Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5046066-12.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CASA CONCEICAO 45 SUCOS E LANCHES LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO LEITE MOREIRA (OAB RJ116026)
ADVOGADO(A): LAWRENCE ROZEMBERG COUTO QUEIROZ (OAB RJ174186)
DESPACHO/DECISÃO
A sentença do evento 259.42 extinguiu a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC, e autorizou o levantamento dos depósitos vinculados aos autos (eventos 15.8, 17.2 e 18.2).
A depositante, CASA CONCEIÇÃO 45 SUCOS E LANCHES LTDA, permaneceu inerte após três intimações para promover o levantamento (eventos 75.1, 81.1 e 88.1).
Ademais, verificou-se que, embora expedido o alvará (evento 92.1), não houve o saque dos valores (evento 93.1).
Diante da ausência de manifestação, determino a suspensão do processo por 2 (dois) anos, nos termos do art. 1º da Lei nº 2.313/1954 e do art. 39 da Lei nº 14.973/2024.
Findo o prazo de suspensão sem providências da parte interessada, restarão extintos os depósitos, devendo os montantes ser recolhidos ao Tesouro Nacional. Consigne-se que "o interessado disporá do prazo prescricional de 5 (cinco) anos para pleitear a restituição dos valores, a contar do encerramento da conta de depósito", conforme o disposto no art. 39, § 2º, da Lei nº 14.973/2024.
Transcorrida a suspensão in albis, intime-se a UNIÃO para indicar, no prazo de 15 dias, os dados necessários ao recolhimento. Em seguida, proceda-se à transferência imediata dos valores ao Tesouro Nacional.
Efetivado o recolhimento, publique-se edital por três vezes, sem dilação de prazo, para dar publicidade ao ato, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº 2.313/1954.
Após, nada sendo requerido, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
Intimem-se.
06/04/2026, 00:00
Outras Decisões
05/04/2026, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5046066-12.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: JULIO EMILIO ABRANCHES MANSUR
RÉU: CASA CONCEICAO 45 SUCOS E LANCHES LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO LEITE MOREIRA (OAB RJ116026)
ADVOGADO(A): LAWRENCE ROZEMBERG COUTO QUEIROZ (OAB RJ174186)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 81 - 08/07/2025 - Determinada a intimação
Evento 75 - 21/03/2025 - Decisão interlocutória
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5046066-12.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: CASA CONCEICAO 45 SUCOS E LANCHES LTDA
ADVOGADO(A): ATHOS DE ANDRADE FIGUEIRA NEVES (OAB RJ211747)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se, mais uma vez, a empresa ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se há interesse na realização de transferência bancária em substituição ao Alvará de Levantamento dos valores depositados nos autos (15.8, 17.2 e 18.2), conforme permissivo do art. 906, parágrafo único, do CPC, nesse sentido declinando desde já informações da conta bancária de forma a viabilizar a operação.
Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária.
Apresentados os dados, proceda-se à entrega conforme a modalidade escolhida.
Comprovada a entrega ou quedando-se a parte inerte, dê-se baixa.
09/07/2025, 00:00
Mero expediente
08/07/2025, 18:49
Outras Decisões
21/03/2025, 10:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença