Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
33ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
VILA DELI SERVICOS EMPRESARIAL LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/SP 380636·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/MA 025903·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/MG 179171·Representa: Autor
ROBERTO MIRANDA NOGUEIRA JUNIOR
OAB/RJ 130630·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036875-35.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Consoante regulamentado pelo CNJ e expressamente informado no aviso constante da tela juntada no evento 55, o sistema Penhora Online (SISREI) não se destina a buscar bens imóveis em patrimônio de executados. Para tanto, deve ser utilizado o sistema SERP, conforme fora efetuado pelo juízo nos eventos 29 e 30.
O sistema penhora online destina-se à efetiva realização de penhora e, para tanto, deve-se ser informada a matrícula do imóvel e o cartório no qual encontra-se registrado.
Assim, apesar de já ter sido intimada no evento 34 acerca das consultas efetuadas nos eventos 29 e 30, intime-se novamente a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui interesse na penhora em algum bem imóvel encontrado em face do devedor.
Após, voltem-me.
06/04/2026, 00:00
Mero expediente
31/03/2026, 10:33
Outras Decisões
27/03/2026, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036875-35.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 46 - 03/02/2026 - Juntado(a)
Evento 45 - 16/01/2026 - Juntado(a)
Evento 44 - 10/12/2025 - Decisão interlocutória
04/02/2026, 00:00
Outras Decisões
10/12/2025, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036875-35.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 32 - 24/10/2025 - Juntado(a)
Evento 31 - 24/10/2025 - Juntado(a)
Evento 30 - 21/10/2025 - Juntado(a)
Evento 29 - 21/10/2025 - Juntado(a)
Evento 28 - 21/10/2025 - Juntado(a)
Evento 27 - 20/10/2025 - Despacho
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036875-35.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO
EXECUTADO: VILA DELI SERVICOS EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO MIRANDA NOGUEIRA JUNIOR (OAB RJ130630)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 31 - 24/10/2025 - Juntado(a)
27/10/2025, 00:00
Mero expediente
20/10/2025, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036875-35.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: VILA DELI SERVICOS EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO MIRANDA NOGUEIRA JUNIOR (OAB RJ130630)
EXECUTADO: PEDRO IGOR MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ROBERTO MIRANDA NOGUEIRA JUNIOR (OAB RJ130630)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que decorreu in albis o prazo para os executados apresentarem embargos nos autos.
Nos termos do Evento 10, os executados compareceram em juízo no evento 7, possuindo o patrono, Sr. Roberto Miranda, poderes expressos e especiais para recebimento da citação em nome dos clientes.
Desta forma, o prazo para apresentação de defesa passou a fluir a partir do dia útil seguinte (03/07/2025) ao comparecimento nos autos (02/07/2025).
Entretanto, mesmo considerando a abertura de prazo efetivada posteriormente no evento 11 (08/07/2025), transcorreu integralmente o prazo dos executados para manifestação, ausente qualquer informação de embargos à execução opostos por dependência.
Desta forma, transcorrido o prazo para defesa e pagamento voluntário do débito, intime-se o exequente para que, em 10 (dez) dias, requeira o que for de direito para o prosseguimento da execução.
22/08/2025, 00:00
Mero expediente
21/08/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5036875-35.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: VILA DELI SERVICOS EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTO MIRANDA NOGUEIRA JUNIOR (OAB RJ130630)
EXECUTADO: PEDRO IGOR MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): ROBERTO MIRANDA NOGUEIRA JUNIOR (OAB RJ130630)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 7 - Considerando a cláusula expressa no instrumento de mandato para o recebimento de citação em nome das partes, dou os réus por citados, fluindo os prazos do evento 5 a partir do efetivo comparecimento.
Aguarde-se.