Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018017-32.2011.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BEATRIZ VIDAL CAMPOS FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): MARCIA EMERENTINA DOS SANTOS (OAB RJ218268)
EXEQUENTE: PEDRO IGNACIO VIDAL CAMPOS FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): MARCIA EMERENTINA DOS SANTOS (OAB RJ218268)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da concordância manifestada pelos exequentes BEATRIZ VIDAL CAMPOS FIGUEIREDO e PEDRO IGNACIO VIDAL CAMPOS FIGUEIREDO(evento 330, PET1), HOMOLOGO o acordo proposto pela União Federal quanto aos mesmos (evento 320, PROACORDO1), fixando como devido a BEATRIZ VIDAL CAMPOS FIGUEIREDO e PEDRO IGNACIO VIDAL CAMPOS FIGUEIREDO o valor de R$ 68.056,61, atualizado para março/2024, cabendo 50% (cinquenta por cento) do valor indicado para cada exequente.
Quanto às exequentes DILMA VIDAL DOS SANTOS e VERA MARIA VIDAL SANTANA, e à luz da discordância manifestada no evento 332, PET1, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do quantum debeatur relativo às exequentes DILMA e VERA, elaborando-se cálculos nos exatos termos do título executivo judicial, utilizando-se dos documentos constantes destes autos, aplicando subsidiariamente o Manual de Cálculos do CJF.
Juntados os cálculos, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos, inclusive para requisição dos valores referentes aos exequentes BEATRIZ e PEDRO.