designação de novas datas para o leilão (22/1/2026 e 29/1/2026) do imóvel situado na Rua General Espírito Santo Cardoso, na freguesia do Engenho Velho, nº 260 e fazendo alguns requerimentos procedimentais.
Tendo em vista o parecer favorável apresentado pelo Ministério Público Federal no Evento 1703, HOMOLOGO o edital do leilão apresentado no Evento 1696, ANEXO2, nos termos do art. 4º - A, § 3º, da Lei nº 9.613/1998, o qual dispõe:
"Art. 4o-A. A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal.
§ 1o O requerimento de alienação deverá conter a relação de todos os demais bens, com a descrição e a especificação de cada um deles, e informações sobre quem os detém e local onde se encontram."
À Secretaria para que adote as providências necessárias para publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico.
Intime-se a defesa de Mario Libman para ciência.
Intime-se a leiloeira para que esclareça o pedido de intimação da empresa Safira II Empreedimentos e Construvida Empreendimentos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Dê-se ciência ao MPF.
Evento 1705: Trata-se de resposta encaminhada pela Caixa Econômica Federal, informando o cumprimento da transferência determinada no Evento 1683.
Intime-se o MPF para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
17/12/2025, 00:00
Outras Decisões
16/12/2025, 13:26
Mero expediente
10/12/2025, 18:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5080723-48.2020.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: CAZA UNA INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1678: Trata-se de resposta encaminhada pela agência 4117, da Caixa Econômica Federal, informando que a agência responsável pelo cumprimento da decisão do Evento 1666 seria a 0625.
Tendo em vista o informado, promova-se a intimação da Caixa Econômica Federal, por meio do sistema e-proc, atráves da requisição de unidade externa, para que transfira o montante de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), depositados conforme Evento 1548, COMP2, para a conta bancária 99796-6, agência 0389, do Banco Itáu, de titularidade de CAZA UNA Incorporações e Participações Ltda, CNPJ 35.700.018/0001-80, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo juntar o respectivo comprovante nos autos.
Dê-se ciência ao requerente e ao MPF.
Tendo em vista o decurso do tempo, renove-se a intimação da leiloeira Sandra Sevidanes, na forma determinada no Evento 1666.
24/11/2025, 00:00
Mero expediente
21/11/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5080723-48.2020.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: CAZA UNA INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1663: Trata-se de petição apresentada por CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA. aduzindo que este Juízo não determinou a expedição de alvará ao arrematante dos valores por ele depositados.
Verifica-se que o pleito versa sobre a devolução dos valores pagos pelo requerente em razão da arrematação do imóvel sito à Rua dos Artistas, nº 80, que, posteriormente, foi cancelada por este Juízo para assegurar o direito à preferência dos cooproprietários.
No Evento 1656, o requerente apresentou sua conta bancária em cumprimento à decisão do Evento 1590.
Tendo em vista a necessidade de devolução dos valores pagos pelo requerente, promova-se a intimação da Caixa Econômica Federal, por meio do sistema e-proc, atráves da requisição de unidade externa, para que transfira o montante de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), depositados conforme Evento 1548, COMP2, para a conta bancária 99796-6, agência 0389, do Banco Itáu, de titularidade de CAZA UNA Incorporações e Participações Ltda, CNPJ 35.700.018/0001-80, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo juntar o respectivo comprovante nos autos.
Dê-se ciência ao requerente e ao MPF.
Evento 1664: Trata-se de petição apresentada pela leiloeira Sandra Sevidanes, informando que o terreno na Rua General Espírito Santo Cardoso, nº 260, não foi arrematado.
Contudo, a leiloeira não informa quais os trâmites estão sendo realizados para alienar o referido bem.
Renove-se sua intimação para que apresente informações concretas sobre o andamento da alienação do mencionado bem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a resposta, intime-se o MPF para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
28/10/2025, 00:00
Outras Decisões
27/10/2025, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5080723-48.2020.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: CAZA UNA INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1655: Diante da manifestação do MPF, intime-se o Leiloeiro para que informe se já houve arrematação do terreno na RUA GENERAL ESPÍRITO SANTO CARDOSO, 260, Tijuca, em nome da RALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, avaliado em 11.2016 em R$ 4.170.000,00, devendo, em caso negativo, informar o estado atual do andamento dos respectivos trâmites de alienação.
Quanto à destinação dos valores, diante da apelação interposta por Dario Messer em face da sentença penal condenatória, ainda pendente de julgamento, nenhuma providência a adotar por ora.
Evento 1656: Trata-se de petição de CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA. requerendo o levantamento do valor ofertado e seus acréscimos, considerando que o agravo não restou conhecido.
Diante do já decidido no Evento 1648, esclareça a requerente seu pedido.
21/10/2025, 00:00
Mero expediente
20/10/2025, 11:10
Mero expediente
24/09/2025, 20:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5080723-48.2020.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO SENDER (OAB RJ033267)
ADVOGADO(A): MONICA SENDER (OAB RJ055404)
ADVOGADO(A): RENATA SENDER ROSAS (OAB RJ125021)
ADVOGADO(A): LEANDRO SENDER (OAB RJ159066)
INTERESSADO: CONSTRUVIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO SENDER
ADVOGADO(A): MONICA SENDER
ADVOGADO(A): RENATA SENDER ROSAS
ADVOGADO(A): LEANDRO SENDER
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1627: Trata-se de petição apresentada por CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA. informando sobre a interposição de recurso contra a decisão proferida por este Juízo no Evento 1612, bem como requerendo o recolhimento da carta de arrematação e a expedição de ofício ao registro de imóveis para que não registre a respectiva carta antes do trânsito em julgado.
Intime-se a requerente para que comprove nos autos a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
Sem prejuízo, intimem-se o MPF e o interessado CONSTRUVIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. para manifestação.
10/09/2025, 00:00
Mero expediente
09/09/2025, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5080723-48.2020.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO SENDER (OAB RJ033267)
ADVOGADO(A): MONICA SENDER (OAB RJ055404)
ADVOGADO(A): RENATA SENDER ROSAS (OAB RJ125021)
ADVOGADO(A): LEANDRO SENDER (OAB RJ159066)
INTERESSADO: CONSTRUVIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO SENDER
ADVOGADO(A): MONICA SENDER
ADVOGADO(A): RENATA SENDER ROSAS
ADVOGADO(A): LEANDRO SENDER
DESPACHO/DECISÃO
Foi proferida decisão por este Juízo no Evento 1590, entre outras coisas, reconhecendo o direito de preferência dos coproprietários CONSTRUVIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. na aquisição do imóvel localizado na Rua dos Artistas, nº 80, Andaraí.
No Evento 1601, o município do Rio de Janeiro apresentou manifestação informando acerca dos débitos tributários do imóvel alienado e pugnando pelo pagamento do valor total com o dinheiro auferido na arrematação do imóvel, por meio de transferência bancária para a conta do Tesouro Municipal.
Instado, o MPF apresentou parecer no Evento 1608 opinando favoravelmente ao pleito formulado pelo município do Rio de Janeiro.
Já no Evento 1609, os coproprietários CONSTRUVIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. apresentaram comprovante do pagamento referente à arrematação do imóvel, requerendo a sua homologação, com a expedição de carta de arrematação.
A leiloeira oficial Sandra Sevidanes apresentou petição no Evento 1610, juntando o auto de arrematação e os comprovantes de pagamento.
Decido.
Tendo em vista a arrematação do imóvel localizado na Rua dos Artistas, nº 80, Andaraí, com pagamento dos respectivos valores que foram depositados em conta judicial da Caixa Econômica Federal, conforme comprovante de pagamento acostado no Evento 1610, PET3, HOMOLOGO o auto de arrematação constante do Evento 1610, PET2.
Expeça-se carta de arrematação.
Ressalto que não há possibilidade técnica de assinatura do(s) auto(s) de arrematação pela magistrada, uma vez que se trata de documento finalizado e juntado eletronicamente, de forma que a ausência de assinatura fica suprida por esta decisão de homologação.
Em relação à quitação integral dos débitos tributários com os valores pagos pela arrematação, conforme prevê o artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade sub-rogam-se sobre o preço pago em hasta pública.
Ou seja, os créditos tributários devem ser quitados com os valores pagos pela arrematação de um imóvel em uma alienação judicial.
