Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJ
APELADO: ANKOR RJ CONTABILIDADE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)
APELADO: WILSON RIBER HAMILTON DANTA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
ATO ORDINATÓRIO
CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário
Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013).
24/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 06/05/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
PROCURADOR(A): GISELE ELIAS DE LIMA PORTO LEITE
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO)
APELADO: ANKOR RJ CONTABILIDADE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)
APELADO: WILSON RIBER HAMILTON DANTA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 4ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, MAJORANDO EM 1% (UM POR CENTO) OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ANTERIORMENTE FIXADOS NA SENTENÇA.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Votante: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Votante: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
Votante: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
APELADO: ANKOR RJ CONTABILIDADE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)
APELADO: WILSON RIBER HAMILTON DANTA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. SOCIEDADE SIMPLES. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO-ADMINISTRADOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL DA SOCIEDADE. MERO INADIMPLEMENTO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação em face da r. sentença que julgou procedentes os Embargos à Execução Fiscal para reconhecer a ilegitimidade passiva do sócio-administrador.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Caso em que se discute a legitimidade de sócio-administrador para figurar no polo passivo da Execução Fiscal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A responsabilidade dos sócios de sociedade simples possui natureza subsidiária, nos termos do art. 1.023 do Código Civil, dependendo sua responsabilização da demonstração de insuficiência patrimonial da pessoa jurídica.
4. O mero inadimplemento de obrigação tributária, desacompanhado de comprovação de inexistência de bens suficientes da sociedade ou da prática de ato ilícito pelo administrador, não fundamenta a responsabilidade tributária do sócio.
5. Honorários majorados em 1% (um por cento), de acordo com o art. 85, §11, do CPC/2015.
IV. DISPOSITIVO
6. Apelação desprovida.
________________________
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.023.
Jurisprudência relevante: TRF4, AC nº 5041781-75.2018.4.04.7100, Rel. Des. Fed. Andrei Pitten Velloso, 1ª Turma, j. 25.03.2024.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, majorando em 1% (um por cento) os honorários advocatícios anteriormente fixados na sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2026.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 30/03/2026 A 09/04/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO)
APELADO: ANKOR RJ CONTABILIDADE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)
APELADO: WILSON RIBER HAMILTON DANTA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RETIRADO DE PAUTA.
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 06 de Maio de 2026, quarta-feira, às 13h00 min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023). Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO SISTEMA E-PROC (instruções: https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento). Após esse prazo, somente serão aceitos pedidos de SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL feitos no balcão da Subsecretaria ou diretamente ao Secretário até o horário de início da sessão (art. 1º § 1º da Resolução TRF2-RSP-2025/00096).
Apelação Cível Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 23)
RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO)
PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: ANKOR RJ CONTABILIDADE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)
APELADO: WILSON RIBER HAMILTON DANTA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2026.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
Presidente
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJ
APELADO: ANKOR RJ CONTABILIDADE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)
APELADO: WILSON RIBER HAMILTON DANTA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 38 e 41: Considerando que a oposição ao julgamento virtual constitui prerrogativa das partes, na forma do art. 149-A do Regimento Interno deste Colendo Tribunal Regional Federal, mantenho a r. decisão que determinou o julgamento do feito de forma presencial.
Acresce-se, por oportuno, a pretensão de sustentação oral deverá ser apresentada exclusivamente através do Sistema Eproc, na forma da Resolução n° 83/20251.
1. https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJ
APELADO: ANKOR RJ CONTABILIDADE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)
APELADO: WILSON RIBER HAMILTON DANTA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a oposição ao julgamento virtual manifestada tempestivamente, retire-se o feito da sessão virtual de 30/03/2026, devendo o mesmo ser incluído em pauta de julgamento de sessão presencial futura (Evento 27, PET1).
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE MARÇO DE 2026, SEGUNDA-FEIRA, às 00h00, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado, facultado o acompanhamento em tempo real), com término em 9 DE ABRIL DE 2026, às 18h00, na forma da Resolução TRF2 nº 83/2025 e do Artigo 149-A do Regimento Interno do TRF2. Até 2 dias úteis antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, o que importará, nos casos DEFERIDOS PELO RELATOR, na exclusão do processo dessa sessão para futura inclusão em sessão ordinária (presencial/videoconferência), na forma do art. 2º, II da Resolução TRF2 n° 83/2025. Desde a publicação da pauta até o mesmo prazo de 2 dias úteis antes do início da sessão, os interessados poderão encaminhar, dentro do próprio sistema EPROC, SUSTENTAÇÃO POR ARQUIVO, somente naqueles processos em que for cabível sustentação oral (art. 140 do Regimento Interno do TRF2), observando o tempo regimental (15 minutos) e as especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo permitidos pelo sistema. Durante o curso do julgamento virtual, os Advogados/Procuradores poderão, por meio de rotina específica no painel de acompanhamento da sessão, apresentar ESCLARECIMENTOS DE MATÉRIA DE FATO (manifestação textual), os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 96)
RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO)
PROCURADOR(A): ROSELAINE MOREIRA ALVES
APELADO: ANKOR RJ CONTABILIDADE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)
APELADO: WILSON RIBER HAMILTON DANTA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2026.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
Presidente
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJ
APELADO: ANKOR RJ CONTABILIDADE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)
APELADO: WILSON RIBER HAMILTON DANTA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a apelante para trazer aos autos a cópia do processo administrativo, no qual foi apurada a responsabilidade do sócio-administrador, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, dê-se vista aos autos aos apelados.
