Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 5060553-16.2024.4.02.5101/RJ
APELADO: AMBI SERVICOS DE INTERNET LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): JOSEF AZULAY NETO (OAB RJ168848)
DESPACHO/DECISÃO
No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada no RE nº 592.616, afetado à sistemática de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, consolidada no Tema 118:
Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Diante disso, é o caso de se determinar o sobrestamento dos recursos que tratem da mesma controvérsia, até o pronunciamento do STF no paradigma representativo em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação pela Corte de origem.
O sobrestamento do recurso em questão decorre da aplicação, por analogia, da previsão legal contida no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, que estabelece que cabe ao Vice-presidente do Tribunal de origem “sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional”, exatamente como se verifica na espécie.
Acrescente-se que a Recomendação n. 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro, consigna a relevância da suspensão dos processos, considerada a lógica do sistema de precedentes e o efetivo alcance dos resultados pretendidos, em termos de racionalidade, economia processual e razoável duração dos processos.
Em face do exposto, determino a suspensão do processo até o trânsito em julgado da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal a respeito do Tema 118.