Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5030224-55.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: GREENBELT LABS COSMETICOS LTDA
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
DESPACHO/DECISÃO
01. Renove-se a intimação da Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, conclusivamente, sobre o parcelamento alegado e quanto à suspensão da execução.
02. Em havendo confirmação da concessão do parcelamento, proceda-se à suspensão do processo, nos termos do artigo 922 do CPC, intimando-se as partes, as quais ficam cientes que lhes caberá informar ao Juízo quanto à eventual quitação do débito ou descontinuidade do favor fiscal deferido.
03. Em não sendo confirmado, pela Exequente, o requerimento de parcelamento, intime-se a parte executada para manifestação. Prazo: 10 (dez) dias.
04. Decorrido o prazo assinado no item 01, silente a Exequente, proceda-se à suspensão do processo, nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/1980, intimando-se as partes.