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5026534-47.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 28 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 21/10/2025.
23/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/10/2025, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: WILSON RIBER HAMILTON DANTA
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
EMBARGANTE: ANKOR RJ CONTABILIDADE
ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
DESPACHO/DECISÃO
Intime(m)-se o(s) apelado(s) para as contrarrazões no prazo legal. Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª. Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
26/09/2025, 00:00
Outras Decisões
25/09/2025, 13:16
Petição (Apelação)
25/09/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: WILSON RIBER HAMILTON DANTA
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
EMBARGANTE: ANKOR RJ CONTABILIDADE
ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
SENTENÇA
III. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487 I do CPC, para declarar a ausência de responsabilidade tributária de pelos débitos inscritos nas CDA nº 70421023760-89, 70421048079-07, 70421062111-49 e 70421099578-26, objeto de cobrança nos autos da Execução Fiscal nº 5100693-92.2024.4.02.5101 e, consequentemente, a sual ilegitimidade passiva para responder pela referida execução. Processo isento de custas. DEIXO DE CONDENAR a embargante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência na parte improvida do pedido, tendo em vista que incide o encargo legal previsto no Decreto-Lei nº 1.025/1969, conforme entendimento consolidado na Súmula 168 do extinto Tribunal Federal de Recursos: ?O encargo de 20% do Decreto-Lei nº 1.025, de 1969, é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios?. CONDENO a UNIÃO ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos de, fixados nos percentuais mínimos do art. 85, §2º, do CPC incidentes sobre o valor do crédito exequendo, conforme a respectiva faixa. TRASLADE-SE cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal nº. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará em favor de WILSON RIBER HAMILTON DANTA para levantamento da integralidade dos valores bloqueados via SISBAJUD em contas de sua titularidade e DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
APELADO: ANKOR RJ CONTABILIDADE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)
APELADO: WILSON RIBER HAMILTON DANTA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. SOCIEDADE SIMPLES. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SÓCIO-ADMINISTRADOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL DA SOCIEDADE. MERO INADIMPLEMENTO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação em face da r. sentença que julgou procedentes os Embargos à Execução Fiscal para reconhecer a ilegitimidade passiva do sócio-administrador.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Caso em que se discute a legitimidade de sócio-administrador para figurar no polo passivo da Execução Fiscal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A responsabilidade dos sócios de sociedade simples possui natureza subsidiária, nos termos do art. 1.023 do Código Civil, dependendo sua responsabilização da demonstração de insuficiência patrimonial da pessoa jurídica.
4. O mero inadimplemento de obrigação tributária, desacompanhado de comprovação de inexistência de bens suficientes da sociedade ou da prática de ato ilícito pelo administrador, não fundamenta a responsabilidade tributária do sócio.
5. Honorários majorados em 1% (um por cento), de acordo com o art. 85, §11, do CPC/2015.
IV. DISPOSITIVO
6. Apelação desprovida.
________________________
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.023.
Jurisprudência relevante: TRF4, AC nº 5041781-75.2018.4.04.7100, Rel. Des. Fed. Andrei Pitten Velloso, 1ª Turma, j. 25.03.2024.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à Apelação, majorando em 1% (um por cento) os honorários advocatícios anteriormente fixados na sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2026.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 30/03/2026 A 09/04/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO)
APELADO: ANKOR RJ CONTABILIDADE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)
APELADO: WILSON RIBER HAMILTON DANTA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RETIRADO DE PAUTA.
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 06 de Maio de 2026, quarta-feira, às 13h00 min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023). Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO SISTEMA E-PROC (instruções: https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento). Após esse prazo, somente serão aceitos pedidos de SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL feitos no balcão da Subsecretaria ou diretamente ao Secretário até o horário de início da sessão (art. 1º § 1º da Resolução TRF2-RSP-2025/00096).