Tendo em vista o que prevê a legislação tributária, bem como o parecer favorável do Ministério Público Federal, expeça-se mandado de intimação ao gerente geral da agência 0625 da Caixa Econômica Federal para que transfira o valor de R$ 165.984,79 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos) da conta judicial 0625.635.00051565-4 para a seguinte conta bancária referente ao Tesouro do município do Rio de Janeiro: Município do Rio de Janeiro, CNPJ sob nº 42.498.733/0001-48, conta corrente nº 295.624-1, agência 2234-9, Banco do Brasil, devendo encaminhar comprovante de cumprimento desta decisão.
Instrua-se o mandado com cópia desta decisão, bem como dos Eventos 1601, 1608, Evento 1610, PET2, Evento 1610, PET3.
Ciência ao MPF, à leiloeira e aos arrematantes.
26/08/2025, 00:00
Outras Decisões
25/08/2025, 13:57
Mero expediente
12/08/2025, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5080723-48.2020.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO SENDER (OAB RJ033267)
ADVOGADO(A): MONICA SENDER (OAB RJ055404)
ADVOGADO(A): RENATA SENDER ROSAS (OAB RJ125021)
ADVOGADO(A): LEANDRO SENDER (OAB RJ159066)
INTERESSADO: CONSTRUVIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO SENDER
ADVOGADO(A): MONICA SENDER
ADVOGADO(A): RENATA SENDER ROSAS
ADVOGADO(A): LEANDRO SENDER
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1577: Trata-se de petição apresentada por CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA. requerendo, em resumo, a homologação do auto de arrematação, uma vez que o direito de preferência deveria ter sido exercido no momento do leilão e que sequer houve qualquer depósito por parte dos coproprietários.
Evento 1579: Trata-se de petição apresentada por CONSTRUVIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., esclarecendo que a proposta formulado pelos coproprietários levou em consideração que eles teriam direito a 50% do valor da avaliação do imóvel (R$ 466.967,48) e que, considerando o valor da arrematação (R$ 720.000,00), restaria, portanto, o pagamento de R$ 253.032,52 para que fosse atingida a igualdade de condições.
Desse modo, pugnaram pelo reconhecimento do direito de preferência com a homologação da aquisição pelos coproprietários.
Evento 1588: Trata-se de parecer apresentado pelo MPF, em resumo, opinando pela homologação da aquisição do imóvel por parte das empresas CONSTRUVIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., uma vez que a proposta apresentada seria mais vantajosa, por meio de pagamento de um valor equivalente só que à vista, e teriam direito a preferência.
Decido.
Depreende-se da análise dos autos que o leilão foi designado, inicialmente, para o dia 22 de maio de 2025 com uma segunda data designada para o dia 29 de maio de 2025, vide Evento 1501, EDITAL1.
Este Juízo proferiu decisão, em 16 de maio de 2025, determinando o prosseguimento dos trâmites de alienação, uma vez que a empresa SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. não se opôs ao prosseguimento, ressaltando que a empresa CONSTRUVIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. não foi localizada no endereço que anteriormente havia sido intimada.
A leiloeira responsável apresentou petição no Evento 1528 informando que o edital havia sido publicado em dois jornais de grande circulação.
Em 21 de maio de 2025, as coproprietárias apresentaram petição no Evento 1529 manifestando ciência da realização do leilão e não se opondo à sua realização.
Após a apresentação de proposta pelo arrematante CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA, em 29 de maio de 2025, no Evento 1538, os coproprietários manifestaram, no mesmo dia, conforme Evento 1540, seu interesse em exercer o direito de preferência com uma proposta mais vantajosa ao exequente.
Contudo, a leiloeira responsável não observou no momento da realização do leilão o direito de preferência dos coproprietários do bem imóvel e prosseguiu com os trâmites em relação ao arrematante CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA.
Nesse sentido, assiste razão aos coproprietários ao reivindicarem o direito de cobrir uma eventual proposta apresentada durante o leilão, nos moldes previstos no artigo 843, §1º, do Código de Processo Civil.
O arrematante CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA muito bem pontua que, via de regra, o direito de preferência deve ser exercido durante a realização do leilão.
Ocorre que os coproprietários não exerceram o direito de preferência durante o leilão, mas apresentaram petição nestes autos apenas horas depois da proposta apresentada pelo arrematante.
Não há, portanto, que se falar em preclusão do exercício do direito de preferência.
Entendo que, excepcionalmente, o direito de preferência pode ser exercido antes da homologação do auto de arrematação por este Juízo, uma vez que antes da homologação do auto de arrematação a parte arrematante somente possui uma expectativa de direito e não direito adquirido à aquisição do bem.
Desse modo, INDEFIRO o pedido formulado por CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA e DETERMINO a devolução dos valores pagos pelo arrematante, consoante comprovante acostado no Evento 1548, COMP2.
Intime-se o arrematante para que forneça conta bancária e demais dados indispensáveis a fim de viabilizar o cumprimento desta decisão.
Em sequência, DEFIRO o pedido formulado por CONSTRUVIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., reconhecendo o exercício de seu direito de preferência com a validação da proposta apresentada.
Intime-se a leiloeira Sandra Sevidanes para que entre em contato com os coproprietários e adote as providências necessárias para lavratura do auto de arrematação e confirmação do pagamentos dos valores apresentados na proposta do Evento 1540.
Com a apresentação do auto de arrematação e com o comprovante de pagamento, voltem os autos conclusos para homologação.
Ciência aos coproprietários e ao MPF.
05/08/2025, 00:00
Outras Decisões
04/08/2025, 15:08
Mero expediente
21/07/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5080723-48.2020.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO SENDER (OAB RJ033267)
ADVOGADO(A): MONICA SENDER (OAB RJ055404)
ADVOGADO(A): RENATA SENDER ROSAS (OAB RJ125021)
ADVOGADO(A): LEANDRO SENDER (OAB RJ159066)
INTERESSADO: CONSTRUVIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO SENDER
ADVOGADO(A): MONICA SENDER
ADVOGADO(A): RENATA SENDER ROSAS
ADVOGADO(A): LEANDRO SENDER
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1538: Trata-se de petição apresentada por CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA requerendo, em resumo, homologação da arrematação do imóvel sito à Rua dos Artistas, nº 80.
Evento 1540: Trata-se de petição apresentada pelas empresas CONSTRUVIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA requerendo, em resumo, seja deferido o direito de preferência da aquisição do imóvel sito à Rua dos Artistas, nº 80.
Evento 1557: Trata-se de petição apresentada pela leiloeira Sandra Sevidanes, em resumo, informando que o valor do sinal pago por CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA foi depositado em conta judicial e que aguarda decisão deste Juízo quanto ao direito de preferência sinalizado no Evento 1540.
Evento 1563: Trata-se de parecer apresentado pelo MPF requerendo, em resumo, a devolução do valor depositado em conta judicial ao representante da empresa CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA., MAURICIO ELIAS CHACUR e o deferimento do direito de preferência das empresas CONSTRUVIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Decido.
Depreende-se da análise dos autos que a leiloeira responsável não observou o direito de preferência dos coproprietários CONSTRUVIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA de aquisição do imóvel na Rua dos Artistas, nº 80.
Conforme auto de arrematação acostado no Evento 1541, AUTOARREM2, o bem foi avaliado RS 933.934.96 (novecentos e trinta e três mil novecentos e trinta e quarto reais e noventa e seis centavos), em novembro de 2024.
Com a realização do leilão, a empresa CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA apresentou uma proposta de aquisição com lance de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte reais) com pagamento de sinal de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte reais), equivalente a pouco mais de 30% e com pagamento parcelado do restante em 10 parcelas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Já no Evento 1548, a empresa CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA. apresentou comprovante de pagamento do sinal e requereu a homologação da arrematação.
A proposta apresentada pelos coproprietários no Evento 1540 seria de aquisição da quota-parte restante (50%) por R$ 253.032,52 (duzentos e cinquenta e três mil e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos) à vista e o custeio das despesas do leiloeiro.
De fato, a proposta apresentada pelos coproprietários está em consonância com a legislação, que prevê, no artigo 843, §1º, do Código de Processo Civil, o direito ao coproprietário de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
Ocorre que o lance ofertador por CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA foi de R$ 720.000,00, sendo que 50 % da cota seria correspondente a R$ 360.000,00.
