Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001502-72.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que não houve manifestação das partes quanto à autocomposição da dívida, intime-se a CEF para que requeira o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
Ciente a CEF de que não será concedido novo prazo.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até a data de 20/06/2028, conforme já determinado do despacho do evento 222, ciente a CEF de que, tão logo esteja de posse das informações da área técnica, deve trazer aos autos o que for de interesse para prosseguimento do feito.