Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5047367-23.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: RAFAELA MONIQUE DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LEIZE FARAGE DE SOUSA (OAB RJ071075)
REQUERENTE: RODRIGO ALMEIDA DA COSTA
ADVOGADO(A): LEIZE FARAGE DE SOUSA (OAB RJ071075)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a habilitação de RODRIGO ALMEIDA COSTA e RAFAELA MONIQUE DE ALMEIDA.
Expeça-se alvará de levantamento para o recebimento dos valores depositados, de acordo com o comprovante de depósito de evento 68, em nome dos herdeiros habilitados, na proporção de 50% para cada um.
Com a assinatura do alvará e os registros pertinentes na Secretaria, intime-se a parte beneficiária para ciência e para que compareça ao banco depositário, com os devidos documentos e com a folha do alvará impresso, no prazo de validade do alvará (60 dias), para a retirada dos valores pertinentes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.