Ou seja, a proposta dos coproprietários apresentadas no Evento 1540, apesar de ser de pagamento à vista, é inferior ao montante que o arrematante deseja pagar proporcionalmente à quota-parte dos coproprietários.
Esclareça-se: a empresa CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA. deseja pagar R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), proporcionalmente, por cada 50% do imóvel, enquanto os coproprietários estão dispostos a pagar R$ 253.032,52 (duzentos e cinquenta e três mil e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos) pelos mesmos 50% que ainda não lhe pertencem.
Se assim for, o direito de preferência poderia ser afastado já que as propostas não estariam em igualdade de condições.
De toda forma, em respeito ao direito de preferência dos coproprietários, determino a intimação das empresas CONSTRUVIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. para que esclareçam a proposta apresentada no Evento 1540, podendo, se entenderem cabível, igualar as condições ofertadas pelo arrematante CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA.
Ciência ao MPF e à leiloeira.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5080723-48.2020.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO SENDER (OAB RJ033267)
ADVOGADO(A): MONICA SENDER (OAB RJ055404)
ADVOGADO(A): RENATA SENDER ROSAS (OAB RJ125021)
ADVOGADO(A): LEANDRO SENDER (OAB RJ159066)
INTERESSADO: CONSTRUVIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO SENDER
ADVOGADO(A): MONICA SENDER
ADVOGADO(A): RENATA SENDER ROSAS
ADVOGADO(A): LEANDRO SENDER
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1538: Trata-se de petição apresentada por CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA requerendo, em resumo, homologação da arrematação do imóvel sito à Rua dos Artistas, nº 80.
Evento 1540: Trata-se de petição apresentada pelas empresas CONSTRUVIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA requerendo, em resumo, seja deferido o direito de preferência da aquisição do imóvel sito à Rua dos Artistas, nº 80.
Evento 1557: Trata-se de petição apresentada pela leiloeira Sandra Sevidanes, em resumo, informando que o valor do sinal pago por CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA foi depositado em conta judicial e que aguarda decisão deste Juízo quanto ao direito de preferência sinalizado no Evento 1540.
Evento 1563: Trata-se de parecer apresentado pelo MPF requerendo, em resumo, a devolução do valor depositado em conta judicial ao representante da empresa CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA., MAURICIO ELIAS CHACUR e o deferimento do direito de preferência das empresas CONSTRUVIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Decido.
Depreende-se da análise dos autos que a leiloeira responsável não observou o direito de preferência dos coproprietários CONSTRUVIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA de aquisição do imóvel na Rua dos Artistas, nº 80.
Conforme auto de arrematação acostado no Evento 1541, AUTOARREM2, o bem foi avaliado RS 933.934.96 (novecentos e trinta e três mil novecentos e trinta e quarto reais e noventa e seis centavos), em novembro de 2024.
Com a realização do leilão, a empresa CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA apresentou uma proposta de aquisição com lance de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte reais) com pagamento de sinal de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte reais), equivalente a pouco mais de 30% e com pagamento parcelado do restante em 10 parcelas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Já no Evento 1548, a empresa CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA. apresentou comprovante de pagamento do sinal e requereu a homologação da arrematação.
A proposta apresentada pelos coproprietários no Evento 1540 seria de aquisição da quota-parte restante (50%) por R$ 253.032,52 (duzentos e cinquenta e três mil e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos) à vista e o custeio das despesas do leiloeiro.
De fato, a proposta apresentada pelos coproprietários está em consonância com a legislação, que prevê, no artigo 843, §1º, do Código de Processo Civil, o direito ao coproprietário de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
Ocorre que o lance ofertador por CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA foi de R$ 720.000,00, sendo que 50 % da cota seria correspondente a R$ 360.000,00.
Ou seja, a proposta dos coproprietários apresentadas no Evento 1540, apesar de ser de pagamento à vista, é inferior ao montante que o arrematante deseja pagar proporcionalmente à quota-parte dos coproprietários.
Esclareça-se: a empresa CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA. deseja pagar R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), proporcionalmente, por cada 50% do imóvel, enquanto os coproprietários estão dispostos a pagar R$ 253.032,52 (duzentos e cinquenta e três mil e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos) pelos mesmos 50% que ainda não lhe pertencem.
Se assim for, o direito de preferência poderia ser afastado já que as propostas não estariam em igualdade de condições.
De toda forma, em respeito ao direito de preferência dos coproprietários, determino a intimação das empresas CONSTRUVIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. para que esclareçam a proposta apresentada no Evento 1540, podendo, se entenderem cabível, igualar as condições ofertadas pelo arrematante CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA.
Ciência ao MPF e à leiloeira.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5080723-48.2020.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO SENDER (OAB RJ033267)
ADVOGADO(A): MONICA SENDER (OAB RJ055404)
ADVOGADO(A): RENATA SENDER ROSAS (OAB RJ125021)
ADVOGADO(A): LEANDRO SENDER (OAB RJ159066)
INTERESSADO: CONSTRUVIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO SENDER
ADVOGADO(A): MONICA SENDER
ADVOGADO(A): RENATA SENDER ROSAS
ADVOGADO(A): LEANDRO SENDER
DESPACHO/DECISÃO
Evento 1538: Trata-se de petição apresentada por CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA requerendo, em resumo, homologação da arrematação do imóvel sito à Rua dos Artistas, nº 80.
Evento 1540: Trata-se de petição apresentada pelas empresas CONSTRUVIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA requerendo, em resumo, seja deferido o direito de preferência da aquisição do imóvel sito à Rua dos Artistas, nº 80.
Evento 1557: Trata-se de petição apresentada pela leiloeira Sandra Sevidanes, em resumo, informando que o valor do sinal pago por CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA foi depositado em conta judicial e que aguarda decisão deste Juízo quanto ao direito de preferência sinalizado no Evento 1540.
Evento 1563: Trata-se de parecer apresentado pelo MPF requerendo, em resumo, a devolução do valor depositado em conta judicial ao representante da empresa CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA., MAURICIO ELIAS CHACUR e o deferimento do direito de preferência das empresas CONSTRUVIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Decido.
Depreende-se da análise dos autos que a leiloeira responsável não observou o direito de preferência dos coproprietários CONSTRUVIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA de aquisição do imóvel na Rua dos Artistas, nº 80.
Conforme auto de arrematação acostado no Evento 1541, AUTOARREM2, o bem foi avaliado RS 933.934.96 (novecentos e trinta e três mil novecentos e trinta e quarto reais e noventa e seis centavos), em novembro de 2024.
Com a realização do leilão, a empresa CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA apresentou uma proposta de aquisição com lance de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte reais) com pagamento de sinal de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte reais), equivalente a pouco mais de 30% e com pagamento parcelado do restante em 10 parcelas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Já no Evento 1548, a empresa CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA. apresentou comprovante de pagamento do sinal e requereu a homologação da arrematação.
A proposta apresentada pelos coproprietários no Evento 1540 seria de aquisição da quota-parte restante (50%) por R$ 253.032,52 (duzentos e cinquenta e três mil e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos) à vista e o custeio das despesas do leiloeiro.
De fato, a proposta apresentada pelos coproprietários está em consonância com a legislação, que prevê, no artigo 843, §1º, do Código de Processo Civil, o direito ao coproprietário de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
Ocorre que o lance ofertador por CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA foi de R$ 720.000,00, sendo que 50 % da cota seria correspondente a R$ 360.000,00.
Ou seja, a proposta dos coproprietários apresentadas no Evento 1540, apesar de ser de pagamento à vista, é inferior ao montante que o arrematante deseja pagar proporcionalmente à quota-parte dos coproprietários.
Esclareça-se: a empresa CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA. deseja pagar R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), proporcionalmente, por cada 50% do imóvel, enquanto os coproprietários estão dispostos a pagar R$ 253.032,52 (duzentos e cinquenta e três mil e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos) pelos mesmos 50% que ainda não lhe pertencem.
Se assim for, o direito de preferência poderia ser afastado já que as propostas não estariam em igualdade de condições.
De toda forma, em respeito ao direito de preferência dos coproprietários, determino a intimação das empresas CONSTRUVIDA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. para que esclareçam a proposta apresentada no Evento 1540, podendo, se entenderem cabível, igualar as condições ofertadas pelo arrematante CAZA 02 EMPREENDIMENTO SPE LTDA.
