Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028950-32.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: KETLOG TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
ADVOGADO(A): GABRIEL SANT'ANNA QUINTANILHA (OAB RJ135127)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 240.1. Atente-se a exequente às decisões proferidas no feito, mormente no que concerne à liberação da restrição do veículo indicado no Evento 233.1, de propriedade de terceiro, nos termos do decisum no Evento 228.1.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento da primeira parcela do acordo, atentando-se à correção monetária e a forma de recolhimento descritas pela exequente no Evento 240.1.
A quitação das demais parcelas deverá ser comprovada no feito.
Comprovado o recolhimento, suspenda-se o feito por 2 (dois) meses, quando deverá restar integralizada a dívida.
Após, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a satisfação do crédito, antes de vir concluso para sentença.