Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5062947-64.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do noticiado pela parte exequente, de que a dívida em execução foi renegociada/liquidada extrajudicialmente(Evento 124.1), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, III, do CPC. Custas ex lege. Como a extinção do feito decorreu de acordo extrajudicial celebrado entre as partes, no qual foram incluídos os honorários advocatícios, deixo de condenar quaisquer das partes em verba honorária sucumbencial Antes mesmo do trânsito em Julgado, levantem-se as eventuais constrições realizadas nos autos.