Ciência ao MPF e à leiloeira.
09/07/2025, 00:00
Outras Decisões
08/07/2025, 18:31
Mero expediente
23/06/2025, 16:17
Mero expediente
12/06/2025, 13:13
Mero expediente
02/06/2025, 20:24
Mero expediente
23/05/2025, 16:05
Mero expediente
16/05/2025, 16:25
Mero expediente
13/05/2025, 17:05
Mero expediente
05/05/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: RAFAEL LIBMAN
INTERESSADO: VICTOR VOCOS DE OLIVEIRA CAMARGO
INTERESSADO: SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: J.B.ANDRADE CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
INTERESSADO: JORGE EDUARDO MONT SERRAT
INTERESSADO: RONALDO BATISTA MACHADO
INTERESSADO: SCP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
INTERESSADO: MARIO LIBMAN
INTERESSADO: ERON BRUM MONTEIRO
INTERESSADO: JAQUES GELBVAKS EDITAL Nº 510015819352 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Excelentíssima Senhora Doutora Caroline Vieira Figueiredo, MMª Juíza Federal Titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7ª Vara Federal Criminal levará à venda em hasta pública por meio de ALIENAÇÃO ANTECIPADA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens apreendidos na AÇÃO PENAL a seguir relacionado, obedecendo ao artigo 144-A do Código Penal, artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil/2015, artigo 4º – A da Lei 9.613/98, e resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, com o recebimento de lances através do sítio eletrônico www.sevidanesleiloeira.com.br. DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO O recebimento de lances no 1º leilão eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Pública Oficial, ficando designado o dia 22 de maio de 2025, a partir das 14h00min, para o 1º leilão eletrônico, ocasião em que os imóveis serão vendidos por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 29 de maio de 2025, a partir das 14h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que os imóveis serão vendidos pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação. O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances os imóveis estarão aptos a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. No horário indicado deste edital para o início será colocado os lotes em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3 (três) minutos para o seu encerramento. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165, portadora do CPF de nº 741.875.207-59, com escritório profissional na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20031 007, e-mail [email protected]. DOS LANCES Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no sítio eletrônico e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte ré da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionado Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil/2015, autorizo a leiloeira pública designada a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio www.sevidanesleiloeira.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a serem adotadas pela leiloeira, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), ou por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo [email protected] ou, ainda, através da Leiloeira Pública Oficial no telefone 21 2220 6452, e-mail [email protected] e no escritório localizado na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ. A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.: O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal. Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão da leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente a Leiloeira no ato da Hasta Pública; O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III). Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. Os débitos que se sub-rogam no valor da arrematação devem ser pagos (adiantados) pelos arrematantes que serão reembolsados pelo Juízo, mediante comprovação nos autos, a fim de conferir maior celeridade no desembaraço dos bens e possibilitar a transferência de propriedade. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. RELAÇÃO DOS IMÓVEIS: Processo nº: 5080723-48.2020.4.02.5101
Autor: Ministério Público Federal
Réu: Mario Libman e Rafael Libman LOTE 15 Imóvel com registro no 11º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 99.362 - Prédio e respectivo terreno sob o nº 260 da Rua General Espírito Santo Cardoso, na freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno em sua totalidade: 14,00m de frente; 16,00m nos fundos por 50,00m de extensão por uma lado e, 56,00m pelo outro; confrontando à direita com o prédio nº 272, à esquerda com o de numero 244, ambos da mesma rua, nos fundos confronta com terreno s/nº, da Rua Uruguai, da Cooperativa habitacional da Guanabara. Inscrição nº 0314752-7 – CL nº 07299-1. PROPRIETÁRIOS: LUCY KHAIR BARBOSA, menor impúbere (1/3 na proporção de 50% para cada um); e JOSÉ CARLOS KHAIR, solteiro, engenheiro (na proporção de 1/3), todos brasileiros, residentes nesta cidade. TÍTULO DE PROPRIEDADE: Livro 3-CR, nº 66.754, fls. 39 e lº 3-CR, nº 66.753, fls. 39, ambos deste Registro. AV. 8-99362 – INDISPONIBILIDADE DE 35,30% DO IMÓVEL: (Protocolo nº 601961 de 18/01/2017) Por determinação da MMa Juíza de Direito da 1ª Vara de Familia da Comarca da capital/RJ, Dra. Daniela Brandão Ferreira, contida no Aviso nº 1745/2016 datado de 26/12/2016, publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro em 17/01/2017, hoje microfilmado, fica 35,30% do imóvel desta matrícula gravado com indisponibilidade em razão de Ação ( Processo nº 0395457-22.2016.8.19.0001) movida em face de RALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 15.053.214/0001-01, não podendo de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los. Selo eletrônico: EBXJ 56479 MZY. Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2017. AV.9-99362 – INDISPONIBILIDADE DE 35,30% DO IMÓVEL: (Protocolo nº 628964 de 11/07/2019) De acordo com a Certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens/CNIB). Protocolo: 201907.0913.00862103 – Data do Pedido: 09/07/2019), hoje microfilmada, fica averbada a INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL desta matrícula, face ação movida por RJ – RIO DE JANEIRO – TRF2 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO – FORUM/VARA: RJ – RIO DE JANEIRO – RJ- 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO em face de RALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 15.053.214/0001-01 e outros (processo 05008809620194025101). AV.10 – CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE – Por determinação da 1ª vara de família da Comarca da Capital objeto do ato av.08. O imóvel possui débito de FUNESBOM de aproximadamente R$ 8.827,3, conforme certidão Positiva de débitos expedida no dia 24/03/2025 e possui débito de IPTU (matrícula 0314752-7) no valor aproximado de R$ 220.953,08 conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel expedida no dia 24/03/2025. O imóvel possui 783m² de área do terreno, conforme certidão de elementos cadastrais e está avaliado em R$1.855.819,04 (um milhão, oitocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e dezenove reais e quatro centavos), em novembro de 2024. LOTE 17 Imóvel com registro no 10º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 9276 - Prédio à Rua dos Artistas, 80, distrito do Andaraí, e respectivo terreno que mede 13,20m de largura de frente e fundos por 42,50m de extensão em ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 70, antigo 20, do outro com o de nº 90 antigo 26, e nos fundos com a vila de nº 39 com entrada pela Rua Maxwell. (CL – Insc. 401.091). PROPRIETÁRIO: ADÃO GONÇALVES DE CARVALHO JUNIOR, proprietário e s/m Alayde Câmara Gonçalves de Carvalho, do lar, brasileiros, casados pelo regime da comunhão d ebens, CPF nº 003.253.687-91, residentes nesta cidade. REGISTRO ANTERIOR – Lº 3-AD, fls. 187 nº 14515 do 5º Oficio. AV. 12 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Aviso nº 1746/2016 datado de 26/12/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de 26/12/2016, prenotado sob o nº 327971 em 17/01/2017, recebido no Diário de Justiça Eletrônico em 17/01/17, e tendo em vista os termos do Oficio 828/2019/OF de 19/12/302. Da lavra da Exma. Dra. Daniela Brandão Ferreira, da 1ª Vara de Família da Comarca da capital/RJ, (N/REF. Processo nº 0395457-22.2016.8.19.0001), foi decretada a indisponibilidade de 35,30% dos bens imóveis da parte que cabe à empresa RALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 15.053.214/0001-01 na empresa Palazzo dos Artistas Empreendimentos Imobiliários Ltda, adquirente do R-10, não podendo de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los. Selo de fiscalização eletrônico: EBUQ 54132 BWM. Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2017. AV. 13 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade, Protocolo de Indisponibilidade nº 201907.0913.0086103 – IA – 300, de 09.07.2019, emitida pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, por determinação da 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, processo nº 05008809620194025101, prenotada sob o nº 342877 em 10.07.2019, foi ecretada a indisponibilidade dos bens da adquirente do R-10, Palazzo dos Artistas Empreendimentos Imobiliários Ltda, não podendo de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los. AV-14 Cancelamento de Indisponibilidade da AV-12. O imóvel possui débito de FUNESBOM no valor aproximado de R$4.414,89, conforme certidão expeida no dia 24/03/2025 e aproximadamente R$150.160,31 de dívida de IPTU (matricula 0401091- 4), conforme certidão efitêutica expedida em 24/03/2025. O imóvel possui 561m2 de área do terreno, conforme certidão de elementos cadastrais. O imóvel está avaliado em R$ 933.934.96 (novecentos e trinta e três mil novecentos e trinta e quarto reais e noventa e seis centavos), em novembro de 2024. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região - e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade de Rio de Janeiro/RJ, aos dezesseis de janeiro de dois mil e vinte e cinco. Eu, Myllena de Carvalho Knoch – Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi.