Apelação Cível Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 23)
RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO)
PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: ANKOR RJ CONTABILIDADE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)
APELADO: WILSON RIBER HAMILTON DANTA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2026.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
Presidente
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJ
APELADO: ANKOR RJ CONTABILIDADE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)
APELADO: WILSON RIBER HAMILTON DANTA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 38 e 41: Considerando que a oposição ao julgamento virtual constitui prerrogativa das partes, na forma do art. 149-A do Regimento Interno deste Colendo Tribunal Regional Federal, mantenho a r. decisão que determinou o julgamento do feito de forma presencial.
Acresce-se, por oportuno, a pretensão de sustentação oral deverá ser apresentada exclusivamente através do Sistema Eproc, na forma da Resolução n° 83/20251.
1. https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento
08/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJ
APELADO: ANKOR RJ CONTABILIDADE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)
APELADO: WILSON RIBER HAMILTON DANTA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a oposição ao julgamento virtual manifestada tempestivamente, retire-se o feito da sessão virtual de 30/03/2026, devendo o mesmo ser incluído em pauta de julgamento de sessão presencial futura (Evento 27, PET1).
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE MARÇO DE 2026, SEGUNDA-FEIRA, às 00h00, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado, facultado o acompanhamento em tempo real), com término em 9 DE ABRIL DE 2026, às 18h00, na forma da Resolução TRF2 nº 83/2025 e do Artigo 149-A do Regimento Interno do TRF2. Até 2 dias úteis antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, o que importará, nos casos DEFERIDOS PELO RELATOR, na exclusão do processo dessa sessão para futura inclusão em sessão ordinária (presencial/videoconferência), na forma do art. 2º, II da Resolução TRF2 n° 83/2025. Desde a publicação da pauta até o mesmo prazo de 2 dias úteis antes do início da sessão, os interessados poderão encaminhar, dentro do próprio sistema EPROC, SUSTENTAÇÃO POR ARQUIVO, somente naqueles processos em que for cabível sustentação oral (art. 140 do Regimento Interno do TRF2), observando o tempo regimental (15 minutos) e as especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo permitidos pelo sistema. Durante o curso do julgamento virtual, os Advogados/Procuradores poderão, por meio de rotina específica no painel de acompanhamento da sessão, apresentar ESCLARECIMENTOS DE MATÉRIA DE FATO (manifestação textual), os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 96)
RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO)
PROCURADOR(A): ROSELAINE MOREIRA ALVES
APELADO: ANKOR RJ CONTABILIDADE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)
APELADO: WILSON RIBER HAMILTON DANTA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2026.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
Presidente
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJ
APELADO: ANKOR RJ CONTABILIDADE (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)
APELADO: WILSON RIBER HAMILTON DANTA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a apelante para trazer aos autos a cópia do processo administrativo, no qual foi apurada a responsabilidade do sócio-administrador, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, dê-se vista aos autos aos apelados.
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5026534-47.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 28 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 21/10/2025.
23/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/10/2025, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: WILSON RIBER HAMILTON DANTA
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
EMBARGANTE: ANKOR RJ CONTABILIDADE
ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
DESPACHO/DECISÃO
Intime(m)-se o(s) apelado(s) para as contrarrazões no prazo legal. Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª. Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
26/09/2025, 00:00
Outras Decisões
25/09/2025, 13:16
Petição (Apelação)
25/09/2025, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: WILSON RIBER HAMILTON DANTA
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
EMBARGANTE: ANKOR RJ CONTABILIDADE
ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
SENTENÇA
III. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487 I do CPC, para declarar a ausência de responsabilidade tributária de pelos débitos inscritos nas CDA nº 70421023760-89, 70421048079-07, 70421062111-49 e 70421099578-26, objeto de cobrança nos autos da Execução Fiscal nº 5100693-92.2024.4.02.5101 e, consequentemente, a sual ilegitimidade passiva para responder pela referida execução. Processo isento de custas. DEIXO DE CONDENAR a embargante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência na parte improvida do pedido, tendo em vista que incide o encargo legal previsto no Decreto-Lei nº 1.025/1969, conforme entendimento consolidado na Súmula 168 do extinto Tribunal Federal de Recursos: ?O encargo de 20% do Decreto-Lei nº 1.025, de 1969, é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios?. CONDENO a UNIÃO ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor dos patronos de, fixados nos percentuais mínimos do art. 85, §2º, do CPC incidentes sobre o valor do crédito exequendo, conforme a respectiva faixa. TRASLADE-SE cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal nº. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará em favor de WILSON RIBER HAMILTON DANTA para levantamento da integralidade dos valores bloqueados via SISBAJUD em contas de sua titularidade e DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
05/08/2025, 00:00
Improcedência
04/08/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: WILSON RIBER HAMILTON DANTA
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
EMBARGANTE: ANKOR RJ CONTABILIDADE
ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
DESPACHO/DECISÃO
Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte UNIÃO, pelo prazo de 10 dias, sobre os NOVOS DOCUMENTOS juntados pela embargante em cumprimento ao evento 38, item "3" (evento 56 e anexos).
30/07/2025, 00:00
Mero expediente
29/07/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: WILSON RIBER HAMILTON DANTA
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
EMBARGANTE: ANKOR RJ CONTABILIDADE
ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
DESPACHO/DECISÃO
Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte União sobre os anexos do ev. 47, pelo prazo de 10 dias, sobre os NOVOS DOCUMENTOS juntados às fls. retro, sem prejuízo de seu prazo aberto no evento 41.
Explicite a embargante se ainda possui interesse na devolução de prazo requerida no evento 45, diante da documentação acostada nos autos no evento 47.
25/07/2025, 00:00
Mero expediente
24/07/2025, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: WILSON RIBER HAMILTON DANTA
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
EMBARGANTE: ANKOR RJ CONTABILIDADE
ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
DESPACHO/DECISÃO
1.Esclareço ao embargante que o EPROC não permite que OABs não cadastradas no sistema sejam adicionadas para fins de intimação e que a inscrição principal do advogado no RS, sede de seu escritório, está cadastrada de modo correto nos autos, razão pela qual indefiro o cadastramento das OABS OAB/AC 6.315, OAB/AM 1.920-A, OAB/BA 68.719, OAB/CE 45.337-A, OAB/DF 75.489, OAB/ES 35.264, OAB/GO 60.761, OAB/MG 209.309, OAB/PA 36.744-A, OAB/PB 29.261 OAB/PE 54.101, OAB/PI 22.710, OAB/PR 71.092, OAB/RJ 242.606, OAB/RN 1.632-A, OAB/SC 34.760 e OAB/SP 346.100, pois a intimação na principal OAB do advogado sana qualquer alegação de nulidade, por falta de prejuízo demonstrado - evento 25, PET1
2. Inerte o embargante em provas, verifico que nesses autos se discute o cerceamento de defesa no PAF e a ilegalidade do redirecionamento no PARR.
Do exposto, art. 370 do CPC, pelo prazo de 10 dias, junte a União o PAF e o PARR que deram origem às CDAs em execução, como já ressaltado ser necessário em dilação probatória desde o decidido no processo 5100693-92.2024.4.02.5101/RJ, evento 28, DESPADEC1
3. Intime-se eletronicamente a parte embargante a comprovar não estar dissolvida irregularmente, mediante a apresentação de extratos bancários da conta da empresa, notas fiscais emitidas e a GFIP com a relação dos empregados no prazo de 15 dias, bem como a RAIS e estar em dia com o FGTS, com as declarações ao Fisco.
Saliento que a documentação deverá ser relativa ao ano de 2025, 2024 e 2023, pois esse ônus da prova pertence inteiramente aos embargantes, art. 373 I do CPC.
4. Inerte, intime-se pessoalmente pois o endereço da ANKAR é no Rio de Janeiro - JULIO DE SA BIERRENBACH ALM, NR. 65, SALAS 601/602/623/624, JACAREPAGUA, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP 22775-028 - e edital concomitantemente, para posterior prolação de sentença nos autos, pela celeridade.
09/07/2025, 00:00
Mero expediente
08/07/2025, 19:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: WILSON RIBER HAMILTON DANTA
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
EMBARGANTE: ANKOR RJ CONTABILIDADE
ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
DESPACHO/DECISÃO
1.Na forma dos artigos 1035 §5º e 1036 do CPC, digam as partes, em 10 dias, se há repercussão geral do Eg. STF ou recurso repetitivo do Eg. STJ apto a ensejar o sobrestamento do feito.
2.Esclareçam as partes, no mesmo prazo, se desejam produzir prova (documental/pericial que desde logo faculto, em atenção à não surpresa), JUSTIFICANDO-AS E APONTANDO – A PARTIR DAS CAUSAS DE PEDIR FORMULADAS NA PEÇA INICIAL – DE FORMA ANALÍTICA OS FATOS CONTROVERSOS, a fim de viabilizar o exame pelo juízo de sua utilidade e essencialidade para a solução da lide.
Recorde-se que nosso sistema processual probatório deve ser manejado para dirimir controvérsias pertinentes a QUESTÕES DE FATO, exclusivamente.
23/06/2025, 00:00
Outras Decisões
19/06/2025, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5026534-47.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: WILSON RIBER HAMILTON DANTA
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
EMBARGANTE: ANKOR RJ CONTABILIDADE
ADVOGADO(A): KARINA OLIVEIRA FERREIRA (OAB SP340100)
ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se o Embargante/Autor, em 15 (quinze) dias, sobre a impugnação/contestação apresentada.