Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000551-86.2025.4.02.5120/RJ
REQUERENTE: FRANCIELLE BITTENCOURT BORBA
ADVOGADO(A): LUCAS LARANJEIRAS BORBA (OAB RJ220833)
DESPACHO/DECISÃO
Evento evento 81, PET1- A Requisição de Pequeno Valor (RPV) é expedida em nome do beneficiário, ainda que a procuração conceda poderes ao advogado para o levantamento dos valores. Para o destaque dos honorários contratuais na RPV, é necessária a juntada aos autos do respectivo contrato antes da expedição do precatório/RPV.
Observe-se que o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, dispõe que se deve determinar o pagamento dos honorários devidos ao advogado, desde que ele junte aos autos o seu contrato de honorários, sendo certo que, sem este, não cabe pretender a referida reserva.
Assim sendo, intime-se a parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos contrato de honorários com anuência expressa da parte contratante no contrato a ser objeto de destaque nestes autos.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem cumprimento do acima determinado, à Secretaria para expedição de RPV, sem o referido destaque.