Edital 80 - ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5080723-48.2020.4.02.5101/RJ
02/04/2025, 00:00
Mero expediente
01/04/2025, 12:14
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: SAFIRA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
INTERESSADO: MARIO LIBMAN
INTERESSADO: JORGE EDUARDO MONT SERRAT
INTERESSADO: RONALDO BATISTA MACHADO
INTERESSADO: JAQUES GELBVAKS
INTERESSADO: VICTOR VOCOS DE OLIVEIRA CAMARGO
INTERESSADO: ERON BRUM MONTEIRO
INTERESSADO: SCP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
INTERESSADO: J.B.ANDRADE CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
INTERESSADO: RAFAEL LIBMAN EDITAL Nº 510015627037 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Excelentíssima Senhora Doutora Caroline Vieira Figueiredo, MMª. Juíza Federal na Titularidade Plena da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7ª Vara Federal Criminal levará à venda em hasta pública por meio de ALIENAÇÃO ANTECIPADA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens apreendidos na AÇÃO PENAL a seguir relacionado, obedecendo ao artigo 144-A do Código Penal, artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil/2015, artigo 4º – A da Lei 9.613/98, e resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, com o recebimento de lances através do sítio eletrônico www.sevidanesleiloeira.com.br. DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO O recebimento de lances no 1º leilão eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Pública Oficial, ficando designado o dia 01 de abril de 2025, às 14h00min, para o 1º leilão eletrônico, ocasião em que os imóveis serão vendidos por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 08 de abril de 2025, a partir das 14h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que os imóveis serão vendidos pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação. O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances os imóveis estarão aptos a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. No horário indicado deste edital para o início será colocado os lotes em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3 (três) minutos para o seu encerramento. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165, portadora do CPF de nº 741.875.207-59, com escritório profissional na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20031 007, e-mail [email protected]. DOS LANCES Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no sítio eletrônico e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte ré da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionado. Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil/2015, autorizo a leiloeira pública designada a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio www.sevidanesleiloeira.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a serem adotadas pela leiloeira, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), ou por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo [email protected] ou, ainda, através da Leiloeira Pública Oficial no telefone 21 2220 6452, e-mail [email protected] e no escritório localizado na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ. A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.: O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal. Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão da leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente a Leiloeira no ato da Hasta Pública; O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III). Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. Os débitos que se sub-rogam no valor da arrematação devem ser pagos (adiantados) pelos arrematantes que serão reembolsados pelo Juízo, mediante comprovação nos autos, a fim de conferir maior celeridade no desembaraço dos bens e possibilitar a transferência de propriedade. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. RELAÇÃO DOS IMÓVEIS: Processo nº: 5080723-48.2020.4.02.5101
Autor: Ministério Público Federal
Réu: Mario Libman e Rafael Libman LOTE 15 Imóvel com registro no 11º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 99.362 - Prédio e respectivo terreno sob o nº 260 da Rua General Espírito Santo Cardoso, na freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno em sua totalidade: 14,00m de frente; 16,00m nos fundos por 50,00m de extensão por uma lado e, 56,00m pelo outro; confrontando à direita com o prédio nº 272, à esquerda com o de numero 244, ambos da mesma rua, nos fundos confronta com terreno s/nº, da Rua Uruguai, da Cooperativa habitacional da Guanabara. Inscrição nº 0314752-7 – CL nº 07299-1. PROPRIETÁRIOS: LUCY KHAIR BARBOSA, menor impúbere (1/3 na proporção de 50% para cada um); e JOSÉ CARLOS KHAIR, solteiro, engenheiro (na proporção de 1/3), todos brasileiros, residentes nesta cidade. TÍTULO DE PROPRIEDADE: Livro 3-CR, nº 66.754, fls. 39 e lº 3-CR, nº 66.753, fls. 39, ambos deste Registro. AV. 8-99362 – INDISPONIBILIDADE DE 35,30% DO IMÓVEL: (Protocolo nº 601961 de 18/01/2017) Por determinação da MMa Juíza de Direito da 1ª Vara de Familia da Comarca da capital/RJ, Dra. Daniela Brandão Ferreira, contida no Aviso nº 1745/2016 datado de 26/12/2016, publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro em 17/01/2017, hoje microfilmado, fica 35,30% do imóvel desta matrícula gravado com indisponibilidade em razão de Ação ( Processo nº 0395457-22.2016.8.19.0001) movida em face de RALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 15.053.214/0001-01, não podendo de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los. Selo eletrônico: EBXJ 56479 MZY. Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2017. AV.9-99362 – INDISPONIBILIDADE DE 35,30% DO IMÓVEL: (Protocolo nº 628964 de 11/07/2019) De acordo com a Certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens/CNIB). Protocolo: 201907.0913.00862103 – Data do Pedido: 09/07/2019), hoje microfilmada, fica averbada a INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL desta matrícula, face ação movida por RJ – RIO DE JANEIRO – TRF2 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO – FORUM/VARA: RJ – RIO DE JANEIRO – RJ- 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO em face de RALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 15.053.214/0001-01 e outros (processo 05008809620194025101). AV.10 – CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE – Por determinação da 1ª vara de família da Comarca da Capital objeto do ato av.08. O imóvel possui débito de FUNESBOM de aproximadamente R$7.409,75, conforme certidão Positiva de débitos expedida no dia 13/01/2025 e possui débito de IPTU (matrícula 0314752-7) no valor aproximado de R$217.911,93 conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel expedida no dia 13/01/2025. O imóvel possui 783m² de área do terreno, conforme certidão de elementos cadastrais e está avaliado em R$1.855.819,04 (um milhão, oitocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e dezenove reais e quatro centavos), em novembro de 2024. LOTE 17 Imóvel com registro no 10º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 9276 - Prédio à Rua dos Artistas, 80, distrito do Andaraí, e respectivo terreno que mede 13,20m de largura de frente e fundos por 42,50m de extensão em ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 70, antigo 20, do outro com o de nº 90 antigo 26, e nos fundos com a vila de nº 39 com entrada pela Rua Maxwell. (CL – Insc. 401.091). PROPRIETÁRIO: ADÃO GONÇALVES DE CARVALHO JUNIOR, proprietário e s/m Alayde Câmara Gonçalves de Carvalho, do lar, brasileiros, casados pelo regime da comunhão d ebens, CPF nº 003.253.687-91, residentes nesta cidade. REGISTRO ANTERIOR – Lº 3-AD, fls. 187 nº 14515 do 5º Oficio. AV. 12 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Aviso nº 1746/2016 datado de 26/12/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de 26/12/2016, prenotado sob o nº 327971 em 17/01/2017, recebido no Diário de Justiça Eletrônico em 17/01/17, e tendo em vista os termos do Oficio 828/2019/OF de 19/12/302. Da lavra da Exma. Dra. Daniela Brandão Ferreira, da 1ª Vara de Família da Comarca da capital/RJ, (N/REF. Processo nº 0395457-22.2016.8.19.0001), foi decretada a indisponibilidade de 35,30% dos bens imóveis da parte que cabe à empresa RALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 15.053.214/0001-01 na empresa Palazzo dos Artistas Empreendimentos Imobiliários Ltda, adquirente do R-10, não podendo de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los. Selo de fiscalização eletrônico: EBUQ 54132 BWM. Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2017. AV. 13 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade, Protocolo de Indisponibilidade nº 201907.0913.0086103 – IA – 300, de 09.07.2019, emitida pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, por determinação da 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, processo nº 05008809620194025101, prenotada sob o nº 342877 em 10.07.2019, foi ecretada a indisponibilidade dos bens da adquirente do R-10, Palazzo dos Artistas Empreendimentos Imobiliários Ltda, não podendo de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los. AV-14 Cancelamento de Indisponibilidade da AV-12. O imóvel possui débito de FUNESBOM no valor aproximado de R$3.579,35, conforme certidão expeida no dia 13/01/2025 e aproximadamente R$148.025,87 de dívida de IPTU (matricula 0401091- 4), conforme certidão efitêutica expedida em 13/01/2025. O imóvel possui 561m2 de área do terreno, conforme certidão de elementos cadastrais. O imóvel está avaliado em R$933.934.96 (novecentos e trinta e três mil novecentos e trinta e quarto reais e noventa e seis centavos), em novembro de 2024. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região - e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade de Rio de Janeiro/RJ, aos dezesseis de janeiro de dois mil e vinte e cinco. Eu, Barbara Leal Barreto – Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi.
