Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5069565-54.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: VERONICA TAVARES
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS DOS SANTOS GONZAGA (OAB RJ216499)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão que rejeitou impugnação à planilha de cálculos apresentados pela INSS.
2. A decisão adotou como fundamentos o precedente da TNU acerca da renúncia ao teto de competência dos juizados especiais, bem como em cláusula expressa da proposta de acordo homologada (eventos 16 e 17).
3. A embargante sustenta que houve retratação da renúncia ao teto dos juizados.
4. Conheço do recurso, porquanto tempestivo.
5. Em análise do mérito, sublinho que a parte autora, após requerer o desentranhamento da petição de renúncia (evento 10), concordou expressamente com a proposta apresentada pelo réu, na qual consta a limitação ao teto em cláusula destacada (evento 16):
6. Assim, nego provimento aos embargos de declaração.
7. Intime-se.