Edital 80 - ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5080723-48.2020.4.02.5101/RJ
13/03/2025, 00:00
Outras Decisões
11/03/2025, 12:42
Outras Decisões
12/02/2025, 12:14
Mero expediente
15/01/2025, 09:31
Mero expediente
13/01/2025, 10:23
Mero expediente
04/12/2024, 14:02
Mero expediente
26/11/2024, 12:35
Mero expediente
21/11/2024, 14:24
Mero expediente
23/10/2024, 17:29
Outras Decisões
02/10/2024, 20:05
Mero expediente
20/09/2024, 15:26
Mero expediente
02/09/2024, 10:48
Mero expediente
09/08/2024, 15:18
Outras Decisões
05/08/2024, 13:32
Outras Decisões
17/07/2024, 18:22
Mero expediente
10/07/2024, 11:56
Mero expediente
27/05/2024, 15:35
Mero expediente
22/05/2024, 12:31
Mero expediente
14/05/2024, 13:34
Mero expediente
04/05/2024, 15:00
Outras Decisões
23/04/2024, 08:59
Mero expediente
12/04/2024, 15:40
Outras Decisões
26/03/2024, 12:22
Mero expediente
14/03/2024, 18:17
Mero expediente
04/03/2024, 16:16
Mero expediente
01/03/2024, 14:15
Mero expediente
26/02/2024, 14:13
Outras Decisões
19/02/2024, 17:39
Mero expediente
05/02/2024, 18:24
Mero expediente
01/02/2024, 14:22
Mero expediente
18/12/2023, 14:27
Mero expediente
23/11/2023, 16:09
Mero expediente
17/11/2023, 16:29
Outras Decisões
19/10/2023, 12:47
Mero expediente
10/10/2023, 14:00
Mero expediente
29/09/2023, 17:14
Outras Decisões
19/09/2023, 11:40
Mero expediente
08/09/2023, 14:39
Outras Decisões
07/08/2023, 15:53
Mero expediente
28/07/2023, 15:22
Mero expediente
21/07/2023, 14:48
Mero expediente
12/07/2023, 16:02
Outras Decisões
26/06/2023, 18:13
Mero expediente
20/06/2023, 16:04
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: RAFAEL LIBMAN
INTERESSADO: SCP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
INTERESSADO: JORGE EDUARDO MONT SERRAT
INTERESSADO: MARIO LIBMAN
INTERESSADO: RONALDO BATISTA MACHADO
INTERESSADO: J.B.ANDRADE CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
INTERESSADO: JAQUES GELBVAKS
INTERESSADO: VICTOR VOCOS DE OLIVEIRA CAMARGO
INTERESSADO: ERON BRUM MONTEIRO EDITAL Nº 510010643118 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Excelentíssima Senhora Doutora CAROLINE VIEIRA FIGUEIREDO, MM. Juíza Federal Titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7ª Vara Federal Criminal levará à venda em hasta pública por meio de ALIENAÇÃO ANTECIPADA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens apreendidos na AÇÃO PENAL a seguir relacionado, obedecendo ao artigo 144-A do Código Penal, artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil/2015, artigo 4º – A da Lei 9.613/98, e resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, com o recebimento de lances através do sítio eletrônico www.sevidanesleiloeira.com.br. DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO O recebimento de lances no 1º leilão eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Pública Oficial, ficando designado o dia 18 de julho de 2023 às 13h00min, para o 1º leilão eletrônico, ocasião que os imóveis serão vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 25 de julho de 2023 às 13h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que os imóveis serão vendidos pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação. O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances os imóveis estarão aptos a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. No horário indicado deste edital para o início será colocado os lotes em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3 (três) minutos para o seu encerramento. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165, portadora do CPF de nº 741.875.207-59, com escritório profissional na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20031 007, e-mail [email protected]. DOS LANCES Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no sítio eletrônico e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte ré da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionado. Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil/2015, autorizo a leiloeira pública designada a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio www.sevidanesleiloeira.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a serem adotadas pela leiloeira, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), ou por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo [email protected] ou, ainda, através da Leiloeira Pública Oficial no telefone 21 2220 6452, e-mail [email protected] e no escritório localizado na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ. A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal. Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão da leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente a Leiloeira no ato da Hasta Pública; O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III). Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. Os débitos que se sub-rogam no valor da arrematação devem ser pagos (adiantados) pelos arrematantes que serão reembolsados pelo Juízo, mediante comprovação nos autos, a fim de conferir maior celeridade no desembaraço dos bens e possibilitar a transferência de propriedade. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. RELAÇÃO DOS IMÓVEIS: Processo nº: 5080723-48.2020.4.02.5101
Autor: Ministério Público Federal
Réu: Mario Libman e Rafael Libman LOTE 15 Imóvel com registro no 11º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 99.362 - Prédio e respectivo terreno sob o nº 260 da Rua General Espírito Santo Cardoso, na freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno em sua totalidade: 14,00m de frente; 16,00m nos fundos por 50,00m de extensão por uma lado e, 56,00m pelo outro; confrontando à direita com o prédio nº 272, à esquerda com o de numero 244, ambos da mesma rua, nos fundos confronta com terreno s/nº, da Rua Uruguai, da Cooperativa habitacional da Guanabara. Inscrição nº 0314752-7 – CL nº 07299-1. PROPRIETÁRIOS: LUCY KHAIR BARBOSA, menor impúbere (1/3 na proporção de 50% para cada um); e JOSÉ CARLOS KHAIR, solteiro, engenheiro (na proporção de 1/3), todos brasileiros, residentes nesta cidade. TÍTULO DE PROPRIEDADE: Livro 3-CR, nº 66.754, fls. 39 e lº 3-CR, nº 66.753, fls. 39, ambos deste Registro. AV. 8-99362 – INDISPONIBILIDADE DE 35,30% DO IMÓVEL: (Protocolo nº 601961 de 18/01/2017) Por determinação da MMa Juíza de Direito da 1ª Vara de Familia da Comarca da capital/RJ, Dra. Daniela Brandão Ferreira, contida no Aviso nº 1745/2016 datado de 26/12/2016, publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro em 17/01/2017, hoje microfilmado, fica 35,30% do imóvel desta matrícula gravado com indisponibilidade em razão de Ação ( Processo nº 0395457-22.2016.8.19.0001) movida em face de RALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 15.053.214/0001-01, não podendo de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los. Selo eletrônico: EBXJ 56479 MZY. Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2017. AV.9-99362 – INDISPONIBILIDADE DE 35,30% DO IMÓVEL: (Protocolo nº 628964 de 11/07/2019) De acordo com a Certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens/CNIB). Protocolo: 201907.0913.00862103 – Data do Pedido: 09/07/2019), hoje microfilmada, fica averbada a INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL desta matrícula, face ação movida por RJ – RIO DE JANEIRO – TRF2 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO – FORUM/VARA: RJ – RIO DE JANEIRO – RJ- 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO em face de RALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 15.053.214/0001-01 e outros (processo 05008809620194025101). AV.10 – CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE – Por determinação da 1ª vara de família da Comarca da Capital objeto do ato av.08. O imóvel possui débito de FUNESBOM de aproximadamente R$6.514,64, conforme certidão Positiva de débitos expedida no dia 29/05/2023 e possui débito de IPTU (matrícula 0314752-7) no valor aproximado de R$124.117,43 conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel expedida no dia 29/05/2023. O imóvel possui 783m² de área do terreno, conforme certidão de elementos cadastrais e está avaliado em R$2.893.567,58 (dois milhões, oitocentos e noventa e três mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), em maio de 2021. LOTE 17 Imóvel com registro no 10º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 9276 - Prédio à Rua dos Artistas, 80, distrito do Andaraí, e respectivo terreno que mede 13,20m de largura de frente e fundos por 42,50m de extensão em ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 70, antigo 20, do outro com o de nº 90 antigo 26, e nos fundos com a vila de nº 39 com entrada pela Rua Maxwell. (CL – Insc. 401.091). PROPRIETÁRIO: ADÃO GONÇALVES DE CARVALHO JUNIOR, proprietário e s/m Alayde Câmara Gonçalves de Carvalho, do lar, brasileiros, casados pelo regime da comunhão d ebens, CPF nº 003.253.687-91, residentes nesta cidade. REGISTRO ANTERIOR – Lº 3-AD, fls. 187 nº 14515 do 5º Oficio. AV. 12 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos do Aviso nº 1746/2016 datado de 26/12/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de 26/12/2016, prenotado sob o nº 327971 em 17/01/2017, recebido no Diário de Justiça Eletrônico em 17/01/17, e tendo em vista os termos do Oficio 828/2019/OF de 19/12/302. Da lavra da Exma. Dra. Daniela Brandão Ferreira, da 1ª Vara de Família da Comarca da capital/RJ, (N/REF. Processo nº 0395457-22.2016.8.19.0001), foi decretada a indisponibilidade de 35,30% dos bens imóveis da parte que cabe à empresa RALI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 15.053.214/0001-01 na empresa Palazzo dos Artistas Empreendimentos Imobiliários Ltda, adquirente do R-10, não podendo de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los. Selo de fiscalização eletrônico: EBUQ 54132 BWM. Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2017. AV. 13 – INDISPONIBILIDADE: Nos termos da Ordem de Indisponibilidade, Protocolo de Indisponibilidade nº 201907.0913.0086103 – IA – 300, de 09.07.2019, emitida pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, por determinação da 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, processo nº 05008809620194025101, prenotada sob o nº 342877 em 10.07.2019, foi ecretada a indisponibilidade dos bens da adquirente do R-10, Palazzo dos Artistas Empreendimentos Imobiliários Ltda, não podendo de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los. AV-14 Cancelamento de Indisponibilidade da AV-12. O imóvel possui débito de FUNESBOM no valor aproximado de R$2.365,91, conforme certidão expeida no dia 29/05/2023 e aproximadamente R$75.474,47 de dívida de IPTU (matricula 0401091-4), conforme certidão efitêutica expedida em 29/05/2023. O imóvel possui 561m2 de área do terreno, conforme certidão de elementos cadastrais. O imóvel está avaliado em R$ 1.295.618,28 (um milhão duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e oito cenatvos), em maio de 2021. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região - e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, aos quatorze de junho de dois mil e vinte e três.
Edital 80 - ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5080723-48.2020.4.02.5101/RJ
16/06/2023, 00:00
Mero expediente
06/06/2023, 22:43
Outras Decisões
24/05/2023, 16:12
Mero expediente
03/05/2023, 13:05
Outras Decisões
18/04/2023, 12:37
Mero expediente
13/04/2023, 12:50
Mero expediente
31/03/2023, 12:32
Mero expediente
22/03/2023, 11:39
Outras Decisões
10/03/2023, 14:06
Mero expediente
03/03/2023, 12:35
Mero expediente
13/02/2023, 12:13
Mero expediente
07/02/2023, 11:52
Mero expediente
30/01/2023, 11:59
Outras Decisões
19/01/2023, 12:26
Outras Decisões
17/01/2023, 12:30
Mero expediente
11/01/2023, 12:43
Outras Decisões
19/12/2022, 12:48
Mero expediente
09/12/2022, 08:42
Mero expediente
02/12/2022, 10:17
Outras Decisões
01/12/2022, 15:30
Outras Decisões
22/11/2022, 13:27
Outras Decisões
11/11/2022, 14:40
Outras Decisões
28/10/2022, 13:30
Mero expediente
14/10/2022, 12:17
Mero expediente
13/10/2022, 12:19
Mero expediente
10/10/2022, 12:16
Outras Decisões
07/10/2022, 09:51
Mero expediente
03/10/2022, 12:10
Mero expediente
27/09/2022, 13:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/09/2022, 18:58
Petição (Embargos de declaração)
16/09/2022, 12:02
Outras Decisões
13/09/2022, 16:04
Outras Decisões
05/09/2022, 15:56
Mero expediente
05/09/2022, 11:40
Outras Decisões
30/08/2022, 19:01
Outras Decisões
18/08/2022, 12:27
Mero expediente
03/08/2022, 14:44
Mero expediente
21/07/2022, 14:05
Mero expediente
13/07/2022, 15:29
Mero expediente
13/07/2022, 14:02
Mero expediente
28/06/2022, 13:36
Outras Decisões
27/06/2022, 16:01
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: RAFAEL LIBMAN
INTERESSADO: SCP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
INTERESSADO: JORGE EDUARDO MONT SERRAT
INTERESSADO: MARIO LIBMAN
INTERESSADO: RONALDO BATISTA MACHADO
INTERESSADO: J.B.ANDRADE CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
INTERESSADO: JAQUES GELBVAKS
INTERESSADO: VICTOR VOCOS DE OLIVEIRA CAMARGO
INTERESSADO: ERON BRUM MONTEIRO EDITAL Nº 510008038354 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcelo Da Costa Bretas, MM. Juiz Federal Titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 7ª Vara Federal Criminal levará à venda em hasta pública por meio de ALIENAÇÃO ANTECIPADA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens apreendidos na AÇÃO PENAL a seguir relacionado, obedecendo ao artigo 144-A do Código Penal, artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil/2015, artigo 4º – A da Lei 9.613/98, e resolução 236 de 13 de Julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, com o recebimento de lances através do sítio eletrônico www.sevidanesleiloeira.com.br. DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO O recebimento de lances no 1º leilão eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Pública Oficial, ficando designado o dia 22 de agosto de 2022 a partir das 13h00min, para o 1º leilão eletrônico, ocasião que os imóveis serão vendidos por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 29 de agosto de 2022, a partir das 13h00min, para o 2º leilão eletrônico, ocasião em que os imóveis serão vendidos pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de avaliação. O leilão a partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances os imóveis estarão aptos a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. No horário indicado deste edital para o início será colocado os lotes em pregão e disparado o cronômetro retroagindo os 3 (três) minutos para o seu encerramento. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165, portadora do CPF de nº 741.875.207-59, com escritório profissional na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20031 007, e-mail [email protected]. DOS LANCES Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no sítio eletrônico e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte ré da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal (art. 889 do Código de Processo Civil/2015), bem como os credores pignoratícios, coproprietário(s), instituição financeira, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionado. Atendendo ao disposto no art. 887 do Código de Processo Civil/2015, autorizo a leiloeira pública designada a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio www.sevidanesleiloeira.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a serem adotadas pela leiloeira, tendentes a mais ampla publicidade da alienação. Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”), ou por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo [email protected] ou, ainda, através da Leiloeira Pública Oficial no telefone 21 2220 6452, e-mail [email protected] e no escritório localizado na Avenida Treze de Maio, nº 47, Sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ. A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do CPC/2015. O interessado em adquirir o(s) imóvel (is) por prestações poderá apresentar proposta de parcelamento, mediante as seguintes condições: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem. Caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do arrematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação, caução esta condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém terá a posse do bem postergada para após a quitação do lance ofertado. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, a partir da data da emissão da carta de arrematação. Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no parágrafo 4º, art. 895 do novo CPC, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento. O valor correspondente a 25% (vinte por cento) será considerado caução, ficando sujeito à perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações; O adquirente deverá fazer prova, mensalmente, do pagamento da respectiva prestação, juntando-a no processo da arrematação. O registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 (trinta) dias após a data de arrematação. Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado (art. 895, § 8º do CPC): - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. O pagamento do valor do bem deverá ser recolhido em conta judicial vinculada ao número do processo e à disposição deste Juízo, conforme distribuição do processo Federal. Sobre o valor da arrematação, fica arbitrada a comissão da leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante diretamente a Leiloeira no ato da Hasta Pública; O arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III). Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. Os imóveisserão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. RELAÇÃO DOS IMÓVEIS: Processo nº: 5080723-48.2020.4.02.5101
Autor: Ministério Público Federal
Réu: Mario Libman e Rafael Libman LOTE 01 Imóvel registrado no 9º Ofício do Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 394.595 - Apartamento 201 do prédio em construção situado na Estrada Benvindo de Novaes, nº 1780, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem, cobertas ou descobertas situadas no subsolo ou pavimento de acesso, e a correspondente fração de 9/100 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 45019, que mede em sua totalidade 18,50m em reta mais 25,14m em curva interna subordinada a um raio de 15,00m concordando com o alinhamento da Rua Mario Faustino por onde mede 8,00m em ligeira curva externa, 35,00m de fundos, 20,40m à direita, confrontando nos fundos com o lote 2 do PAL 45019 de propriedade de Ademir Ongarato, e a direita com o lote 1 da quadra 95 do PAL 17906 de propriedade da Recreio do s Bandeirantes ou sucessores. INSCRIÇÃO FISCAL: 2961164-7 (MP) CL 10451-3. PROPRIETÁRIOS: 1) JOSÉ LUIS BARBOSA PEREIRA, empresário, divorciado, identidade IFP 06031439-0, CPF – 975.458.217-34; e 2) ELOIZA HELENA MARTINS WO, comerciante, viúva, identidade IFP 02118828-9, CPF – 888.799.687-34, ambos brasileiros, residentes nesta cidade, que adquiriram a fração do terreno por compra ao casal de Manoel de Queiros Macedo, através da escritura de 22/12/2009 do 19º Oficio, Livro M-409, fl. 19, registrada em 26/01/2010 com o nº 8 na matrícula 249871. INDICADOR REAL: nº 375299, à fl62 do livro 4GM. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013. Certifico, que a presente cópia é reprodução autêntica do inteiro teor da matricula a que se refere, extraida nos termos do artº 19, §1º da Lei nº 6.015/1973, dela constando a situação juridica e todos os eventuais ônus e indisponibilidade que recaiam sobre o imóvel, bem como a eventual existência de ações reais e pessoais reipersecutórias, sobre os atuais proprietários até o dia anterior; entretanto consta prenotado com o nº 2003636 – ofício 510006043916 de 10/09/2021 da 7ª Vara Federal (indisponibilidade); do que dou fé. Rio de Janeiro, 05 de maio de 2022. Imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 9º Ofício de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 394.595 e Cadastrado na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob nº 3381705-7, possuindo 117m2 de área edificada. O imóvel possui débito de IPTU de aproximadamente R$2.161,20 (dois mil cento e sessenta e um real e vinte centavos) – Certidão expedida no dia 24/05/2022. O condominio será intimado via telegrama postal para apresentar eventuais débitos, caso o imóvel possua, serão informados no auditorio virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento. O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 528.926,98 (quinhentos e vinte e oito mil novecentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos), em maio/2021. LOTE 02 Imóvel registrado no 9º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 394.598 - Apartamento 204 do prédio em construção situado na Estrada Benvindo de Novaes, nº 1780, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem, cobertas ou descobertas situadas no subsolo ou pavimento de acesso, e a correspondente fração de 8/100 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 45019, que mede em sua totalidade 18,50m em reta mais 25,14m em curva interna subordinada a um raio de 15,00m concordando com o alinhamento da Rua Mario Faustino por onde mede 8,00m em ligeira curva externa, 35,00m de fundos, 20,40m à direita, confrontando nos fundos com o lote 2 do PAL 45019 de propriedade de Ademir Ongarato, e a direita com o lote 1 da quadra 95 do PAL 17906 de propriedade da Recreio do s Bandeirantes ou sucessores. INSCRIÇÃO FISCAL: 2961164-7 (MP) CL 10451-3. PROPRIETÁRIOS: 1) JOSÉ LUIS BARBOSA PEREIRA, empresário, divorciado, identidade IFP 06031439-0, CPF – 975.458.217-34; e 2) ELOIZA HELENA MARTINS WO, comerciante, viúva, identidade IFP 02118828-9, CPF – 888.799.687-34, ambos brasileiros, residentes nesta cidade, que adquiriram a fração do terreno por compra ao casal de Manoel de Queiros Macedo, através da escritura de 22/12/2009 do 19º Oficio, Livro M-409, fl. 19, registrada em 26/01/2010 com o nº 8 na matrícula 249871. INDICADOR REAL: nº 375302, à fl62 do livro 4GM. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2013. Certifico, que a presente cópia é reprodução autêntica do inteiro teor da matricula a que se refere, extraida nos termos do artº 19, §1º da Lei nº 6.015/1973, dela constando a situação juridica e todos os eventuais ônus e indisponibilidade que recaiam sobre o imóvel, bem como a eventual existência de ações reais e pessoais reipersecutórias, sobre os atuais proprietários até o dia anterior; entretanto consta prenotado com o nº 2003636 – ofício 510006043916 de 10/09/2021 da 7ª Vara Federal (indisponibilidade); do que dou fé. Rio de Janeiro, 05 de maio de 2022. Imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 9º Ofício de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 394.598 e Cadastrado na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob nº 3381714-9, possuindo 87m2 de área edificada. O imóvel possui débito de IPTU de aproximadamente R$2.302,09 (dois mil trezentos e dois reais e nove centavos) – Certidão expedida no dia 24/05/2022. O condominio será intimado via telegrama postal para apresentar eventuais débitos, caso o imóvel possua, serão informados no auditorio virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento. O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 393.304,67 (trezentos e noventa e três mil trezentos e quatro reais e sessenta e sete centavos), em maio/2021. LOTE 03 Imóvel registrado no 9º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 378491 - Apartamento 301 do prédio em construção situado na Mario Faustino, nº 35, na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem, cobertas ou descobertas situadas no subsolo ou pavimento de acesso, e a correspondente fração de 9/100 do respectivo terreno designado por lote 2 do PAL 45019, que mede em sua totalidade 18,00m de frente em ligeira curva externa, 22,47m no fundo, por 35,00m dos lados, confrontando à esquerda com o lote 13 da quadra 95 do PAL 17906 de propriedade da Recreio dos Bandeirantes ou sucessores. INSCRIÇÃO FISCAL: 2961168-8 (MP) CL 10451-3. PROPRIETÁRIOS: 1) JOSÉ LUIS BARBOSA PEREIRA, empresário, divorciado, identidade IFP 06031439-0, CPF – 975.458.217-34; residentes nesta cidade, que adquiriu o terreno por compra ao casal Rubens Branco da Silva e outros, através da escritura de 13/05/2005 do 19º Oficio, Livro M-276, fl. 123, registrada em 10/06/2005 com o nº 5 na matrícula 249872. INDICADOR REAL: nº 359893, à fl.30v do livro 4GC. Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2012. Certifico, que a presente cópia é reprodução autêntica do inteiro teor da matricula a que se refere, extraida nos termos do artº 19, §1º da Lei nº 6.015/1973, dela constando a situação juridica e todos os eventuais ônus e indisponibilidade que recaiam sobre o imóvel, bem como a eventual existência de ações reais e pessoais reipersecutórias, sobre os atuais proprietários até o dia anterior; entretanto consta prenotado com o nº 2003636 – ofício 510006043916 de 10/09/2021 da 7ª Vara Federal (indisponibilidade); do que dou fé. Rio de Janeiro, 05 de maio de 2022. Imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 9º Ofício de Registro de Imóveis Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, sob a matrícula nº 378.491 e Cadastrado na Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro sob nº 3352350-7, possuindo 223m2 de área edificada. O imóvel possui débito de IPTU de aproximadamente R$7.533,00 (sete mil quinhentos e trinta e três reais) – Certidão expedida no dia 24/05/2022. O condominio será intimado via telegrama postal para apresentar eventuais débitos, caso o imóvel possua, serão informados no auditorio virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento. O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 689.377,74 (seiscentos e oitenta e nove mil trezentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), em maio/2021. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da Lei, através do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região - e-DJF2R (www.jfrj.jus.br) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade de Rio de Janeiro/RJ, aos vinte e três de junho de dois mil e vinte e dois. Eu, FERNANDO ANTÔNIO SERRO POMBAL – Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi. MARCELO DA COSTA BRETAS MM. JUIZ FEDERAL TITULAR DA 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO
Edital 80 - ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5080723-48.2020.4.02.5101/RJ